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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Vandelay Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789922, uma entidade denominada Vandelay Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do cCódigo Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: John Anthony Stanton Jr, maior, solteiro, de nacionalidade americana, titular do Passaporte n.º 481658369, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e nove, pelos Estados Únidos da América.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes, que constituem os estatutos da sociedade, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Vandelay Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 360, 18.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 27: b) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
- Número ou marcador, página 27: c) Consultoria e pesquisa;
- Número ou marcador, página 27: d) Organização de feiras e eventos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desempenhar outras actividades afins, conexas, auxiliares e/ou complementares às referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota detida pelo sócio único John Anthony Stanton Jr.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Suprimentos
- Texto do artigo, página 27: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos sobre a sociedade, nos termos em que forem decididos, fixando-se os juros e as condições de reembolso, ao abrigo e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único John Anthony Stanton Jr. com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção do administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e conferir poderes para a realização de determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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