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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Pimenta Doce Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786915, uma entidade denominada Pimenta Doce Catering, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Neusa Maria Fernando Benjamim, maior, solteiro,de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 3: de Identidade n.º 110101149758B, emitido em Maputo, aos 20 de Maio de 2016, residente no quarteirão 45, casa n.º 285, bairro Hulene A, cidade de Maputo, NUIT 108725176; e
- Texto do artigo, página 3: Jaime Joaquim Macamo, moçambicana, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304493607J, emitido em Maputo, aos 6 de Novembro de 2013, e residente no quarteirão 26, casa n.º 61, bairro Magoanine C, cidade de Maputo, NUIT 114816450.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação social, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Pimenta Doce Catering, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 773, rés-dochão, Polana, cidade de Maputo, com duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Restauração e similares;
- Número ou marcador, página 3: b) Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviço de refeições.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social e divisão das quotas)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), divididos por duas quotas com a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 90.000, 00 MT (noventa mil meticais), pertencente á sócia Neusa Maria Fernando Benjamim, o correspondente a 90%;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 10.000, 00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Jaime Joaquim Macamo, o correspondente a 10%).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá aumentar ou diminuir, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiros informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração/gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será realizada pela sócia gerente Neusa Maria Fernando Benjamim, com plenos poderes e que desde já fica nomeada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: O presente contrato foi elaborado e impresso em duas cópias de igual valor, sendo uma para cada sócio.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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