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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Rui jian housing & constructions, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 31: Legais sob NUEL 100615681, uma entidade denominada Rui Jian Housing & Constructions, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Hainan Shu, natural de HubeiRepública da China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00004648, emitido aos 20 de Janeiro de 2015, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 130T3.
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Albertina Paulino Guambe, maior, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100569913P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte cinco de Outubro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 31: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade de prestação de serviços e comércio geral por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma, Rui Jian Housing & Constructions, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-à pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine n.º 130.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional, ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrengeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 10.500,00 MT (dez mil e quinhentos meticais), pertencente
- Texto do artigo, página 32: a sócia Albertina Paulino Guambe. correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 9.500,00 MT (nove mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Hainan Shu. correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Hainan Shu, que desde já fica nomeado, administrador com despesa a caução, com ou sem remunerações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral, bem como os gerentes poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato pode ser específico ou geral, podendo ser revogado a todo tempo.
- Número ou marcador, página 32: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, vales.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício e outros e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 32: Depende especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 32: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 32: b) Fusão, transformação, dissolução;
- Número ou marcador, página 32: c) A subscrição, aquisição de participantes sociais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço)
- Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos caso fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-à pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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