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- Texto do artigo, página 37: Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101555399, uma associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de associação entre:
- Texto do artigo, página 37: Eugênia Ngunga, filha de Ngunga Issusse e de Aweto Sumane, natural de ChiuanjotaChiconono-Muembe, nascida a 3 de Setembro de 1972, portadora de recibo de Bilhete de Identidade n.º 217100002157284, residente Chiuanjota-Chiconono-Muembe;
- Texto do artigo, página 37: Helena Aubi, filha de Aubi Chaibo e de Tua Iassine, natural de Ligogolo-ChicononoMuembe, nascida a 8 de Setembro de 1951, portadora de recibo de Bilhete de Identidade n.º 517100002157281, residente em Chiuanjota-Chiconono-Muembe;
- Texto do artigo, página 37: Cristina Stande Ntamila, filha de Stande Ntamila e de Timia Sefo, natural de ChiuanjotaChiconono-Muembe, portadora de recibo de Bilhete de Identidade n.º 027100002157284, residente em Chiuanjota-ChicononoMuembe;
- Texto do artigo, página 37: Glória Amussa, filha de Amussa Omar e de Maimuna Ali, natural de ChicononoMuembe, nascida a 9 de Maio de 1985, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010102120921M, residente em Chiuanjota-Chiconono;
- Texto do artigo, página 37: Agostinho Artur, filho de Artur Maque Chinunga e de Teresa Ali, natural de ChiuanjotaChiuanjota-Chiconono-Muembe, nascido aos 2 de Fevereiro de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 011302474031S, residente em Chiuanjota;
- Texto do artigo, página 37: Tonito Mário, filho de Mário Aide e de Natalia Imedi, natural de LumambiliChiconono-Muembe, nascido a 11 de Julho de 1999, portador de Bilhete de Identidade n.º 011306798672C, residente em Lumambile;
- Texto do artigo, página 37: Fernando António Selemane, filho de António Diassa e de Lúcia Baissone, natural de Sienene-Chiconono-Muembe, nascido a 25 de Maio de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 011306506688F, residente em Sienene;
- Texto do artigo, página 37: Júlio Milione Sumane, filho de Walussa Iassine Sumane e de Laina Chilungo, natural de Chiconono-Muembe, nascido a 15 de Março de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 011305509849A, residente em Chiuanjota-Chiconono;
- Texto do artigo, página 37: Lúcia Jemusse, filha de Jemusse Aissa e de Amélia Aquido, natural de Vila de Muembe,
- Texto do artigo, página 37: nascida a 8 de Março de 1990, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011306940576D, residente em Sienene-Chiconono-Muembe;
- Texto do artigo, página 37: Mariana Augusto Aiame, filha de Augusto Aiame e de Lúcia Iassine, natural de Muembe, nascida a 4 de Dezembro de 2004, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011308866928B, residente em Chiuanjota-Chiconono-Muembe;
- Texto do artigo, página 37: Juliana Atanásio Uirissone, filha de Atanásio Uirissone e de Rosalina Aquido, natural de Chiconono-Muembe, nascida a 7 de Junho de 1989, residente em ChiuanjotaChiconono-Muembe.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 37: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Lissege, Lumambile, Chiuanjota e Sienene, localidade de Chiuanjota, posto administrativo de Chiconono, distrito de Muembe com personalidade jurídica distinta dos seus membros, e é um comité social sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 37: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 37: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane é de âmbito do posto administrativo, tem a sua sede na casa do régulo Ntamila na comunidade de Chiuanjota, localidade de Chiuanjota, posto administrativo de Chiconono, distrito de Muembe, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objetivos)
- Número ou marcador, página 37: Um) Obejctivos gerais: contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável da comunidade, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 37: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para
- Texto do artigo, página 37: conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio à pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 37: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
- Número ou marcador, página 37: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas aos diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 37: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 37: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
- Número ou marcador, página 37: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 37: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
- Número ou marcador, página 37: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 37: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane qualquer cidadão nacional residente nas comunidades de Lissege, Liumambile, Chiuanjota e Sienene, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 37: Um) Membros fundadores – são aqueles que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane, dos quais:
- Número ou marcador, página 37: a) Eugênia Ngunga;
- Número ou marcador, página 38: b) Helena Aubi;
- Número ou marcador, página 38: c) Cristina Stande Ntamila;
- Número ou marcador, página 38: d) Glória Amussa;
- Número ou marcador, página 38: e) Agostinho Artur;
- Número ou marcador, página 38: f) Tonito Mário;
- Número ou marcador, página 38: g) Fernando António Selemane;
- Número ou marcador, página 38: h) Júlio Milione Sumane;
- Número ou marcador, página 38: i) Lúcia Jemusse;
- Número ou marcador, página 38: j) Mariana Augusto Aiame;
- Número ou marcador, página 38: k) Juliana Atanásio Uirissone.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane.
- Número ou marcador, página 38: Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 38: Um) Perderá a qualidade de membro aquele que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
- Número ou marcador, página 38: a) Repreensão oral;
- Número ou marcador, página 38: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 38: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
- Número ou marcador, página 38: d) Afastamento do membro do cargo exercido;
- Número ou marcador, página 38: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Será expulso da associação aquele que:
- Número ou marcador, página 38: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 38: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão.
- Número ou marcador, página 38: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 38: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 38: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e Extraordinária;
- Número ou marcador, página 38: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
- Número ou marcador, página 38: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane;
- Número ou marcador, página 38: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 38: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem ao uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 38: f) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 38: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
- Número ou marcador, página 38: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 38: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 38: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 38: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 38: d) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 38: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 38: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 38: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 38: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 38: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 38: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 38: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 38: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
- Número ou marcador, página 38: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 38: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane tem como órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 38: a) Assembleia Geral: é constituída por três órgãos, nomeadamente Agostinho Artur– Presidente; Glória Amussa – Secretária e Helena Aubi– Vogal;
- Número ou marcador, página 38: b) Conselho de Gestão: é constituído por cinco órgãos, nomeadamente Tonito Mário – Presidente; Fernando António Selemane – Vice-Presidente; Lúcia Jemusse – Secretário; Júlio Milione – Tesoureiro e Cristina Sitande – Vogal;
- Número ou marcador, página 38: c) Conselho Fiscal: é constituído por três órgãos nomeadamente, Eugênia Ngunga – Presidente; Mariana Augusto Aime – Secretário e Albertina João – Vogal.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane, onde se prestam contas e se tomam decisões.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 38: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, dentro de quatro meses após o final de cada
- Texto do artigo, página 39: ano e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 39: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 39: a) Eleger, por um período de dois anos, os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
- Número ou marcador, página 39: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
- Número ou marcador, página 39: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
- Número ou marcador, página 39: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 39: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 39: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 39: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 39: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 39: c) Um secretario;
- Número ou marcador, página 39: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 39: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Competências do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 39: Compete ao Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 39: a) Propor à Assembleia geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
- Número ou marcador, página 39: c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 39: d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 39: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
- Número ou marcador, página 39: f) Realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretario e um vogal.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 39: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 39: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
- Número ou marcador, página 39: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos, ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 39: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 39: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais são eleitos para um período de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das receitas e património
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Receitas)
- Texto do artigo, página 39: Serão considerados receitas:
- Número ou marcador, página 39: a) Produto das joias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 39: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
- Número ou marcador, página 39: c) Outras contribuições e subvenções.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Património)
- Texto do artigo, página 39: São considerados patrimónios:
- Número ou marcador, página 39: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
- Número ou marcador, página 39: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração exercida pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 40: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 40: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera sobre a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 40: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Lichinga, 11 de Junho de 2021. —
- Texto do artigo, página 40: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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