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Texto do artigo · p. 36 Maya Development Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787806, uma entidade denominada, Maya Development Mining, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeira. TNL-Mining, Limitada, com sede na cidade de Maputo, EN 4 Witbank 79ª, rés-dochão, bairro de Tchumene, Matola representada pelo sócio Yongtian He, casado, natural da China, residente na cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00019738Q, de 18 de Abril de 2016, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Segunda. Flamingo Investimentos, Limitada, com sede em Niassa, cidade de Lichinga, bairro de cimento, avenida de trabalho n.º 24, quarteirão 2, representada pelo sócio Paulo Auade Júnior solteira, natural de Moçambique, cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100766132B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de setembro de 2012.
Texto do artigo · p. 37 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Maya Development Mining, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, EN 4 Witbank 79ª, rés-do-chão, bairro de Tchumene, Matola, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto principal
Número ou marcador · p. 37 a) Exploração de minas (mármore, quartzo, ouro, berilo, rubi, turmalinas, aguas marinhas, brita, basalto, areia, diamante, jade, esmeralda, paraíba, e outros minérios/minerais afim);
Número ou marcador · p. 37 b) Processamento de minerais preciosos;
Número ou marcador · p. 37 c) Comercialização e exportação de minerais preciosos;
Número ou marcador · p. 37 d) Importação de equipamentos para a comercialização;
Número ou marcador · p. 37 e) Importação e exportação de matéria prima para a produção;
Número ou marcador · p. 37 f) Comercialização a retalho e a grosso de tijoleira;
Número ou marcador · p. 37 g) Fábrica de tijoleira;
Número ou marcador · p. 37 h) Fábrica de mobílias;
Número ou marcador · p. 37 i) Recolha e processamento de metais para a exportação;
Número ou marcador · p. 37 j) Agricultura;
Número ou marcador · p. 37 k) Importação e comercialização de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 37 l) Construção civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00 MT, dividido em duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente a empresa TNL-
Texto do artigo · p. 37 -Mining, Limitada, correspondente a setenta por cento do capital social (70%);
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), pertencente à empresa Flamingo Investimento Limitada, correspondente a trinta por cento do capital social (30%);
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada por dois ou mais administradores, sendo a maioria, necessariamente sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores poderão ser dispensadas de prestar caução.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura do gerente no que concerne a questões bancárias;
Número ou marcador · p. 37 c) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer um dos sócios devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Ficam desde já nomeadas os sócios Yongtian He e Paulo Auade Júnior, para os cargos de gerente da sociedade, tendo ambos o mesmo estatuto e devendo por conseguinte coordenar e dirigir os destinos da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócias indicando as condições da cessão, designadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Identificação do cessionário;
Número ou marcador · p. 37 b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
Número ou marcador · p. 37 c) O valor e condições da cessão.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Caso algum ou alguns sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 37 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 37 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Salvo se a Assembleia Geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos às sócias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Maya Development Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787806, uma entidade denominada, Maya Development Mining, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 36: Primeira. TNL-Mining, Limitada, com sede na cidade de Maputo, EN 4 Witbank 79ª, rés-dochão, bairro de Tchumene, Matola representada pelo sócio Yongtian He, casado, natural da China, residente na cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00019738Q, de 18 de Abril de 2016, emitido na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 36: Segunda. Flamingo Investimentos, Limitada, com sede em Niassa, cidade de Lichinga, bairro de cimento, avenida de trabalho n.º 24, quarteirão 2, representada pelo sócio Paulo Auade Júnior solteira, natural de Moçambique, cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100766132B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de setembro de 2012.
  5. Texto do artigo, página 37: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Maya Development Mining, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, EN 4 Witbank 79ª, rés-do-chão, bairro de Tchumene, Matola, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto principal
  13. Número ou marcador, página 37: a) Exploração de minas (mármore, quartzo, ouro, berilo, rubi, turmalinas, aguas marinhas, brita, basalto, areia, diamante, jade, esmeralda, paraíba, e outros minérios/minerais afim);
  14. Número ou marcador, página 37: b) Processamento de minerais preciosos;
  15. Número ou marcador, página 37: c) Comercialização e exportação de minerais preciosos;
  16. Número ou marcador, página 37: d) Importação de equipamentos para a comercialização;
  17. Número ou marcador, página 37: e) Importação e exportação de matéria prima para a produção;
  18. Número ou marcador, página 37: f) Comercialização a retalho e a grosso de tijoleira;
  19. Número ou marcador, página 37: g) Fábrica de tijoleira;
  20. Número ou marcador, página 37: h) Fábrica de mobílias;
  21. Número ou marcador, página 37: i) Recolha e processamento de metais para a exportação;
  22. Número ou marcador, página 37: j) Agricultura;
  23. Número ou marcador, página 37: k) Importação e comercialização de insumos agrícolas;
  24. Número ou marcador, página 37: l) Construção civil.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  26. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00 MT, dividido em duas quotas a saber:
  30. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente a empresa TNL-
  31. Texto do artigo, página 37: -Mining, Limitada, correspondente a setenta por cento do capital social (70%);
  32. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), pertencente à empresa Flamingo Investimento Limitada, correspondente a trinta por cento do capital social (30%);
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital social)
  35. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
  39. Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  42. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada por dois ou mais administradores, sendo a maioria, necessariamente sócios.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores poderão ser dispensadas de prestar caução.
  44. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade será obrigada:
  45. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
  46. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura do gerente no que concerne a questões bancárias;
  47. Número ou marcador, página 37: c) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer um dos sócios devidamente autorizado para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 37: Cinco) Ficam desde já nomeadas os sócios Yongtian He e Paulo Auade Júnior, para os cargos de gerente da sociedade, tendo ambos o mesmo estatuto e devendo por conseguinte coordenar e dirigir os destinos da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 37: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  53. Número ou marcador, página 37: Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
  54. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócias indicando as condições da cessão, designadamente:
  55. Número ou marcador, página 37: a) Identificação do cessionário;
  56. Número ou marcador, página 37: b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
  57. Número ou marcador, página 37: c) O valor e condições da cessão.
  58. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
  59. Número ou marcador, página 37: Quatro) Caso algum ou alguns sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 37: (Balanço e distribuição de resultados)
  62. Número ou marcador, página 37: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  63. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  64. Número ou marcador, página 37: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  65. Número ou marcador, página 37: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  66. Número ou marcador, página 37: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  67. Número ou marcador, página 37: Quatro) Salvo se a Assembleia Geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos às sócias.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 37: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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