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Texto do artigo · p. 2 ENOP – Engenharia e Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis foi alterada a sede social da sociedade ENOP – Engenharia e Obras Públicas, Limitada, matriculada sob o número onze mil duzentos e oitenta e sete a folhas noventa e oito verso do livro C traço vinte e sete e por
Texto do artigo · p. 3 acta de quatro de Julho de dois mil e dezasseis, o estado moçambicano cedeu uma quota no valor nominal de dezassete milhões, noventa e quatro mil meticais, correspondente a oitenta e cinco vírgula quarenta e sete por cento do capital social alterando-se por conseguinte os artigos segundo e terceiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação social ENOP – Engenharia e Obras Públicas, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, Tchumene 2, parcela 3380/12, Matola.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte milhões de meticais e encontra-se dividido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 3 a) Conduril – Engenharia S.A., com uma quota no valor nominal de dezassete milhões, noventa e quatro mil meticais, correspondente a oitenta e cinco vírgula quarenta e sete por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 3 b) ENOP – Engenharia e Obras Públicas Limitada, com uma quota própria de dois milhões novecentos e seis mil meticais, correspondente a catorze vírgula cinquenta e três por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 3 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 24 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: ENOP – Engenharia e Obras Públicas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis foi alterada a sede social da sociedade ENOP – Engenharia e Obras Públicas, Limitada, matriculada sob o número onze mil duzentos e oitenta e sete a folhas noventa e oito verso do livro C traço vinte e sete e por
  3. Texto do artigo, página 3: acta de quatro de Julho de dois mil e dezasseis, o estado moçambicano cedeu uma quota no valor nominal de dezassete milhões, noventa e quatro mil meticais, correspondente a oitenta e cinco vírgula quarenta e sete por cento do capital social alterando-se por conseguinte os artigos segundo e terceiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 3: Sede
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação social ENOP – Engenharia e Obras Públicas, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, Tchumene 2, parcela 3380/12, Matola.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: Capital social
  9. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte milhões de meticais e encontra-se dividido do seguinte modo:
  10. Número ou marcador, página 3: a) Conduril – Engenharia S.A., com uma quota no valor nominal de dezassete milhões, noventa e quatro mil meticais, correspondente a oitenta e cinco vírgula quarenta e sete por cento do capital social; e
  11. Número ou marcador, página 3: b) ENOP – Engenharia e Obras Públicas Limitada, com uma quota própria de dois milhões novecentos e seis mil meticais, correspondente a catorze vírgula cinquenta e três por cento do capital social.
  12. Texto do artigo, página 3: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  13. Texto do artigo, página 3: Maputo, 24 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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