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Texto do artigo · p. 1 Mecupa Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e sete e SS, á folhas cento e dois do livro de notas para
Texto do artigo · p. 1 escrituras diversas n.º 1-29, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mecupa Investimentos, Limitada, pelos senhores, Suraia
Texto do artigo · p. 1 Suhura Sanquicho Mecupa, maior, solteira, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto, portadora de recibo de Bilhete de Identidade número três seis três nove quatro dois três zero, emitido aos oito de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção
Texto do artigo · p. 2 de Identificação Civil de Nampula, que assina por si e por representação dos seus filhos menores:
Texto do artigo · p. 2 Aliyaah de Lurdes José Mucubaquire, Nyelete Halima Mecupa Hambucane, Hortência Aisha Mecupa Hambucane, ambas naturais de Nacala Porto de nacionalidade moçambicana, residentes no bairro Maiaia na cidade Nacala-Porto, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Mecupa Investimentos, Limitada,e tem a sua sede no Município de Nacala-Porto, bairro Bloco I, cidade-Alta.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades conta-se a partir da data da celebração da respectiva escritura e actua em todo o território nacional, podendo estabelecer dependências onde julgar necessário para o bom desempenho da sua actividade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade Mecupa Investimentos, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) A prestação de serviços de transporte de carga diversa e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 2 b) Salão de cabelereiro, venda de produtos de beleza, vestuário, calçados e acessórios;
Número ou marcador · p. 2 c) Comércio á retalho de material de construção e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 2 d) Importação de bens e serviços para a sua actividade;
Número ou marcador · p. 2 e) E demais actividades que não se mostrarem contrárias à lei bem como ao escopo desta sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00 MT (dez mil meticais), dividido em quatro quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Suraia Zuhura Sanquicho Mecupa com uma quota de 40% do capital social correspondente ao valor de quatro mil meticais;
Número ou marcador · p. 2 b) Aliyaah de Lurdes José Mucubaquire com uma quota de 20% do capital social correspondente ao valor de dois mil meticais;
Número ou marcador · p. 2 c) Nyelety Halima Mecupa Hambucane uma quota de 20% do capital social correspondente ao valor de dois mil meticais; e
Número ou marcador · p. 2 d) Hortência Aisha Mecupa Hambucane uma quota de 20% do capital social correspondente ao .alor de dois mil meticais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento dos sócios, termos em que estes gozam do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 2 Dois) No caso de os sócios mostrarem desinteresse pela quota cedente, o sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Texto do artigo · p. 2 A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pela sócia Suraia Zuhura Sanquicho Mecupa que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para para deliberar matérias de sua competência,especialmente:
Número ou marcador · p. 2 a) Apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 2 b) Deliberar sobre a repartição de lucros, perdas e distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 2 c) Eleger os membros da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Sempre que se julgar necessário, a assembleia geral, poderá reunir-se, extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade Mecupa Investimentos, Limitada, dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos ao presente contrato serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 de Nacala-Porto, 30 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Mecupa Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e sete e SS, á folhas cento e dois do livro de notas para
  3. Texto do artigo, página 1: escrituras diversas n.º 1-29, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mecupa Investimentos, Limitada, pelos senhores, Suraia
  4. Texto do artigo, página 1: Suhura Sanquicho Mecupa, maior, solteira, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto, portadora de recibo de Bilhete de Identidade número três seis três nove quatro dois três zero, emitido aos oito de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção
  5. Texto do artigo, página 2: de Identificação Civil de Nampula, que assina por si e por representação dos seus filhos menores:
  6. Texto do artigo, página 2: Aliyaah de Lurdes José Mucubaquire, Nyelete Halima Mecupa Hambucane, Hortência Aisha Mecupa Hambucane, ambas naturais de Nacala Porto de nacionalidade moçambicana, residentes no bairro Maiaia na cidade Nacala-Porto, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Mecupa Investimentos, Limitada,e tem a sua sede no Município de Nacala-Porto, bairro Bloco I, cidade-Alta.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades conta-se a partir da data da celebração da respectiva escritura e actua em todo o território nacional, podendo estabelecer dependências onde julgar necessário para o bom desempenho da sua actividade.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 2: A sociedade Mecupa Investimentos, Limitada, tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 2: a) A prestação de serviços de transporte de carga diversa e aluguer de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Salão de cabelereiro, venda de produtos de beleza, vestuário, calçados e acessórios;
  18. Número ou marcador, página 2: c) Comércio á retalho de material de construção e produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 2: d) Importação de bens e serviços para a sua actividade;
  20. Número ou marcador, página 2: e) E demais actividades que não se mostrarem contrárias à lei bem como ao escopo desta sociedade.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00 MT (dez mil meticais), dividido em quatro quotas, da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 2: a) Suraia Zuhura Sanquicho Mecupa com uma quota de 40% do capital social correspondente ao valor de quatro mil meticais;
  25. Número ou marcador, página 2: b) Aliyaah de Lurdes José Mucubaquire com uma quota de 20% do capital social correspondente ao valor de dois mil meticais;
  26. Número ou marcador, página 2: c) Nyelety Halima Mecupa Hambucane uma quota de 20% do capital social correspondente ao valor de dois mil meticais; e
  27. Número ou marcador, página 2: d) Hortência Aisha Mecupa Hambucane uma quota de 20% do capital social correspondente ao .alor de dois mil meticais.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento dos sócios, termos em que estes gozam do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) No caso de os sócios mostrarem desinteresse pela quota cedente, o sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 2: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pela sócia Suraia Zuhura Sanquicho Mecupa que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para para deliberar matérias de sua competência,especialmente:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Deliberar sobre a repartição de lucros, perdas e distribuição de dividendos;
  40. Número ou marcador, página 2: c) Eleger os membros da administração da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) Sempre que se julgar necessário, a assembleia geral, poderá reunir-se, extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 2: (Herdeiros)
  44. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 2: A sociedade Mecupa Investimentos, Limitada, dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos ao presente contrato serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  52. Texto do artigo, página 2: de Nacala-Porto, 30 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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