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Texto do artigo · p. 29 PVCT Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789108, uma entidade denominada PVCT Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Tien Nhan, maior, casado, de nacionalidade vietnamita, portador de Passaporte n.º B7945887, emitido aos 3 de Junho de 2013, pelo Departamente de Imigração da República Socialista do Vietname, residente na rua Engenheiro Vasco, n.º oitenta e um, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, Moçambique constitui uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Forma e denominação
Número ou marcador · p. 29 Um) O empresário adopta para a sua empresa o aditamento sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A denominação da sociedade será PVCT Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sede da empresa está situada na rua dos Flamingos, número setenta e quatro, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O empresário poderá, a todo o tempo, transferir a sede da empresa para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Três) O empresário poderá estabelecer e ou fechar, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A empresa durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A empresa tem, por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Construção civil, exportação e importação de máquinas e equipamentos usados em construção civil;
Número ou marcador · p. 30 b) Exploração florestal, incluindo, mas não se limitando a plantio, processamento e exportação de produtos florestais;
Número ou marcador · p. 30 c) Exploração agrícola, plantio e processamento industrial de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 d) Exploração e venda de recursos minerais, incluindo ouro;
Número ou marcador · p. 30 e) Prestação de serviços conexos as actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O empresário poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital do empresário é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao senhor Luong Tien Nhan.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e representação da sociedade será assegurada pelo empresário, o senhor Luong Tien Nhan com poderes bastantes para abrir e encerrar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A alteração da gerência poderá ser decidida posteriormente pelo empresário, Luong Tien Nhan.
Número ou marcador · p. 30 Três) A empresa poderá nomear mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração, devendo esta indicar expressamente o âmbito e extenção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Obrigação da empresa
Texto do artigo · p. 30 A empresa obriga-se com a assinatura do único gerente ou por um procurador devidamente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou incapacidade do empresário, os seus herdeiros assumem automaticamente a empresa, podendo estes nomear
Texto do artigo · p. 30 seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Situações omissas
Texto do artigo · p. 30 Os presentes estatutos deverão ser interpretados e regidos pelas leis vigentes em Moçambique, podendo ser alterados sempre que as leis vigentes sejam omissas em relação a qualquer assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Emenda
Texto do artigo · p. 30 O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão do empresário e sujeito à aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Comunicações
Número ou marcador · p. 30 Um) As notificações à sociedade deverão ser de forma escrita e deverão ser entregues em mão ou enviadas através de serviços de correios devidamente registados, em casos de entrega doméstica ou, em casos de entregas internacionais, através de um serviço de correio/ /entrega internacionalmente reconhecido para o seu endereço legal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Todas as notificações serão consideradas recebidas na data em que forem entregues em mão, ou na data em que o recibo de recepção seja enviado por um serviço de correios devidamente registado e internacionalmente reconhecido, a não ser que este dia seja um Domingo ou feriado público no país de recepção. Nestes casos a notificação de recepção deverá ser enviada no dia seguinte.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: PVCT Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789108, uma entidade denominada PVCT Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Tien Nhan, maior, casado, de nacionalidade vietnamita, portador de Passaporte n.º B7945887, emitido aos 3 de Junho de 2013, pelo Departamente de Imigração da República Socialista do Vietname, residente na rua Engenheiro Vasco, n.º oitenta e um, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, Moçambique constitui uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: Forma e denominação
  8. Número ou marcador, página 29: Um) O empresário adopta para a sua empresa o aditamento sociedade unipessoal limitada.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A denominação da sociedade será PVCT Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: Sede
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sede da empresa está situada na rua dos Flamingos, número setenta e quatro, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) O empresário poderá, a todo o tempo, transferir a sede da empresa para qualquer outro local em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 29: Três) O empresário poderá estabelecer e ou fechar, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: Duração
  17. Texto do artigo, página 29: A empresa durará por um período de tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: Objecto
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A empresa tem, por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 29: a) Construção civil, exportação e importação de máquinas e equipamentos usados em construção civil;
  22. Número ou marcador, página 30: b) Exploração florestal, incluindo, mas não se limitando a plantio, processamento e exportação de produtos florestais;
  23. Número ou marcador, página 30: c) Exploração agrícola, plantio e processamento industrial de produtos agrícolas;
  24. Número ou marcador, página 30: d) Exploração e venda de recursos minerais, incluindo ouro;
  25. Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços conexos as actividades acima descritas.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) O empresário poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  27. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  28. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  30. Número ou marcador, página 30: Um) O capital do empresário é de cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao senhor Luong Tien Nhan.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 30: Gerência
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e representação da sociedade será assegurada pelo empresário, o senhor Luong Tien Nhan com poderes bastantes para abrir e encerrar contas bancárias.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) A alteração da gerência poderá ser decidida posteriormente pelo empresário, Luong Tien Nhan.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) A empresa poderá nomear mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração, devendo esta indicar expressamente o âmbito e extenção.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 30: Obrigação da empresa
  39. Texto do artigo, página 30: A empresa obriga-se com a assinatura do único gerente ou por um procurador devidamente constituído para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 30: Balanço e contas
  42. Número ou marcador, página 30: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em trinta e um de Março de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou incapacidade do empresário, os seus herdeiros assumem automaticamente a empresa, podendo estes nomear
  47. Texto do artigo, página 30: seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 30: Situações omissas
  50. Texto do artigo, página 30: Os presentes estatutos deverão ser interpretados e regidos pelas leis vigentes em Moçambique, podendo ser alterados sempre que as leis vigentes sejam omissas em relação a qualquer assunto.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 30: Emenda
  53. Texto do artigo, página 30: O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão do empresário e sujeito à aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 30: Comunicações
  56. Número ou marcador, página 30: Um) As notificações à sociedade deverão ser de forma escrita e deverão ser entregues em mão ou enviadas através de serviços de correios devidamente registados, em casos de entrega doméstica ou, em casos de entregas internacionais, através de um serviço de correio/ /entrega internacionalmente reconhecido para o seu endereço legal.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) Todas as notificações serão consideradas recebidas na data em que forem entregues em mão, ou na data em que o recibo de recepção seja enviado por um serviço de correios devidamente registado e internacionalmente reconhecido, a não ser que este dia seja um Domingo ou feriado público no país de recepção. Nestes casos a notificação de recepção deverá ser enviada no dia seguinte.
  58. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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