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Texto do artigo · p. 37 Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101555399, uma associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de associação entre:
Texto do artigo · p. 37 Eugênia Ngunga, filha de Ngunga Issusse e de Aweto Sumane, natural de ChiuanjotaChiconono-Muembe, nascida a 3 de Setembro de 1972, portadora de recibo de Bilhete de Identidade n.º 217100002157284, residente Chiuanjota-Chiconono-Muembe;
Texto do artigo · p. 37 Helena Aubi, filha de Aubi Chaibo e de Tua Iassine, natural de Ligogolo-ChicononoMuembe, nascida a 8 de Setembro de 1951, portadora de recibo de Bilhete de Identidade n.º 517100002157281, residente em Chiuanjota-Chiconono-Muembe;
Texto do artigo · p. 37 Cristina Stande Ntamila, filha de Stande Ntamila e de Timia Sefo, natural de ChiuanjotaChiconono-Muembe, portadora de recibo de Bilhete de Identidade n.º 027100002157284, residente em Chiuanjota-ChicononoMuembe;
Texto do artigo · p. 37 Glória Amussa, filha de Amussa Omar e de Maimuna Ali, natural de ChicononoMuembe, nascida a 9 de Maio de 1985, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010102120921M, residente em Chiuanjota-Chiconono;
Texto do artigo · p. 37 Agostinho Artur, filho de Artur Maque Chinunga e de Teresa Ali, natural de ChiuanjotaChiuanjota-Chiconono-Muembe, nascido aos 2 de Fevereiro de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 011302474031S, residente em Chiuanjota;
Texto do artigo · p. 37 Tonito Mário, filho de Mário Aide e de Natalia Imedi, natural de LumambiliChiconono-Muembe, nascido a 11 de Julho de 1999, portador de Bilhete de Identidade n.º 011306798672C, residente em Lumambile;
Texto do artigo · p. 37 Fernando António Selemane, filho de António Diassa e de Lúcia Baissone, natural de Sienene-Chiconono-Muembe, nascido a 25 de Maio de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 011306506688F, residente em Sienene;
Texto do artigo · p. 37 Júlio Milione Sumane, filho de Walussa Iassine Sumane e de Laina Chilungo, natural de Chiconono-Muembe, nascido a 15 de Março de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 011305509849A, residente em Chiuanjota-Chiconono;
Texto do artigo · p. 37 Lúcia Jemusse, filha de Jemusse Aissa e de Amélia Aquido, natural de Vila de Muembe,
Texto do artigo · p. 37 nascida a 8 de Março de 1990, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011306940576D, residente em Sienene-Chiconono-Muembe;
Texto do artigo · p. 37 Mariana Augusto Aiame, filha de Augusto Aiame e de Lúcia Iassine, natural de Muembe, nascida a 4 de Dezembro de 2004, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011308866928B, residente em Chiuanjota-Chiconono-Muembe;
Texto do artigo · p. 37 Juliana Atanásio Uirissone, filha de Atanásio Uirissone e de Rosalina Aquido, natural de Chiconono-Muembe, nascida a 7 de Junho de 1989, residente em ChiuanjotaChiconono-Muembe.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 37 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Lissege, Lumambile, Chiuanjota e Sienene, localidade de Chiuanjota, posto administrativo de Chiconono, distrito de Muembe com personalidade jurídica distinta dos seus membros, e é um comité social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 37 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 37 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane é de âmbito do posto administrativo, tem a sua sede na casa do régulo Ntamila na comunidade de Chiuanjota, localidade de Chiuanjota, posto administrativo de Chiconono, distrito de Muembe, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Obejctivos gerais: contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável da comunidade, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 37 a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para
Texto do artigo · p. 37 conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio à pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 37 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
Número ou marcador · p. 37 c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas aos diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 37 d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 37 e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
Número ou marcador · p. 37 f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 37 g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
Número ou marcador · p. 37 h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 37 Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane qualquer cidadão nacional residente nas comunidades de Lissege, Liumambile, Chiuanjota e Sienene, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 37 Um) Membros fundadores – são aqueles que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane, dos quais:
Número ou marcador · p. 37 a) Eugênia Ngunga;
Número ou marcador · p. 38 b) Helena Aubi;
Número ou marcador · p. 38 c) Cristina Stande Ntamila;
Número ou marcador · p. 38 d) Glória Amussa;
Número ou marcador · p. 38 e) Agostinho Artur;
Número ou marcador · p. 38 f) Tonito Mário;
Número ou marcador · p. 38 g) Fernando António Selemane;
Número ou marcador · p. 38 h) Júlio Milione Sumane;
Número ou marcador · p. 38 i) Lúcia Jemusse;
Número ou marcador · p. 38 j) Mariana Augusto Aiame;
Número ou marcador · p. 38 k) Juliana Atanásio Uirissone.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane.
Número ou marcador · p. 38 Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 38 Um) Perderá a qualidade de membro aquele que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 38 a) Repreensão oral;
Número ou marcador · p. 38 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 38 c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 38 d) Afastamento do membro do cargo exercido;
Número ou marcador · p. 38 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Será expulso da associação aquele que:
Número ou marcador · p. 38 a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 38 b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão.
Número ou marcador · p. 38 d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 38 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 38 a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e Extraordinária;
Número ou marcador · p. 38 b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
Número ou marcador · p. 38 c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane;
Número ou marcador · p. 38 d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 38 e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem ao uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 38 f) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 38 g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
Número ou marcador · p. 38 h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 38 a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 38 b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 38 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 38 d) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 38 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 38 b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 38 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 38 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 38 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 38 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 38 g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 38 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Assembleia Geral: é constituída por três órgãos, nomeadamente Agostinho Artur– Presidente; Glória Amussa – Secretária e Helena Aubi– Vogal;
Número ou marcador · p. 38 b) Conselho de Gestão: é constituído por cinco órgãos, nomeadamente Tonito Mário – Presidente; Fernando António Selemane – Vice-Presidente; Lúcia Jemusse – Secretário; Júlio Milione – Tesoureiro e Cristina Sitande – Vogal;
Número ou marcador · p. 38 c) Conselho Fiscal: é constituído por três órgãos nomeadamente, Eugênia Ngunga – Presidente; Mariana Augusto Aime – Secretário e Albertina João – Vogal.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane, onde se prestam contas e se tomam decisões.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, dentro de quatro meses após o final de cada
Texto do artigo · p. 39 ano e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 39 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 39 a) Eleger, por um período de dois anos, os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
Número ou marcador · p. 39 b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
Número ou marcador · p. 39 c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
Número ou marcador · p. 39 d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 39 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 39 O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 39 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 39 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 39 c) Um secretario;
Número ou marcador · p. 39 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 39 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Funcionamento do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Competências do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 39 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 39 a) Propor à Assembleia geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
Número ou marcador · p. 39 c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 39 d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 39 e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
Número ou marcador · p. 39 f) Realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretario e um vogal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 39 a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
Número ou marcador · p. 39 b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos, ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 39 d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 39 e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 39 Os órgãos sociais são eleitos para um período de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das receitas e património
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Receitas)
Texto do artigo · p. 39 Serão considerados receitas:
Número ou marcador · p. 39 a) Produto das joias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 39 b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
Número ou marcador · p. 39 c) Outras contribuições e subvenções.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Património)
Texto do artigo · p. 39 São considerados patrimónios:
Número ou marcador · p. 39 a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
Número ou marcador · p. 39 b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração exercida pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 40 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Assembleia Geral é quem delibera sobre a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 40 Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Lichinga, 11 de Junho de 2021. —
Texto do artigo · p. 40 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101555399, uma associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de associação entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Eugênia Ngunga, filha de Ngunga Issusse e de Aweto Sumane, natural de ChiuanjotaChiconono-Muembe, nascida a 3 de Setembro de 1972, portadora de recibo de Bilhete de Identidade n.º 217100002157284, residente Chiuanjota-Chiconono-Muembe;
  5. Texto do artigo, página 37: Helena Aubi, filha de Aubi Chaibo e de Tua Iassine, natural de Ligogolo-ChicononoMuembe, nascida a 8 de Setembro de 1951, portadora de recibo de Bilhete de Identidade n.º 517100002157281, residente em Chiuanjota-Chiconono-Muembe;
  6. Texto do artigo, página 37: Cristina Stande Ntamila, filha de Stande Ntamila e de Timia Sefo, natural de ChiuanjotaChiconono-Muembe, portadora de recibo de Bilhete de Identidade n.º 027100002157284, residente em Chiuanjota-ChicononoMuembe;
  7. Texto do artigo, página 37: Glória Amussa, filha de Amussa Omar e de Maimuna Ali, natural de ChicononoMuembe, nascida a 9 de Maio de 1985, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010102120921M, residente em Chiuanjota-Chiconono;
  8. Texto do artigo, página 37: Agostinho Artur, filho de Artur Maque Chinunga e de Teresa Ali, natural de ChiuanjotaChiuanjota-Chiconono-Muembe, nascido aos 2 de Fevereiro de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 011302474031S, residente em Chiuanjota;
  9. Texto do artigo, página 37: Tonito Mário, filho de Mário Aide e de Natalia Imedi, natural de LumambiliChiconono-Muembe, nascido a 11 de Julho de 1999, portador de Bilhete de Identidade n.º 011306798672C, residente em Lumambile;
  10. Texto do artigo, página 37: Fernando António Selemane, filho de António Diassa e de Lúcia Baissone, natural de Sienene-Chiconono-Muembe, nascido a 25 de Maio de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 011306506688F, residente em Sienene;
  11. Texto do artigo, página 37: Júlio Milione Sumane, filho de Walussa Iassine Sumane e de Laina Chilungo, natural de Chiconono-Muembe, nascido a 15 de Março de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 011305509849A, residente em Chiuanjota-Chiconono;
  12. Texto do artigo, página 37: Lúcia Jemusse, filha de Jemusse Aissa e de Amélia Aquido, natural de Vila de Muembe,
  13. Texto do artigo, página 37: nascida a 8 de Março de 1990, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011306940576D, residente em Sienene-Chiconono-Muembe;
  14. Texto do artigo, página 37: Mariana Augusto Aiame, filha de Augusto Aiame e de Lúcia Iassine, natural de Muembe, nascida a 4 de Dezembro de 2004, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011308866928B, residente em Chiuanjota-Chiconono-Muembe;
  15. Texto do artigo, página 37: Juliana Atanásio Uirissone, filha de Atanásio Uirissone e de Rosalina Aquido, natural de Chiconono-Muembe, nascida a 7 de Junho de 1989, residente em ChiuanjotaChiconono-Muembe.
  16. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I
  17. Texto do artigo, página 37: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  20. Texto do artigo, página 37: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Lissege, Lumambile, Chiuanjota e Sienene, localidade de Chiuanjota, posto administrativo de Chiconono, distrito de Muembe com personalidade jurídica distinta dos seus membros, e é um comité social sem fins lucrativos.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 37: (Natureza jurídica)
  23. Texto do artigo, página 37: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 37: (Âmbito, sede e duração)
  26. Texto do artigo, página 37: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane é de âmbito do posto administrativo, tem a sua sede na casa do régulo Ntamila na comunidade de Chiuanjota, localidade de Chiuanjota, posto administrativo de Chiconono, distrito de Muembe, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Objetivos)
  29. Número ou marcador, página 37: Um) Obejctivos gerais: contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável da comunidade, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) Objectivos específicos:
  31. Número ou marcador, página 37: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para
  32. Texto do artigo, página 37: conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio à pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  33. Número ou marcador, página 37: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
  34. Número ou marcador, página 37: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas aos diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
  35. Número ou marcador, página 37: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
  36. Número ou marcador, página 37: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
  37. Número ou marcador, página 37: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
  38. Número ou marcador, página 37: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
  39. Número ou marcador, página 37: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
  40. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 37: (Admissão de membros)
  43. Texto do artigo, página 37: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane qualquer cidadão nacional residente nas comunidades de Lissege, Liumambile, Chiuanjota e Sienene, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 37: (Categoria dos membros)
  46. Número ou marcador, página 37: Um) Membros fundadores – são aqueles que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane, dos quais:
  47. Número ou marcador, página 37: a) Eugênia Ngunga;
  48. Número ou marcador, página 38: b) Helena Aubi;
  49. Número ou marcador, página 38: c) Cristina Stande Ntamila;
  50. Número ou marcador, página 38: d) Glória Amussa;
  51. Número ou marcador, página 38: e) Agostinho Artur;
  52. Número ou marcador, página 38: f) Tonito Mário;
  53. Número ou marcador, página 38: g) Fernando António Selemane;
  54. Número ou marcador, página 38: h) Júlio Milione Sumane;
  55. Número ou marcador, página 38: i) Lúcia Jemusse;
  56. Número ou marcador, página 38: j) Mariana Augusto Aiame;
  57. Número ou marcador, página 38: k) Juliana Atanásio Uirissone.
  58. Número ou marcador, página 38: Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane.
  59. Número ou marcador, página 38: Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 38: (Perda de qualidade de membro)
  62. Número ou marcador, página 38: Um) Perderá a qualidade de membro aquele que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
  63. Número ou marcador, página 38: a) Repreensão oral;
  64. Número ou marcador, página 38: b) Repreensão registada;
  65. Número ou marcador, página 38: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
  66. Número ou marcador, página 38: d) Afastamento do membro do cargo exercido;
  67. Número ou marcador, página 38: e) Expulsão.
  68. Número ou marcador, página 38: Dois) Será expulso da associação aquele que:
  69. Número ou marcador, página 38: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
  70. Número ou marcador, página 38: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão.
  71. Número ou marcador, página 38: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 38: (Direitos dos membros)
  74. Número ou marcador, página 38: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  75. Número ou marcador, página 38: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e Extraordinária;
  76. Número ou marcador, página 38: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
  77. Número ou marcador, página 38: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane;
  78. Número ou marcador, página 38: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
  79. Número ou marcador, página 38: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem ao uso comum dos membros;
  80. Número ou marcador, página 38: f) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  81. Número ou marcador, página 38: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
  82. Número ou marcador, página 38: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
  83. Número ou marcador, página 38: Dois) São direitos dos membros honorários:
  84. Número ou marcador, página 38: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
  85. Número ou marcador, página 38: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
  86. Número ou marcador, página 38: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
  87. Número ou marcador, página 38: d) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 38: (Deveres dos membros)
  90. Texto do artigo, página 38: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  91. Número ou marcador, página 38: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  92. Número ou marcador, página 38: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
  93. Número ou marcador, página 38: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
  94. Número ou marcador, página 38: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  95. Número ou marcador, página 38: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  96. Número ou marcador, página 38: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  97. Número ou marcador, página 38: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
  98. Número ou marcador, página 38: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
  99. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  100. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  102. Texto do artigo, página 38: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane tem como órgãos sociais os seguintes:
  103. Número ou marcador, página 38: a) Assembleia Geral: é constituída por três órgãos, nomeadamente Agostinho Artur– Presidente; Glória Amussa – Secretária e Helena Aubi– Vogal;
  104. Número ou marcador, página 38: b) Conselho de Gestão: é constituído por cinco órgãos, nomeadamente Tonito Mário – Presidente; Fernando António Selemane – Vice-Presidente; Lúcia Jemusse – Secretário; Júlio Milione – Tesoureiro e Cristina Sitande – Vogal;
  105. Número ou marcador, página 38: c) Conselho Fiscal: é constituído por três órgãos nomeadamente, Eugênia Ngunga – Presidente; Mariana Augusto Aime – Secretário e Albertina João – Vogal.
  106. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  107. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 38: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  109. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane, onde se prestam contas e se tomam decisões.
  110. Número ou marcador, página 38: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  111. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  112. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 38: (Convocatória da Assembleia Geral)
  114. Texto do artigo, página 38: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  117. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, dentro de quatro meses após o final de cada
  118. Texto do artigo, página 39: ano e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  119. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 39: (Competências da Assembleia Geral)
  121. Texto do artigo, página 39: Compete à Assembleia Geral:
  122. Número ou marcador, página 39: a) Eleger, por um período de dois anos, os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
  123. Número ou marcador, página 39: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
  124. Número ou marcador, página 39: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
  125. Número ou marcador, página 39: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
  126. Número ou marcador, página 39: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  127. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
  128. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 39: (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
  130. Texto do artigo, página 39: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, e é constituído por:
  131. Número ou marcador, página 39: a) Um presidente;
  132. Número ou marcador, página 39: b) Vice-presidente;
  133. Número ou marcador, página 39: c) Um secretario;
  134. Número ou marcador, página 39: d) Um tesoureiro; e
  135. Número ou marcador, página 39: e) Vogal.
  136. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 39: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
  138. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  139. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  140. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 39: (Competências do Conselho de Gestão)
  142. Texto do artigo, página 39: Compete ao Conselho de Gestão:
  143. Número ou marcador, página 39: a) Propor à Assembleia geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
  144. Número ou marcador, página 39: c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
  145. Número ou marcador, página 39: d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
  146. Número ou marcador, página 39: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
  147. Número ou marcador, página 39: f) Realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  149. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 39: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  151. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretario e um vogal.
  152. Número ou marcador, página 39: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
  153. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  154. Texto do artigo, página 39: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  155. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  156. Número ou marcador, página 39: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
  157. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  158. Texto do artigo, página 39: (Competências do Conselho Fiscal)
  159. Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  160. Número ou marcador, página 39: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
  161. Número ou marcador, página 39: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos, ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente;
  162. Número ou marcador, página 39: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações de que tenha conhecimento;
  163. Número ou marcador, página 39: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira.
  164. Número ou marcador, página 39: Dois) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
  165. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 39: (Duração do mandato)
  167. Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais são eleitos para um período de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
  168. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das receitas e património
  169. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 39: (Receitas)
  171. Texto do artigo, página 39: Serão considerados receitas:
  172. Número ou marcador, página 39: a) Produto das joias e quotas dos membros;
  173. Número ou marcador, página 39: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
  174. Número ou marcador, página 39: c) Outras contribuições e subvenções.
  175. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 39: (Património)
  177. Texto do artigo, página 39: São considerados patrimónios:
  178. Número ou marcador, página 39: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
  179. Número ou marcador, página 39: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração exercida pelo Conselho de Gestão.
  180. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  181. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  183. Texto do artigo, página 40: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
  184. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 40: (Alteração dos estatutos)
  186. Texto do artigo, página 40: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
  187. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 40: (Extinção e liquidação)
  189. Número ou marcador, página 40: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera sobre a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  191. Número ou marcador, página 40: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  192. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Lichinga, 11 de Junho de 2021. —
  193. Texto do artigo, página 40: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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