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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Chave de Sucesso, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785145, uma entidade denominada, Chave de Sucesso, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Amilton Neves Samuel Cuna, maior, solteiro, residente no bairro da Maxaquene B, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786341B, de 24 de Janeiro de 2011, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Natalie Irene Forcier, maior, solteira, de nacionalidade americana, Natural dos Estados Unidos de América, portadora de Passaporte
- Texto do artigo, página 29: n.º 530469258, emitido aos 6 de Abril de 2015, pela embaixada dos estados Unidos da Amerca, residente no bairro de Sommachild rua comandante João Belo, n.º 75, 4.º andar. Que pelo presente instrumento constitui
- Texto do artigo, página 29: entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Chave de Sucesso, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, avenida Julius Nyerere n.º 500, 5.º andar, esquerdo, distrito municipal Ka Mphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços, contabilidade
- Texto do artigo, página 29: e auditoria, consultoria; a) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 29: a) Amilton Neves Samuel Cuna, com uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 29: b) A sócia Natalie Irene Forcier com uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Gerência
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,activa e passivamente são exercidas por Amilton Neves Samuel Cuna que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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