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Texto do artigo · p. 30 Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Tamica
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 101550354, uma sociedade denominada Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Tamica.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 30 Achita Constantino Aguida, filho de Constantino Aguida e Madelena Paulo, nascido a 17 de Marco de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011508867391J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 30 António Benjamim, filho de Benjamim Mucuna e Helena Thiguiua, nascido aos 16 de Julho de 1973, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011508867400A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 31 António Ernesto, filho de Ernesto Riuque e Helena Caissa, nascido aos 14 de Marco de 1989, natural de Cololo-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100886654B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 7 de Julho de 2016;
Texto do artigo · p. 31 António Ranssa, filho de Ranssa Niuaculiua e Hamina Mutinine, nascido os 4 de Marco de 1963, natural de Tamica-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo deNipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011504121545P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 20 de Junho de 2013;
Texto do artigo · p. 31 Arnosa Arabe Nthita, filho de Arabe Nthita e Joana Inacio, nascido aos 5 de Maio de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de NipepeSede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 01150886793F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 31 Benedito Lourenço, filho de Lourenço Miguel e Tereza Miguel, nascido aos 2 de Agosto de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no Posto Administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011508867343S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 31 Custódio Armando, filho de Armando Muriua e Carlota Aquibo, nascido aos 2 de Outubro de 1992, natural de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, residente no Posto Administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011504221523P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 26 de Novembro de 2018;
Texto do artigo · p. 31 Ernesto Sabonete Gunco, filho de Sabonete Gunco e Ana Mussa Mutumia, nascido a 15 de Julho de 1974, natural de MuicheNipepe, distrito de Nipepe, residente no Posto Administrativo de Nipepe-Muiche, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011504043355F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 5 de Maio de 2016;
Texto do artigo · p. 31 Flora Eusébio, filho de Eusébio Lucala e Agelina Sabonete, nascido a 3 de Junho de 1991, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no Posto Administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011509967399A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 31 Justina Juaquim Nacoma, filho de Joaquim Nacoma e Felícia Mucuana, nascido a 3 de Fevereiro de 1996, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no Posto Administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 31 n.º 011508867401P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 31 Mateus Agostinho Antecuelane, filho de Agostinho Antecuelane e Tereza Ali, nascido aos 3 de Fevereiro 1965, natural de Cololo-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no Posto Aministrativo de Nipepe-Tamica, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011505721883F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 6 de Janeiro de 2016;
Texto do artigo · p. 31 Olga Francisco Saide, filho de incógnito e incógnito, nascido a 2 de Fevereiro de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de NipepeSede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 01150887392Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 31 Simão Mponda, filho de Mponda Mutinua e Maria Cololo Simão, nascido aos 30 de Agosto de 1990, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no Posto Administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011508857394M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 31 Terezinha Marcos Mulampua, filho de Marcos Mulampus e Afonsina Bulamusse, nascido aos 25 de Fevereiro de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no Posto Administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011508867396D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 31 Victor Agostinho Namulaviua, filho de Agostinho Namulaviua e Raquina Nicolau nascido aos 1 de Janeirode 1987, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe- MuicheTamica distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011504462563I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 4 de Novembro de 2021.
Texto do artigo · p. 31 Constituem uma sociedade com quinze (15) de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Tamica é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Muiche, Malache e Cololo, posto administrativo de
Texto do artigo · p. 31 Nipepe-Sede, localidades de Tamica Distrito de Nipepe, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um fundo social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tamica é de âmbito do posto administrativo de Nipepe-Sede, localidades de Tamica tem a sua sede na casa do Presidente do Conselho de Gestão do Fundo Comunitário Simão Mponda, na comunidade de Malache, localidade de Tamica, posto administrativo de NipepeSede, distrito de Nipepe, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Objectivos gerais: contribuir para o desenvolvimento sócio-económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários. Dois) Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 31 a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos as comunidades com base no uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 31 b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
Número ou marcador · p. 31 c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 31 d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 31 e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
Número ou marcador · p. 32 f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 32 g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
Número ou marcador · p. 32 h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 32 Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tamica, qualquer cidadão nacional residente das comunidades de Muiche, Malache e Cololo do posto administrativo de Nipepe-Sede, Sede da Localidade de Tamica eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Membros Fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tamica:
Número ou marcador · p. 32 a) Achita Constantino Aguida;
Número ou marcador · p. 32 b) António Benjamim;
Número ou marcador · p. 32 c) António Ernesto;
Número ou marcador · p. 32 d) António Ranssa;
Número ou marcador · p. 32 e) Arnosa Arabe Nthita;
Número ou marcador · p. 32 f) Benedito Lourenço;
Número ou marcador · p. 32 g) Custódio Armando;
Número ou marcador · p. 32 h) Ernesto Sabonete Gunco;
Número ou marcador · p. 32 i) Flora Eusébio;
Número ou marcador · p. 32 j) Justina Juaquim Nacoma;
Número ou marcador · p. 32 k) Mateus Agostinho Antecuelane;
Número ou marcador · p. 32 l) Olga Francisco Saide;
Número ou marcador · p. 32 m) Simão Mponda;
Número ou marcador · p. 32 n) Terezinha Marcos Mulampua;
Número ou marcador · p. 32 o) Victor Agostinho Namulaviua.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Membros Efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tamica.
Número ou marcador · p. 32 Três) Membros Honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 32 Um) Um perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 32 a) Repreensão oral;
Número ou marcador · p. 32 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 32 c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 32 d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
Número ou marcador · p. 32 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Será expulsa aquele que:
Número ou marcador · p. 32 a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 32 b) Ofenda o prestígio e o bom nome da fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão.
Número ou marcador · p. 32 d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 32 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 32 a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e Extraordinária;
Número ou marcador · p. 32 b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
Número ou marcador · p. 32 c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tamica;
Número ou marcador · p. 32 d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 32 e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 32 f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 32 g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
Número ou marcador · p. 32 h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 32 a) Participar em todas as reuniões das Assembleias Gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 32 b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 32 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 32 d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 32 São deveres dos membros doFundo de Desenvolvimento Comunitário de Tamica:
Número ou marcador · p. 32 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 32 b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 32 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comunidades na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 32 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 32 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 32 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 32 g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 32 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Tamica tem como órgãos sociais os seguintes:
Texto do artigo · p. 32 a)Assembleia Geral, esta que é constituída por por três órgãos, designadamente o presidente Custodio Armando, o secretário Victor Agostinho, e a vogal António Ernesto;
Número ou marcador · p. 32 b) Conselho de Gestão, constituído por cinco órgãos, dos quais, o presidente Simão Mponda, Tesoreiro Mateus Agostinho, o Secretario Flora Eusébio e a vogal Benedito Lourenço;
Número ou marcador · p. 33 c) Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, dos quais, o presidente Antonio Ranssa, o secretário Ernesto Sabonete e o vogal Antonio Benjamim.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os órgãos sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo foram eleitos por unanimidade da assembleia constitutiva.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tamica, onde se prestam contas e se tomam decisões.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 33 A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 33 A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 33 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Tamica tem pelo menos assegurando 40% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos.
Número ou marcador · p. 33 b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
Número ou marcador · p. 33 c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
Número ou marcador · p. 33 d) Delegar poderes específicos ao Conselho de gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos
Texto do artigo · p. 33 naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 33 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 33 a) Controlo de cumprimento de estatutos, Programas, Regulamentos;
Número ou marcador · p. 33 b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 33 d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 33 e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 33 Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos por Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das receitas e património
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Receitas)
Texto do artigo · p. 33 Serão consideradas receitas:
Número ou marcador · p. 33 a) O produto das joias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 33 b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas às comunidades;
Número ou marcador · p. 33 c) Outras contribuições e subvenções.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Património)
Texto do artigo · p. 33 São considerados patrimónios:
Número ou marcador · p. 33 a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
Número ou marcador · p. 33 b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração exercida pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 33 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tamica pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral é quem delibera sobre a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 As disposições deste estatuto serão regulamentadas pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique e complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Lichinga, 3 de Junho de 2021. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 33 Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 34 Associação Fundo Comunitário Ovucula Ohawa - Manlia
Texto do artigo · p. 34 de Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia Três de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101550141, uma sociedade denominada Fundo de Desenvolvimento Comunitário Ovucula Ohawa - Manlia.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 34 Albertino Paulo Rachide, filho de Paulo Rachide e Laura Lafe, nascido a 10 de Junho de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede- Manlia, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 01150887425I, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Lichinga, a 23 de Março 2021;
Texto do artigo · p. 34 Albertina Jaquissone Nsonamanca, filho de Jaquissone Nsonamanca e Assaina Pahivale, nascida a 4 de Abril de 1974, natural de Muiche-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Manlia, distrito de Nipepe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011508867433A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 23 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 34 Albertino Silva Pereira, filho de Silva Pereira e de Maria Amaite, nascido a 16 de Abril de 1992, natural Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Manlia/ Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011508867429M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 23 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 34 Celsa Ernesto Lucas, filho de Ernesto Lucas e Joaquina Mutchiua, nascida a 16 de Março de 1991, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011508867405Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 34 Dionísio Severino Cinquenta, filho de Severino Ciquenta e Maria Velavela, nascido a 4 de Abril de 1982, natural de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011505794232Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 10 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 34 Faustino José Alade, filho de Incógnito e Luísa Chaure, nascido a 4 de Fevereiro de 1990, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011508867412P,
Texto do artigo · p. 34 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 34 Florindo Luciano Ceta, filho de Luciano Ceta e Suzana Manuel, nascido a 3 de Agosto de 2000, natural de Balama, distrito de Cabo de Delgado, residente no posto administrativo de Malemia/Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 0203008868891S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 23 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 34 Leotério João Raitone, filho de incógnito, nascido a 5 de Dezembro de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011508867408C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 34 Marcelina Luís Muehavine, filho de Luís Muehavine e Helena Buanahere, nascida a 5 de Maio de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 01150886793F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 34 Ntarueque Mormo Navanga, filho de Morimo Navanga e Apitia Navanga, nascido a 5 de Outubro de 1976, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede-Cumbira, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011508867422A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 16 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 34 Olgen João Wilson, filho de João Wilson e Joaquina Saidino, nascido a 17 de Maio de 1997, natural de Marrupa, distrito de Marrupa, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, portador de Bilhete de Identidade n.º 010705962398A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 25 de Março de 2021; e
Texto do artigo · p. 34 Teresinha Celestino Sathero, filho de Celestino Sathero e de Helena Seda, nascida a 6 de Novembro de 1994, natural Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011508867402N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 34 Constituem uma sociedade com doze (12) de responsabilidade limitada, que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Ovucula Ohawa (reduzir a pobreza na comunidade) é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Maliha, posto administrativo de Nipepe - Sede, distrito de Nipepe, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, e é um fundo social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário OVUCULA OHAWA (reduzir a pobreza na comunidade) é de âmbito do posto administrativo, tem a sua sede na casa do régulo Maliha, na comunidade de Maliha, localidade de Nipepe-Sede, posto administrativo de Nipepe – Sede, distrito de Nipepe, província de Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Objectivos gerais: contribuir para o desenvolvimento sócio-económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários. Dois) Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 34 a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos as comunidades com base no uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 34 b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
Número ou marcador · p. 34 c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 34 d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 34 e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e
Texto do artigo · p. 35 sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
Número ou marcador · p. 35 f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 35 g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
Número ou marcador · p. 35 h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 35 Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Ovucula Ohawa (reduzir a pobreza na comunidade) qualquer cidadão nacional residente das comunidades da Localidade de Nipepe-Sede, do posto administrativo de Nipepe-Sede, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 35 Um) Membros fundadores – são aqueles que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Manlia, dos quais:
Número ou marcador · p. 35 a) Albertina Jaquissone Nsonamanca;
Número ou marcador · p. 35 b) Albertino Silva Pereira;
Número ou marcador · p. 35 c) Albertino Paulo Rachide;
Número ou marcador · p. 35 d) Celsa Ernesto Lucas;
Número ou marcador · p. 35 e) Dionísio Severino Cinquenta;
Número ou marcador · p. 35 f) Faustino José Alade;
Número ou marcador · p. 35 g) Florindo Luciano Ceta;
Número ou marcador · p. 35 h) Leoterio Joao Raitone;
Número ou marcador · p. 35 i) Marcelina Luís Mueavine;
Número ou marcador · p. 35 j) Ntarueque Murimo Navanga;
Número ou marcador · p. 35 k) Olgen João Wilson;
Número ou marcador · p. 35 l) Teresinha Celestino Sathero.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Maliha.
Número ou marcador · p. 35 Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário Ovucula Ohawa (reduzir a pobreza na comunidade), e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 35 Um) Perderá a qualidade de membro aquele que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 35 a) Repreensão oral;
Número ou marcador · p. 35 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 35 c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 35 d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
Número ou marcador · p. 35 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Será expulso aquele que:
Número ou marcador · p. 35 a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 35 b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão.
Número ou marcador · p. 35 d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 35 São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 35 a) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 35 b) Participar em todas as reuniões das Assembleias Gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 35 c) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 35 d) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 35 e) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 35 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 35 a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e Extraordinária;
Número ou marcador · p. 35 b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
Número ou marcador · p. 35 c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário Ovucula Ohawa (reduzir a pobreza na comunidade);
Número ou marcador · p. 35 d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 35 e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 35 f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 35 g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
Número ou marcador · p. 35 h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 35 a) Participar em todas as reuniões das Assembleias Gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 35 b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 35 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 35 d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Manlia tem como órgãos sociais os seguintes:
Texto do artigo · p. 35 a)Assembleia Geral, esta que é constituída por três órgãos, designadamente o presidente Celsa Ernesto, o secretário Belito Paulino, e a vogal Verónica Zacarias Ausse;
Número ou marcador · p. 35 b) Conselho de Gestão, constituído por cinco órgãos, dos quais, o presidente Dionísio Cinquenta, o Vice-presidente Neotério João, o Secretario Olgen João, o Tesoureiro Tharueque Murimo e a vogal Alberto Paulo;
Número ou marcador · p. 35 c) Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, dos quais, o presidente Estevao Remo, o secretário Albertina Silva o vogal Cornélio Luciano.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os órgãos sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Manlia foram eleitos por unanimidade da assembleia constitutiva.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Manlia onde se prestam contas e se tomam decisões.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 36 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Convocatória do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 36 A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Funcionamento do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Competências do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 36 a) Propor à Assembleia geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário planos e orçamento aprovados;
Número ou marcador · p. 36 c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 36 d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 36 e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da
Texto do artigo · p. 36 sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
Número ou marcador · p. 36 f) Realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 36 a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
Número ou marcador · p. 36 b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos, ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 36 d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 36 e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das receitas e património
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Receitas)
Texto do artigo · p. 36 Serão considerados receitas:
Número ou marcador · p. 36 a) O produto das joias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 36 b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas às comunidades;
Número ou marcador · p. 36 c) Outras contribuições e subvenções.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Património)
Número ou marcador · p. 36 Um) São considerados patrimónios: o património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração exercida pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 36 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Ovucula Ohawa (reduzir a pobreza na comunidade) pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral é quem delibera sobre a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 36 Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 36 Das disposições finais
Texto do artigo · p. 36 e transitórias
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Lichinga, 3 de Junho de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 36 servador , Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Tamica
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 101550354, uma sociedade denominada Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Tamica.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Achita Constantino Aguida, filho de Constantino Aguida e Madelena Paulo, nascido a 17 de Marco de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011508867391J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
  5. Texto do artigo, página 30: António Benjamim, filho de Benjamim Mucuna e Helena Thiguiua, nascido aos 16 de Julho de 1973, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011508867400A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
  6. Texto do artigo, página 31: António Ernesto, filho de Ernesto Riuque e Helena Caissa, nascido aos 14 de Marco de 1989, natural de Cololo-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100886654B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 7 de Julho de 2016;
  7. Texto do artigo, página 31: António Ranssa, filho de Ranssa Niuaculiua e Hamina Mutinine, nascido os 4 de Marco de 1963, natural de Tamica-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo deNipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011504121545P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 20 de Junho de 2013;
  8. Texto do artigo, página 31: Arnosa Arabe Nthita, filho de Arabe Nthita e Joana Inacio, nascido aos 5 de Maio de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de NipepeSede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 01150886793F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
  9. Texto do artigo, página 31: Benedito Lourenço, filho de Lourenço Miguel e Tereza Miguel, nascido aos 2 de Agosto de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no Posto Administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011508867343S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
  10. Texto do artigo, página 31: Custódio Armando, filho de Armando Muriua e Carlota Aquibo, nascido aos 2 de Outubro de 1992, natural de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, residente no Posto Administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011504221523P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 26 de Novembro de 2018;
  11. Texto do artigo, página 31: Ernesto Sabonete Gunco, filho de Sabonete Gunco e Ana Mussa Mutumia, nascido a 15 de Julho de 1974, natural de MuicheNipepe, distrito de Nipepe, residente no Posto Administrativo de Nipepe-Muiche, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011504043355F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 5 de Maio de 2016;
  12. Texto do artigo, página 31: Flora Eusébio, filho de Eusébio Lucala e Agelina Sabonete, nascido a 3 de Junho de 1991, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no Posto Administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011509967399A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
  13. Texto do artigo, página 31: Justina Juaquim Nacoma, filho de Joaquim Nacoma e Felícia Mucuana, nascido a 3 de Fevereiro de 1996, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no Posto Administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade
  14. Texto do artigo, página 31: n.º 011508867401P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
  15. Texto do artigo, página 31: Mateus Agostinho Antecuelane, filho de Agostinho Antecuelane e Tereza Ali, nascido aos 3 de Fevereiro 1965, natural de Cololo-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no Posto Aministrativo de Nipepe-Tamica, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011505721883F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 6 de Janeiro de 2016;
  16. Texto do artigo, página 31: Olga Francisco Saide, filho de incógnito e incógnito, nascido a 2 de Fevereiro de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de NipepeSede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 01150887392Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
  17. Texto do artigo, página 31: Simão Mponda, filho de Mponda Mutinua e Maria Cololo Simão, nascido aos 30 de Agosto de 1990, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no Posto Administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011508857394M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
  18. Texto do artigo, página 31: Terezinha Marcos Mulampua, filho de Marcos Mulampus e Afonsina Bulamusse, nascido aos 25 de Fevereiro de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no Posto Administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011508867396D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
  19. Texto do artigo, página 31: Victor Agostinho Namulaviua, filho de Agostinho Namulaviua e Raquina Nicolau nascido aos 1 de Janeirode 1987, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe- MuicheTamica distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011504462563I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 4 de Novembro de 2021.
  20. Texto do artigo, página 31: Constituem uma sociedade com quinze (15) de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
  21. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  24. Texto do artigo, página 31: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Tamica é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Muiche, Malache e Cololo, posto administrativo de
  25. Texto do artigo, página 31: Nipepe-Sede, localidades de Tamica Distrito de Nipepe, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um fundo social sem fins lucrativos.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 31: (Âmbito, sede e duração)
  28. Texto do artigo, página 31: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tamica é de âmbito do posto administrativo de Nipepe-Sede, localidades de Tamica tem a sua sede na casa do Presidente do Conselho de Gestão do Fundo Comunitário Simão Mponda, na comunidade de Malache, localidade de Tamica, posto administrativo de NipepeSede, distrito de Nipepe, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 31: (Objetivos)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) Objectivos gerais: contribuir para o desenvolvimento sócio-económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários. Dois) Objectivos específicos:
  35. Número ou marcador, página 31: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos as comunidades com base no uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais;
  36. Número ou marcador, página 31: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
  37. Número ou marcador, página 31: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
  38. Número ou marcador, página 31: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
  39. Número ou marcador, página 31: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
  40. Número ou marcador, página 32: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
  41. Número ou marcador, página 32: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
  42. Número ou marcador, página 32: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 32: (Admissão de membros)
  47. Texto do artigo, página 32: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tamica, qualquer cidadão nacional residente das comunidades de Muiche, Malache e Cololo do posto administrativo de Nipepe-Sede, Sede da Localidade de Tamica eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 32: (Categoria dos membros)
  50. Número ou marcador, página 32: Um) Membros Fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tamica:
  51. Número ou marcador, página 32: a) Achita Constantino Aguida;
  52. Número ou marcador, página 32: b) António Benjamim;
  53. Número ou marcador, página 32: c) António Ernesto;
  54. Número ou marcador, página 32: d) António Ranssa;
  55. Número ou marcador, página 32: e) Arnosa Arabe Nthita;
  56. Número ou marcador, página 32: f) Benedito Lourenço;
  57. Número ou marcador, página 32: g) Custódio Armando;
  58. Número ou marcador, página 32: h) Ernesto Sabonete Gunco;
  59. Número ou marcador, página 32: i) Flora Eusébio;
  60. Número ou marcador, página 32: j) Justina Juaquim Nacoma;
  61. Número ou marcador, página 32: k) Mateus Agostinho Antecuelane;
  62. Número ou marcador, página 32: l) Olga Francisco Saide;
  63. Número ou marcador, página 32: m) Simão Mponda;
  64. Número ou marcador, página 32: n) Terezinha Marcos Mulampua;
  65. Número ou marcador, página 32: o) Victor Agostinho Namulaviua.
  66. Número ou marcador, página 32: Dois) Membros Efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tamica.
  67. Número ou marcador, página 32: Três) Membros Honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário
  68. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 32: (Perda de qualidade de membro)
  70. Número ou marcador, página 32: Um) Um perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
  71. Número ou marcador, página 32: a) Repreensão oral;
  72. Número ou marcador, página 32: b) Repreensão registada;
  73. Número ou marcador, página 32: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
  74. Número ou marcador, página 32: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
  75. Número ou marcador, página 32: e) Expulsão.
  76. Número ou marcador, página 32: Dois) Será expulsa aquele que:
  77. Número ou marcador, página 32: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
  78. Número ou marcador, página 32: b) Ofenda o prestígio e o bom nome da fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão.
  79. Número ou marcador, página 32: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 32: (Direitos dos membros)
  82. Número ou marcador, página 32: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  83. Número ou marcador, página 32: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e Extraordinária;
  84. Número ou marcador, página 32: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
  85. Número ou marcador, página 32: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tamica;
  86. Número ou marcador, página 32: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
  87. Número ou marcador, página 32: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
  88. Número ou marcador, página 32: f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  89. Número ou marcador, página 32: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
  90. Número ou marcador, página 32: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
  91. Número ou marcador, página 32: Dois) São direitos dos membros honorários:
  92. Número ou marcador, página 32: a) Participar em todas as reuniões das Assembleias Gerais sem direito a voto;
  93. Número ou marcador, página 32: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
  94. Número ou marcador, página 32: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
  95. Número ou marcador, página 32: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  96. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 32: (Deveres dos membros)
  98. Texto do artigo, página 32: São deveres dos membros doFundo de Desenvolvimento Comunitário de Tamica:
  99. Número ou marcador, página 32: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  100. Número ou marcador, página 32: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
  101. Número ou marcador, página 32: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comunidades na realização das suas actividades;
  102. Número ou marcador, página 32: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  103. Número ou marcador, página 32: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  104. Número ou marcador, página 32: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  105. Número ou marcador, página 32: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
  106. Número ou marcador, página 32: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
  107. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  110. Número ou marcador, página 32: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Tamica tem como órgãos sociais os seguintes:
  111. Texto do artigo, página 32: a)Assembleia Geral, esta que é constituída por por três órgãos, designadamente o presidente Custodio Armando, o secretário Victor Agostinho, e a vogal António Ernesto;
  112. Número ou marcador, página 32: b) Conselho de Gestão, constituído por cinco órgãos, dos quais, o presidente Simão Mponda, Tesoreiro Mateus Agostinho, o Secretario Flora Eusébio e a vogal Benedito Lourenço;
  113. Número ou marcador, página 33: c) Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, dos quais, o presidente Antonio Ranssa, o secretário Ernesto Sabonete e o vogal Antonio Benjamim.
  114. Número ou marcador, página 33: Dois) Os órgãos sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo foram eleitos por unanimidade da assembleia constitutiva.
  115. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 33: (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
  117. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tamica, onde se prestam contas e se tomam decisões.
  118. Número ou marcador, página 33: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  119. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  120. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 33: (Convocatória da Assembleia Geral)
  122. Texto do artigo, página 33: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
  123. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 33: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  125. Texto do artigo, página 33: A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  126. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 33: (Competências da Assembleia Geral)
  128. Texto do artigo, página 33: Compete à Assembleia Geral:
  129. Número ou marcador, página 33: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Tamica tem pelo menos assegurando 40% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos.
  130. Número ou marcador, página 33: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
  131. Número ou marcador, página 33: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
  132. Número ou marcador, página 33: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos
  133. Texto do artigo, página 33: naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
  134. Número ou marcador, página 33: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  135. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 33: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  137. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  138. Número ou marcador, página 33: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
  139. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 33: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  141. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  142. Número ou marcador, página 33: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
  143. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 33: (Competências do Conselho Fiscal)
  145. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  146. Número ou marcador, página 33: a) Controlo de cumprimento de estatutos, Programas, Regulamentos;
  147. Número ou marcador, página 33: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  148. Número ou marcador, página 33: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
  149. Número ou marcador, página 33: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira.
  150. Número ou marcador, página 33: Dois) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
  151. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 33: (Duração do mandato)
  153. Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos por Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das receitas e património
  155. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  156. Texto do artigo, página 33: (Receitas)
  157. Texto do artigo, página 33: Serão consideradas receitas:
  158. Número ou marcador, página 33: a) O produto das joias e quotas dos membros;
  159. Número ou marcador, página 33: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas às comunidades;
  160. Número ou marcador, página 33: c) Outras contribuições e subvenções.
  161. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  162. Texto do artigo, página 33: (Património)
  163. Texto do artigo, página 33: São considerados patrimónios:
  164. Número ou marcador, página 33: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
  165. Número ou marcador, página 33: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração exercida pelo Conselho de Gestão.
  166. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 33: (Alteração dos estatutos)
  168. Texto do artigo, página 33: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
  169. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 33: (Extinção e liquidação)
  171. Número ou marcador, página 33: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tamica pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera sobre a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  173. Número ou marcador, página 33: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  174. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  177. Texto do artigo, página 33: As disposições deste estatuto serão regulamentadas pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique e complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
  178. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Lichinga, 3 de Junho de 2021. – O Conservador,
  179. Texto do artigo, página 33: Luís Sadique Michessa Assicone.
  180. Texto do artigo, página 34: Associação Fundo Comunitário Ovucula Ohawa - Manlia
  181. Texto do artigo, página 34: de Desenvolvimento
  182. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia Três de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101550141, uma sociedade denominada Fundo de Desenvolvimento Comunitário Ovucula Ohawa - Manlia.
  183. Texto do artigo, página 34: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade entre:
  184. Texto do artigo, página 34: Albertino Paulo Rachide, filho de Paulo Rachide e Laura Lafe, nascido a 10 de Junho de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede- Manlia, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 01150887425I, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Lichinga, a 23 de Março 2021;
  185. Texto do artigo, página 34: Albertina Jaquissone Nsonamanca, filho de Jaquissone Nsonamanca e Assaina Pahivale, nascida a 4 de Abril de 1974, natural de Muiche-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Manlia, distrito de Nipepe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011508867433A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 23 de Março de 2021;
  186. Texto do artigo, página 34: Albertino Silva Pereira, filho de Silva Pereira e de Maria Amaite, nascido a 16 de Abril de 1992, natural Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Manlia/ Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011508867429M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 23 de Março de 2021;
  187. Texto do artigo, página 34: Celsa Ernesto Lucas, filho de Ernesto Lucas e Joaquina Mutchiua, nascida a 16 de Março de 1991, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011508867405Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
  188. Texto do artigo, página 34: Dionísio Severino Cinquenta, filho de Severino Ciquenta e Maria Velavela, nascido a 4 de Abril de 1982, natural de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011505794232Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 10 de Março de 2021;
  189. Texto do artigo, página 34: Faustino José Alade, filho de Incógnito e Luísa Chaure, nascido a 4 de Fevereiro de 1990, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011508867412P,
  190. Texto do artigo, página 34: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
  191. Texto do artigo, página 34: Florindo Luciano Ceta, filho de Luciano Ceta e Suzana Manuel, nascido a 3 de Agosto de 2000, natural de Balama, distrito de Cabo de Delgado, residente no posto administrativo de Malemia/Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 0203008868891S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 23 de Março de 2021;
  192. Texto do artigo, página 34: Leotério João Raitone, filho de incógnito, nascido a 5 de Dezembro de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011508867408C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
  193. Texto do artigo, página 34: Marcelina Luís Muehavine, filho de Luís Muehavine e Helena Buanahere, nascida a 5 de Maio de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 01150886793F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
  194. Texto do artigo, página 34: Ntarueque Mormo Navanga, filho de Morimo Navanga e Apitia Navanga, nascido a 5 de Outubro de 1976, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede-Cumbira, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011508867422A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 16 de Março de 2021;
  195. Texto do artigo, página 34: Olgen João Wilson, filho de João Wilson e Joaquina Saidino, nascido a 17 de Maio de 1997, natural de Marrupa, distrito de Marrupa, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, portador de Bilhete de Identidade n.º 010705962398A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 25 de Março de 2021; e
  196. Texto do artigo, página 34: Teresinha Celestino Sathero, filho de Celestino Sathero e de Helena Seda, nascida a 6 de Novembro de 1994, natural Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011508867402N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021.
  197. Texto do artigo, página 34: Constituem uma sociedade com doze (12) de responsabilidade limitada, que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
  198. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
  199. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  201. Texto do artigo, página 34: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Ovucula Ohawa (reduzir a pobreza na comunidade) é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Maliha, posto administrativo de Nipepe - Sede, distrito de Nipepe, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, e é um fundo social sem fins lucrativos.
  202. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 34: (Âmbito, sede e duração)
  204. Texto do artigo, página 34: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário OVUCULA OHAWA (reduzir a pobreza na comunidade) é de âmbito do posto administrativo, tem a sua sede na casa do régulo Maliha, na comunidade de Maliha, localidade de Nipepe-Sede, posto administrativo de Nipepe – Sede, distrito de Nipepe, província de Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  205. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  207. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  208. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 34: (Objetivos)
  210. Número ou marcador, página 34: Um) Objectivos gerais: contribuir para o desenvolvimento sócio-económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários. Dois) Objectivos específicos:
  211. Número ou marcador, página 34: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos as comunidades com base no uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais;
  212. Número ou marcador, página 34: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
  213. Número ou marcador, página 34: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
  214. Número ou marcador, página 34: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
  215. Número ou marcador, página 34: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e
  216. Texto do artigo, página 35: sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
  217. Número ou marcador, página 35: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
  218. Número ou marcador, página 35: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
  219. Número ou marcador, página 35: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
  220. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  221. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  222. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 35: (Admissão de membros)
  224. Texto do artigo, página 35: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Ovucula Ohawa (reduzir a pobreza na comunidade) qualquer cidadão nacional residente das comunidades da Localidade de Nipepe-Sede, do posto administrativo de Nipepe-Sede, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
  225. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 35: (Categoria dos membros)
  227. Número ou marcador, página 35: Um) Membros fundadores – são aqueles que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Manlia, dos quais:
  228. Número ou marcador, página 35: a) Albertina Jaquissone Nsonamanca;
  229. Número ou marcador, página 35: b) Albertino Silva Pereira;
  230. Número ou marcador, página 35: c) Albertino Paulo Rachide;
  231. Número ou marcador, página 35: d) Celsa Ernesto Lucas;
  232. Número ou marcador, página 35: e) Dionísio Severino Cinquenta;
  233. Número ou marcador, página 35: f) Faustino José Alade;
  234. Número ou marcador, página 35: g) Florindo Luciano Ceta;
  235. Número ou marcador, página 35: h) Leoterio Joao Raitone;
  236. Número ou marcador, página 35: i) Marcelina Luís Mueavine;
  237. Número ou marcador, página 35: j) Ntarueque Murimo Navanga;
  238. Número ou marcador, página 35: k) Olgen João Wilson;
  239. Número ou marcador, página 35: l) Teresinha Celestino Sathero.
  240. Número ou marcador, página 35: Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Maliha.
  241. Número ou marcador, página 35: Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário Ovucula Ohawa (reduzir a pobreza na comunidade), e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
  242. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 35: (Perda de qualidade de membro)
  244. Número ou marcador, página 35: Um) Perderá a qualidade de membro aquele que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
  245. Número ou marcador, página 35: a) Repreensão oral;
  246. Número ou marcador, página 35: b) Repreensão registada;
  247. Número ou marcador, página 35: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
  248. Número ou marcador, página 35: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
  249. Número ou marcador, página 35: e) Expulsão.
  250. Número ou marcador, página 35: Dois) Será expulso aquele que:
  251. Número ou marcador, página 35: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
  252. Número ou marcador, página 35: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão.
  253. Número ou marcador, página 35: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
  254. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 35: (Direitos dos membros)
  256. Texto do artigo, página 35: São direitos dos membros honorários:
  257. Número ou marcador, página 35: a) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas;
  258. Número ou marcador, página 35: b) Participar em todas as reuniões das Assembleias Gerais sem direito a voto;
  259. Número ou marcador, página 35: c) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
  260. Número ou marcador, página 35: d) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
  261. Número ou marcador, página 35: e) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  262. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 35: (Deveres dos membros)
  264. Número ou marcador, página 35: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  265. Número ou marcador, página 35: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e Extraordinária;
  266. Número ou marcador, página 35: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
  267. Número ou marcador, página 35: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário Ovucula Ohawa (reduzir a pobreza na comunidade);
  268. Número ou marcador, página 35: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
  269. Número ou marcador, página 35: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
  270. Número ou marcador, página 35: f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  271. Número ou marcador, página 35: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
  272. Número ou marcador, página 35: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
  273. Número ou marcador, página 35: Dois) São direitos dos membros honorários:
  274. Número ou marcador, página 35: a) Participar em todas as reuniões das Assembleias Gerais sem direito a voto;
  275. Número ou marcador, página 35: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
  276. Número ou marcador, página 35: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
  277. Número ou marcador, página 35: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  278. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  279. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  281. Número ou marcador, página 35: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Manlia tem como órgãos sociais os seguintes:
  282. Texto do artigo, página 35: a)Assembleia Geral, esta que é constituída por três órgãos, designadamente o presidente Celsa Ernesto, o secretário Belito Paulino, e a vogal Verónica Zacarias Ausse;
  283. Número ou marcador, página 35: b) Conselho de Gestão, constituído por cinco órgãos, dos quais, o presidente Dionísio Cinquenta, o Vice-presidente Neotério João, o Secretario Olgen João, o Tesoureiro Tharueque Murimo e a vogal Alberto Paulo;
  284. Número ou marcador, página 35: c) Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, dos quais, o presidente Estevao Remo, o secretário Albertina Silva o vogal Cornélio Luciano.
  285. Número ou marcador, página 36: Dois) Os órgãos sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Manlia foram eleitos por unanimidade da assembleia constitutiva.
  286. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 36: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  288. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Manlia onde se prestam contas e se tomam decisões.
  289. Número ou marcador, página 36: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  290. Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  291. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 36: (Convocatória do Conselho de Gestão)
  293. Texto do artigo, página 36: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
  294. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 36: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
  296. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  297. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  298. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 36: (Competências do Conselho de Gestão)
  300. Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho de Gestão:
  301. Número ou marcador, página 36: a) Propor à Assembleia geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário planos e orçamento aprovados;
  302. Número ou marcador, página 36: c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
  303. Número ou marcador, página 36: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
  304. Número ou marcador, página 36: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da
  305. Texto do artigo, página 36: sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
  306. Número ou marcador, página 36: f) Realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
  307. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 36: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  309. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  310. Número ou marcador, página 36: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
  311. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 36: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  313. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  314. Número ou marcador, página 36: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
  315. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 36: (Competências do Conselho Fiscal)
  317. Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  318. Número ou marcador, página 36: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
  319. Número ou marcador, página 36: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos, ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente;
  320. Número ou marcador, página 36: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações de que tenha conhecimento;
  321. Número ou marcador, página 36: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira.
  322. Número ou marcador, página 36: Dois) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
  323. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 36: (Duração do mandato)
  325. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
  326. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das receitas e património
  327. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  328. Texto do artigo, página 36: (Receitas)
  329. Texto do artigo, página 36: Serão considerados receitas:
  330. Número ou marcador, página 36: a) O produto das joias e quotas dos membros;
  331. Número ou marcador, página 36: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas às comunidades;
  332. Número ou marcador, página 36: c) Outras contribuições e subvenções.
  333. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  334. Texto do artigo, página 36: (Património)
  335. Número ou marcador, página 36: Um) São considerados patrimónios: o património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
  336. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração exercida pelo Conselho de Gestão.
  337. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 36: (Alteração dos estatutos)
  339. Texto do artigo, página 36: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
  340. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 36: (Extinção e liquidação)
  342. Número ou marcador, página 36: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Ovucula Ohawa (reduzir a pobreza na comunidade) pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  343. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera sobre a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  344. Número ou marcador, página 36: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  345. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V
  346. Texto do artigo, página 36: Das disposições finais
  347. Texto do artigo, página 36: e transitórias
  348. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  350. Texto do artigo, página 36: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
  351. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Lichinga, 3 de Junho de 2021. — O Con-
  352. Texto do artigo, página 36: servador , Luís Sadique Michessa Assicone.
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