Decreto-Lei n.º 2/2005

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Decreto-Lei n.º 2/2005

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Texto do artigo · p. 30 Foundmoz Comercial – e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791684, uma entidade denominada, Foundmoz – Comercial e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Ao vigésimo quinto dia do mês de Novembro do ano dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do
Texto do artigo · p. 30 Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 30 Rui Manuel Vieira dos Santos, maioritário, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P465631, emitido pelo Departamento de Migração da República Portuguesa a 7 de Outubro de 2016, residente acidentalmente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 30 O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Foundmoz – Comércial e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 30 Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Foundmoz – Comercial e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Foundmoz – Comercial e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial Foundmoz e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 130, 2.º andar, sala F no, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 b) Consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 30 c) Consultoria científica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 31 d) Comércio por grosso de têxteis;
Número ou marcador · p. 31 e) Comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
Número ou marcador · p. 31 f) Comércio por grosso de calçado;
Número ou marcador · p. 31 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Rui Manuel Vieira dos Santos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Suprimentos
Número ou marcador · p. 31 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Rui Manuel Vieira dos Santos como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Exercício social
Número ou marcador · p. 31 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 31 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
Número ou marcador · p. 31 c) O remanescente servirá para pagar
Texto do artigo · p. 31 os dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Foundmoz Comercial – e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791684, uma entidade denominada, Foundmoz – Comercial e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Ao vigésimo quinto dia do mês de Novembro do ano dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do
  4. Texto do artigo, página 30: Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
  5. Texto do artigo, página 30: Rui Manuel Vieira dos Santos, maioritário, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P465631, emitido pelo Departamento de Migração da República Portuguesa a 7 de Outubro de 2016, residente acidentalmente na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 30: Fica acordado que:
  7. Texto do artigo, página 30: O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Foundmoz – Comércial e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
  8. Texto do artigo, página 30: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Foundmoz – Comercial e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  9. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Denominação
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Foundmoz – Comercial e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial Foundmoz e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 30: Duração
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 30: Sede
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 130, 2.º andar, sala F no, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: Objecto
  22. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços;
  24. Número ou marcador, página 30: b) Consultoria para negócios e a gestão;
  25. Número ou marcador, página 30: c) Consultoria científica, técnica e similares;
  26. Número ou marcador, página 31: d) Comércio por grosso de têxteis;
  27. Número ou marcador, página 31: e) Comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
  28. Número ou marcador, página 31: f) Comércio por grosso de calçado;
  29. Número ou marcador, página 31: g) Importação e exportação.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  31. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 31: Capital social
  34. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Rui Manuel Vieira dos Santos.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 31: Suprimentos
  38. Número ou marcador, página 31: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 31: Administração
  42. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Rui Manuel Vieira dos Santos como administrador e com plenos poderes.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 31: Exercício social
  46. Número ou marcador, página 31: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  48. Número ou marcador, página 31: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  49. Número ou marcador, página 31: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
  50. Número ou marcador, página 31: c) O remanescente servirá para pagar
  51. Texto do artigo, página 31: os dividendos ao sócio.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 31: Omissões
  54. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
  55. Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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