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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Summerset College – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786028, uma entidade denominada, Summerset College – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Rafaela Adelaide de Almeida Silveira du Plessis, casada com Johannes Jurgens du Plessis, sob o regime de separação de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102529334S, emitido pela Direcção Nacional, aos 8 de Novembro de 2012, e válido até 8 de Novembro de 2017, emitido pela Direcção Nacional, residente na rua dos Eucaliptos, n.º 310, bairro do Triunfo-Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, Summerset College – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação social de Summerset College – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua dos Eucaliptos, n.º 310, bairro do Triunfo-
- Texto do artigo, página 4: -Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples decisão da sócia pode ser transferida para qualquer outro local e podem ser abertas ou encerradas sucursais ou qualquer forma de representação social em Moçambique e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) Exploração e abertura de centro infantil, escola primária e secundaria;
- Número ou marcador, página 4: b) Auditoria, contabilidade, consultoria geral e centro de cópias e impressões;
- Número ou marcador, página 4: c) SPA, cabeleireiro e tratamento de beleza;
- Número ou marcador, página 4: d) Venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 4: e) Compra e venda de material elétrico, computadores e respectivos consumíveis;
- Número ou marcador, página 4: f) Compra e venda de calçado e roupa;
- Número ou marcador, página 4: g) Compra e venda de flores;
- Número ou marcador, página 4: h) Exercício da actividade turística e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 4: i) Exploração da actividade agrícola;
- Número ou marcador, página 4: j) Exploração de supermercados;
- Número ou marcador, página 4: k) Exploração e abertura de pastelarias e padarias;
- Número ou marcador, página 4: l) Explorando ainda quaisquer outras actividades comercias ou industrial não proibidos na lei desde que adquira as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos dominios da indústria e comércio desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá deter participações financeiras em sociedades à constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar.se a outras sociedades para a procecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, é de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), e está integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de 1 quota nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 4: Uma quota de 2.500,00 MT, equivalente a 100% por cento do capital social pertencente a Rafaela Adelaide de Almeida Silveira du Plessis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 4: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pela sócia maioritária ou alguém eleito pela sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os actos de mero expediente poderao ser executados por qualquer empregado da sociedade que para o efeito receba as necessárias instruções.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum porém, o gerente ou os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos adversos aos negócios sociais, designadamente em letras, de favor, fiança ou abonação sem a devida aprovação da sócia maioritária.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Para efeitos de abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, a sociedade fica obrigada mediante a assinatura da única sócia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é formada pela sócia e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias são convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida a sócia ou por meio de anúncio publicado em um dos jornais mais lido do local da sede da sociedade, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação conter a firma, a sede e o número de matrícula da sociedade, mencionar local, dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Três) No caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade reverte a favor dos seus herdeiros, salvo se os seus herdeiros ou sucessores forem aceites como novos sócios, por decisão a tomar pela assembleia geral ou por meio de testamento.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Nos casos referidos na alínea 1) do ponto um deste artigo, o preço da amortização será pago pelo valor nominal da quota, numa única prestação num prazo não superior a seis meses, a contar da data da verificação ou conhecimento dos factos.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Sem prejuízo nos números anteriores a sociedade só pode amortizar quotas quando á data da deliberação a sua situação liquidada depois de satisfeita a contrapartida da amortização não fica inferior á soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou interdição da sócia, antes continuará com pessoa a ser indicada pela sócia ou por meio de testamento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos definidos pela lei, e neste caso será liquidada conforme determina a lei, se for por acordo, será liquidada como os seus sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 5: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar:
- Número ou marcador, página 5: a) A percentagem fixada para constituir a reserva legal;
- Número ou marcador, página 5: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Lucros)
- Texto do artigo, página 5: Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas todos os anos, após o balanço de contas, mas salvo haja lucros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 16 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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