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Texto do artigo · p. 28 Danzinger Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789914, uma entidade denominada, Danzinger Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Hannah Danzinger, maior, solteira, de nacionalidade austríaca, e residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º P 2939441, de vinte de Julho de dois mil e oito, emitido pela República da Áustria.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Danzinger Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na avenida. Julius Nyerere, n.º 360, 18.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 b) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 28 c) Consultoria e pesquisa;
Número ou marcador · p. 28 d) Organização de feiras e eventos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar a grupamentos complementares de empresas, novas sociedade, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 28 correspondente à soma de uma única quota pertencente à sócia Hannah Danzinger, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unanime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 A gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela senhora Hannah Danzinger, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Danzinger Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789914, uma entidade denominada, Danzinger Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Hannah Danzinger, maior, solteira, de nacionalidade austríaca, e residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º P 2939441, de vinte de Julho de dois mil e oito, emitido pela República da Áustria.
  5. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Danzinger Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na avenida. Julius Nyerere, n.º 360, 18.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
  14. Número ou marcador, página 28: c) Consultoria e pesquisa;
  15. Número ou marcador, página 28: d) Organização de feiras e eventos.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar a grupamentos complementares de empresas, novas sociedade, consórcios e associações em participação.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
  20. Texto do artigo, página 28: correspondente à soma de uma única quota pertencente à sócia Hannah Danzinger, equivalente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 28: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unanime de todos os sócios.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 28: A gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela senhora Hannah Danzinger, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 28: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
  29. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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