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Texto do artigo · p. 35 Gespam, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791846, uma entidade denominada Gespam, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Bilal Abdul Gafar, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00048037I, de seis de Agosto de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na avenida Ahmed Sekou Toure, número três mil e dezasseis, bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Nassrim Banu Jussab, maior, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00057031N, de um Outubro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na avenida Ahmed Sekou Toure, número três mil e dezasseis, bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Sacoor Suleman Esmail, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300032463N, de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos e sessenta e nove, bairro Central, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Shemin Banu Salim, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302611320B, de trinta de Outubro de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos e sessenta e nove, bairro Central, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 35 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação social Gespam, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, talhão n.º 608C, rés-dochão, bairro Chambone, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participacoes ou associações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 35 a) Venda a retalho de lubrificantes e combustíveis;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços de lavagem, revisão geral e reparação de viaturas, comercialização de peças, e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 35 c) Investimento na área de construção civil e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 35 d) Prestação de serviço nas áreas de electricidade, mecânica auto, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização, e construção civil;
Número ou marcador · p. 35 e) Comissões e representações de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 35 f) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 35 g) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliario;
Número ou marcador · p. 35 h) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 35 i) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermedição, representação e procurment;
Número ou marcador · p. 35 j) Investimento nos sectores de turismo, agricultura, energia, recurso minerais, transporte e comunicaçães;
Número ou marcador · p. 35 k) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 35 l) Construção civil, reabilitação de imóvel, divisórias e tectos falsos;
Número ou marcador · p. 35 m) Execução de empreitadas de obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 35 n) Projectos de arquitectura, engenharia civil e projectos industriais;
Número ou marcador · p. 35 o) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 p) Prestação de serviços de exploração de restaurantes e hotelaria, venda de comida confecionada, take-away e catering;
Número ou marcador · p. 35 q) Administração de imóveis proprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessarias autorizacoes das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Bilal Abdul Gafar, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Nassrim Banu Jussab, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Sacoor Suleman Esmail, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Shemin Banu Salim, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A cessão de quotas é livre somente entre os sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por dois socios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos designados por acta de movimentacao de contas.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço)
Número ou marcador · p. 36 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Gespam, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791846, uma entidade denominada Gespam, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 35: Bilal Abdul Gafar, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00048037I, de seis de Agosto de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na avenida Ahmed Sekou Toure, número três mil e dezasseis, bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 35: Nassrim Banu Jussab, maior, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00057031N, de um Outubro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na avenida Ahmed Sekou Toure, número três mil e dezasseis, bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 35: Sacoor Suleman Esmail, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300032463N, de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos e sessenta e nove, bairro Central, na cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 35: Shemin Banu Salim, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302611320B, de trinta de Outubro de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos e sessenta e nove, bairro Central, na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 35: É celebrado contrato de sociedade por
  8. Texto do artigo, página 35: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Denominação social, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação social Gespam, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, talhão n.º 608C, rés-dochão, bairro Chambone, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participacoes ou associações.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  17. Número ou marcador, página 35: a) Venda a retalho de lubrificantes e combustíveis;
  18. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de lavagem, revisão geral e reparação de viaturas, comercialização de peças, e acessórios para viaturas;
  19. Número ou marcador, página 35: c) Investimento na área de construção civil e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
  20. Número ou marcador, página 35: d) Prestação de serviço nas áreas de electricidade, mecânica auto, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização, e construção civil;
  21. Número ou marcador, página 35: e) Comissões e representações de marcas e patentes;
  22. Número ou marcador, página 35: f) Intermediação imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 35: g) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliario;
  24. Número ou marcador, página 35: h) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
  25. Número ou marcador, página 35: i) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermedição, representação e procurment;
  26. Número ou marcador, página 35: j) Investimento nos sectores de turismo, agricultura, energia, recurso minerais, transporte e comunicaçães;
  27. Número ou marcador, página 35: k) Comércio geral;
  28. Número ou marcador, página 35: l) Construção civil, reabilitação de imóvel, divisórias e tectos falsos;
  29. Número ou marcador, página 35: m) Execução de empreitadas de obras públicas e particulares;
  30. Número ou marcador, página 35: n) Projectos de arquitectura, engenharia civil e projectos industriais;
  31. Número ou marcador, página 35: o) Importação e exportação;
  32. Número ou marcador, página 35: p) Prestação de serviços de exploração de restaurantes e hotelaria, venda de comida confecionada, take-away e catering;
  33. Número ou marcador, página 35: q) Administração de imóveis proprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessarias autorizacoes das entidades competentes.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais de seguinte modo:
  37. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Bilal Abdul Gafar, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
  38. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Nassrim Banu Jussab, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
  39. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Sacoor Suleman Esmail, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
  40. Número ou marcador, página 35: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Shemin Banu Salim, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
  43. Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 36: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 36: (Cessação de quotas)
  49. Texto do artigo, página 36: A cessão de quotas é livre somente entre os sócios.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 36: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por dois socios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos designados por acta de movimentacao de contas.
  55. Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios.
  56. Número ou marcador, página 36: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 36: (Balanço)
  59. Número ou marcador, página 36: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  60. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  61. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  62. Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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