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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Ras International, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785994, uma entidade denominada RAS International, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Rabi Sharif Abdi Mohamed, maior, solteiro, natural de Mogadisso, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 536714470, emitido aos vinte e cinco de Agosto do ano dois mil e dezasseis, pela República da Irlanda;
- Texto do artigo, página 5: Askar Fadhl Mohammed Al-Sadi, maior, solteiro, natural de Yemen, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 02995995, emitido aos sete de Janeiro do ano dois mil e nove, em Dubai.
- Texto do artigo, página 5: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação RAS International, Limitada, tem a sua sede no bairro central, na avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 2080, no Distrito Municipal Kampfumu, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio geral, a retalho e agrosso com importação e exportação de peças de carros de segunda mão, óleos e lubrificante e de material de construção;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços em várias areas, indústria, transporte e logística;
- Número ou marcador, página 5: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim divididas:
- Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor de vinte mil meticais correspondente ao sócio Rabi Sharif Abdi Mohamed, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de dez mil meticais correspondente ao sócio Askar Fadhl Mohammed AL-Sadi, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Gerência
- Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Rabi Sharif Abdi Mohamed, que desde já fica
- Texto do artigo, página 5: nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extaordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 16 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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