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Texto do artigo · p. 37 Joss Avicola, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 83 a 85, do livro
Texto do artigo · p. 38 de notas para escrituras diversas n.º 977-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Joss Avicola, S.A.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Paulino Santo Gil, n.º 56, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 38 a) Criação de cabritos, patos, galinhas, coelhos;
Número ou marcador · p. 38 b) Tratamento e venda;
Número ou marcador · p. 38 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, entre outros, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ou, ainda, participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por mil acções nominativas, cada acção no valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A alteração, por aumento ou redução, do capital social poderá ser efectuada por deliberação da Assembleia Geral, de pelo menos 80% do valor do capital, a pedido do Conselho de Administração, em cumprimento dos requisitos fixados na lei, tendo os accionistas direito de preferência na subscrição das novas acções na proporção das que possuírem.
Número ou marcador · p. 38 Três) O direito de preferência referido no número anterior será exercido nos termos que ficarem definidos pela assembleia Geral que aprovar a alteração de capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Acções)
Número ou marcador · p. 38 Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Naquele último caso e desde que, nos termos da lei, estejam integralmente liberadas, são reciprocamente convertíveis, ficando sempre a cargo do accionista interessado as despesas de conversão.
Número ou marcador · p. 38 Três) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta ou cem acções, podendo, no entanto, o Conselho de Administração, quando julgar conveniente e lhe for solicitado, emitir títulos provisórios ou definitivos, representativos de qualquer outro número de acções.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os títulos representativos das acções, definitivas ou provisórias, conterão as assinaturas do Presidente do Conselho Fiscal e de dois administradores.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os accionistas terão direito de preferência em caso de alienação de acções, pelo que os alienantes deverão comunicar tal facto, por escrito, ao Conselho de Administração, que notificará os demais accionistas.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade pode amortizar acções nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 38 b) Morte do seu titular singular, se os seus sucessores pretenderem alienar as acções a terceiros;
Número ou marcador · p. 38 c) Divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular das acções, se pessoa singular;
Número ou marcador · p. 38 d) Insolvência do titular;
Número ou marcador · p. 38 e) Extinção, dissolução e falência do titular pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 38 f) Se as acções forem arrestadas, arroladas, penhoradas ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 38 g) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza civel ou criminal, que prejudique ou seja susceptivel de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas d) a g) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; no remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a
Texto do artigo · p. 38 cobrir prejuizos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em 4 prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Composição)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade integra os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 38 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral, representa a universalidade dos accionistas e é formada pelos accionistas com direito de voto ou pelos seus legais representantes, sendo as suas deliberações, quando regularmente adoptadas, nos termos da lei ou destes estatutos, obrigatórias para todos, mesmo para os ausentes ou discordantes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Quorum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 38 Um) Por cada cem meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 38 Três) São tomadas pelo menos por 80% do valor do capital, as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Mesa da Assembleia Geral, a quem cabe orientar os trabalhos das assembleias gerais, é composta por:
Número ou marcador · p. 38 a) Presidente; e
Número ou marcador · p. 38 b) Secretário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos pelos accionistas por quadrénio, podendo ser reeleitos pelo mesmo período.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Competência)
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral tem as competências decorrentes da lei e designadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Eleição e exoneração do Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 38 b) Analisar e deliberar sobre relatórios
Texto do artigo · p. 39 e contas anuais de Conselho de Administração, bem como o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 39 c) Analisar e deliberar sobre o plano de actividades do exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 39 d) Eleger os membros dos órgãos sociais, bem como fixar as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 39 e) Aprovar o programa de acção do Conselho de Administração e do respectivo orçamento, relativos a cada exercício social;
Número ou marcador · p. 39 f) Deliberar sobre qualquer assunto para o qual tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por 3 membros, eleitos por quadrénio pela Assembleia Geral, por um ou mais mandatos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Presidente do Conselho de Administração é designado dentre os Membros de Conselho de Administração, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) No caso de impedimento ou renúncia ao mandato do presidente ou de um dos administradores, o Conselho Fiscal designará um administrador substituto que exercerá as suas funções até que cesse o impedimento, no caso de ser transitório, ou até a próxima reunião ordinária da Assembleia Geral no caso de ser definitivo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Competência
Texto do artigo · p. 39 Ao Conselho de Administração compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos à realização do objecto social que não caiba na competência atribuída a outros órgão sociais;
Número ou marcador · p. 39 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer direitos;
Número ou marcador · p. 39 c) Adquirir quaisquer bens ou valores mobiliários ou imobiliários;
Número ou marcador · p. 39 d) Aquisição, alienação e oneração de imóveis;
Número ou marcador · p. 39 e) Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 39 f) Projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 g) Mudança da sede;
Número ou marcador · p. 39 h) Celebrar e outorgar todos os contratos relativos à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 39 i) Abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 39 j) Aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
Número ou marcador · p. 39 k) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 39 l) Contratar empréstimos bancários ou outros;
Número ou marcador · p. 39 m) Tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 39 n) Despedir pessoal;
Número ou marcador · p. 39 o) Cumprir com as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei e pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) Pelas assinaturas conjuntas do presidente e do vice-presidente;
Número ou marcador · p. 39 b) Pelas assinaturas conjuntas do vicepresidente e do administrador;
Número ou marcador · p. 39 c) Pela assinatura de um só administrador em quem tenham sido delegados, pelo Conselho de Administração, poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 39 d) Pela assinatura dos mandatários constituídos nos termos dos correspondentes mandatos emanados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador, ou de quem o Conselho de Administração tiver delegado tal competência.
Número ou marcador · p. 39 Três) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores nos termos da lei definindo-lhes sempre o âmbito e a duração do mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Conselho Fiscal e Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 39 O Conselho Fiscal deverá ser composto por 3 membros, ou por 1 Fiscal Único, ficando para a primeira Assembleia Geral essa decisão.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Competência)
Texto do artigo · p. 39 O Conselho Fiscal ou Fiscal Único terá as competências estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício social terá a duração
Texto do artigo · p. 39 de um ano, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e demonstrações dos resultados anuais)
Texto do artigo · p. 39 No final de cada exercício social, o Conselho de Administração fará elaborar, com base na escrituração contabilística da sociedade,
Texto do artigo · p. 39 o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e a demonstração das origens e aplicação de recursos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Reserva legal)
Texto do artigo · p. 39 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A liquidação da sociedade resultante da dissolução social será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos, nos termos legais, de entre os accionistas, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos eles serão liquidatários e, a liquidação e partilha, procederão como então acordarem. Na falta de acordos e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo, com a obrigação do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferecer em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com o sobrevivo e com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Litígios)
Texto do artigo · p. 39 Para a composição de litígios emergentes entre accionistas e entre estes e a sociedade, na interpretação e aplicação dos presentes estatutos, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 39 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Joss Avicola, S.A.
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 83 a 85, do livro
  3. Texto do artigo, página 38: de notas para escrituras diversas n.º 977-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Joss Avicola, S.A.
  7. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Paulino Santo Gil, n.º 56, rés-do-chão, em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  15. Número ou marcador, página 38: a) Criação de cabritos, patos, galinhas, coelhos;
  16. Número ou marcador, página 38: b) Tratamento e venda;
  17. Número ou marcador, página 38: c) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, entre outros, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ou, ainda, participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por mil acções nominativas, cada acção no valor nominal de mil meticais.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) A alteração, por aumento ou redução, do capital social poderá ser efectuada por deliberação da Assembleia Geral, de pelo menos 80% do valor do capital, a pedido do Conselho de Administração, em cumprimento dos requisitos fixados na lei, tendo os accionistas direito de preferência na subscrição das novas acções na proporção das que possuírem.
  23. Número ou marcador, página 38: Três) O direito de preferência referido no número anterior será exercido nos termos que ficarem definidos pela assembleia Geral que aprovar a alteração de capital social.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Acções)
  26. Número ou marcador, página 38: Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) Naquele último caso e desde que, nos termos da lei, estejam integralmente liberadas, são reciprocamente convertíveis, ficando sempre a cargo do accionista interessado as despesas de conversão.
  28. Número ou marcador, página 38: Três) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta ou cem acções, podendo, no entanto, o Conselho de Administração, quando julgar conveniente e lhe for solicitado, emitir títulos provisórios ou definitivos, representativos de qualquer outro número de acções.
  29. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os títulos representativos das acções, definitivas ou provisórias, conterão as assinaturas do Presidente do Conselho Fiscal e de dois administradores.
  30. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os accionistas terão direito de preferência em caso de alienação de acções, pelo que os alienantes deverão comunicar tal facto, por escrito, ao Conselho de Administração, que notificará os demais accionistas.
  31. Número ou marcador, página 38: Seis) A cada acção corresponde um voto.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 38: (Amortização de acções)
  34. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade pode amortizar acções nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 38: a) Acordo com o respectivo titular;
  36. Número ou marcador, página 38: b) Morte do seu titular singular, se os seus sucessores pretenderem alienar as acções a terceiros;
  37. Número ou marcador, página 38: c) Divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular das acções, se pessoa singular;
  38. Número ou marcador, página 38: d) Insolvência do titular;
  39. Número ou marcador, página 38: e) Extinção, dissolução e falência do titular pessoa colectiva;
  40. Número ou marcador, página 38: f) Se as acções forem arrestadas, arroladas, penhoradas ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  41. Número ou marcador, página 38: g) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza civel ou criminal, que prejudique ou seja susceptivel de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus accionistas.
  42. Número ou marcador, página 38: Dois) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas d) a g) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; no remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a
  43. Texto do artigo, página 38: cobrir prejuizos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em 4 prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 38: (Composição)
  46. Texto do artigo, página 38: A sociedade integra os seguintes órgãos sociais:
  47. Número ou marcador, página 38: a) Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 38: b) Conselho de Administração;
  49. Número ou marcador, página 38: c) Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 38: (Assembleia Geral)
  52. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral, representa a universalidade dos accionistas e é formada pelos accionistas com direito de voto ou pelos seus legais representantes, sendo as suas deliberações, quando regularmente adoptadas, nos termos da lei ou destes estatutos, obrigatórias para todos, mesmo para os ausentes ou discordantes.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 38: (Quorum, representação e deliberações)
  55. Número ou marcador, página 38: Um) Por cada cem meticais do capital social corresponde um voto.
  56. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  57. Número ou marcador, página 38: Três) São tomadas pelo menos por 80% do valor do capital, as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 38: (Mesa da assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 38: Um) A Mesa da Assembleia Geral, a quem cabe orientar os trabalhos das assembleias gerais, é composta por:
  61. Número ou marcador, página 38: a) Presidente; e
  62. Número ou marcador, página 38: b) Secretário.
  63. Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos pelos accionistas por quadrénio, podendo ser reeleitos pelo mesmo período.
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 38: (Competência)
  66. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral tem as competências decorrentes da lei e designadamente:
  67. Número ou marcador, página 38: a) Eleição e exoneração do Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
  68. Número ou marcador, página 38: b) Analisar e deliberar sobre relatórios
  69. Texto do artigo, página 39: e contas anuais de Conselho de Administração, bem como o relatório do Conselho Fiscal;
  70. Número ou marcador, página 39: c) Analisar e deliberar sobre o plano de actividades do exercício seguinte;
  71. Número ou marcador, página 39: d) Eleger os membros dos órgãos sociais, bem como fixar as respectivas remunerações;
  72. Número ou marcador, página 39: e) Aprovar o programa de acção do Conselho de Administração e do respectivo orçamento, relativos a cada exercício social;
  73. Número ou marcador, página 39: f) Deliberar sobre qualquer assunto para o qual tenha sido convocada;
  74. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 39: Um) A Administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por 3 membros, eleitos por quadrénio pela Assembleia Geral, por um ou mais mandatos.
  77. Número ou marcador, página 39: Dois) O Presidente do Conselho de Administração é designado dentre os Membros de Conselho de Administração, pela Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
  79. Número ou marcador, página 39: Quatro) No caso de impedimento ou renúncia ao mandato do presidente ou de um dos administradores, o Conselho Fiscal designará um administrador substituto que exercerá as suas funções até que cesse o impedimento, no caso de ser transitório, ou até a próxima reunião ordinária da Assembleia Geral no caso de ser definitivo.
  80. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 39: Competência
  82. Texto do artigo, página 39: Ao Conselho de Administração compete, nomeadamente:
  83. Número ou marcador, página 39: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos à realização do objecto social que não caiba na competência atribuída a outros órgão sociais;
  84. Número ou marcador, página 39: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer direitos;
  85. Número ou marcador, página 39: c) Adquirir quaisquer bens ou valores mobiliários ou imobiliários;
  86. Número ou marcador, página 39: d) Aquisição, alienação e oneração de imóveis;
  87. Número ou marcador, página 39: e) Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
  88. Número ou marcador, página 39: f) Projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 39: g) Mudança da sede;
  90. Número ou marcador, página 39: h) Celebrar e outorgar todos os contratos relativos à realização do objecto social;
  91. Número ou marcador, página 39: i) Abrir e movimentar contas bancárias;
  92. Número ou marcador, página 39: j) Aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
  93. Número ou marcador, página 39: k) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
  94. Número ou marcador, página 39: l) Contratar empréstimos bancários ou outros;
  95. Número ou marcador, página 39: m) Tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis;
  96. Número ou marcador, página 39: n) Despedir pessoal;
  97. Número ou marcador, página 39: o) Cumprir com as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei e pela Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se:
  101. Número ou marcador, página 39: a) Pelas assinaturas conjuntas do presidente e do vice-presidente;
  102. Número ou marcador, página 39: b) Pelas assinaturas conjuntas do vicepresidente e do administrador;
  103. Número ou marcador, página 39: c) Pela assinatura de um só administrador em quem tenham sido delegados, pelo Conselho de Administração, poderes para o efeito;
  104. Número ou marcador, página 39: d) Pela assinatura dos mandatários constituídos nos termos dos correspondentes mandatos emanados pelo Conselho de Administração.
  105. Número ou marcador, página 39: Dois) Em actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador, ou de quem o Conselho de Administração tiver delegado tal competência.
  106. Número ou marcador, página 39: Três) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores nos termos da lei definindo-lhes sempre o âmbito e a duração do mandato.
  107. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 39: (Conselho Fiscal e Fiscal Único)
  109. Texto do artigo, página 39: O Conselho Fiscal deverá ser composto por 3 membros, ou por 1 Fiscal Único, ficando para a primeira Assembleia Geral essa decisão.
  110. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 39: (Competência)
  112. Texto do artigo, página 39: O Conselho Fiscal ou Fiscal Único terá as competências estabelecidas por lei.
  113. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 39: (Exercício social)
  115. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício social terá a duração
  116. Texto do artigo, página 39: de um ano, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
  117. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 39: (Balanço e demonstrações dos resultados anuais)
  119. Texto do artigo, página 39: No final de cada exercício social, o Conselho de Administração fará elaborar, com base na escrituração contabilística da sociedade,
  120. Texto do artigo, página 39: o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e a demonstração das origens e aplicação de recursos.
  121. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 39: (Reserva legal)
  123. Texto do artigo, página 39: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  124. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO
  125. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  126. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei.
  127. Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação da sociedade resultante da dissolução social será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos, nos termos legais, de entre os accionistas, pela Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 39: Três) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos eles serão liquidatários e, a liquidação e partilha, procederão como então acordarem. Na falta de acordos e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo, com a obrigação do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferecer em igualdade de condições.
  129. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com o sobrevivo e com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
  130. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 39: (Litígios)
  132. Texto do artigo, página 39: Para a composição de litígios emergentes entre accionistas e entre estes e a sociedade, na interpretação e aplicação dos presentes estatutos, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  133. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2016. —
  134. Texto do artigo, página 39: O Técnico, Ilegível.
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