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- Texto do artigo, página 1: Mecupa Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e sete e SS, á folhas cento e dois do livro de notas para
- Texto do artigo, página 1: escrituras diversas n.º 1-29, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mecupa Investimentos, Limitada, pelos senhores, Suraia
- Texto do artigo, página 1: Suhura Sanquicho Mecupa, maior, solteira, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto, portadora de recibo de Bilhete de Identidade número três seis três nove quatro dois três zero, emitido aos oito de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção
- Texto do artigo, página 2: de Identificação Civil de Nampula, que assina por si e por representação dos seus filhos menores:
- Texto do artigo, página 2: Aliyaah de Lurdes José Mucubaquire, Nyelete Halima Mecupa Hambucane, Hortência Aisha Mecupa Hambucane, ambas naturais de Nacala Porto de nacionalidade moçambicana, residentes no bairro Maiaia na cidade Nacala-Porto, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Mecupa Investimentos, Limitada,e tem a sua sede no Município de Nacala-Porto, bairro Bloco I, cidade-Alta.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades conta-se a partir da data da celebração da respectiva escritura e actua em todo o território nacional, podendo estabelecer dependências onde julgar necessário para o bom desempenho da sua actividade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade Mecupa Investimentos, Limitada, tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) A prestação de serviços de transporte de carga diversa e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 2: b) Salão de cabelereiro, venda de produtos de beleza, vestuário, calçados e acessórios;
- Número ou marcador, página 2: c) Comércio á retalho de material de construção e produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 2: d) Importação de bens e serviços para a sua actividade;
- Número ou marcador, página 2: e) E demais actividades que não se mostrarem contrárias à lei bem como ao escopo desta sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00 MT (dez mil meticais), dividido em quatro quotas, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Suraia Zuhura Sanquicho Mecupa com uma quota de 40% do capital social correspondente ao valor de quatro mil meticais;
- Número ou marcador, página 2: b) Aliyaah de Lurdes José Mucubaquire com uma quota de 20% do capital social correspondente ao valor de dois mil meticais;
- Número ou marcador, página 2: c) Nyelety Halima Mecupa Hambucane uma quota de 20% do capital social correspondente ao valor de dois mil meticais; e
- Número ou marcador, página 2: d) Hortência Aisha Mecupa Hambucane uma quota de 20% do capital social correspondente ao .alor de dois mil meticais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento dos sócios, termos em que estes gozam do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Dois) No caso de os sócios mostrarem desinteresse pela quota cedente, o sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Texto do artigo, página 2: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pela sócia Suraia Zuhura Sanquicho Mecupa que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para para deliberar matérias de sua competência,especialmente:
- Número ou marcador, página 2: a) Apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 2: b) Deliberar sobre a repartição de lucros, perdas e distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 2: c) Eleger os membros da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Sempre que se julgar necessário, a assembleia geral, poderá reunir-se, extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade Mecupa Investimentos, Limitada, dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos ao presente contrato serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: de Nacala-Porto, 30 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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