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Texto do artigo · p. 40 Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário Venhani Muluco
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101550222, uma sociedade denominada Fundo de Desenvolvimento Comunitário Venhani – Muluco.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 40 Agostinho Tomás, filho de Tomas Armando e Maria Taibo, nascido a 14 de Agosto de 1983, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe, Cheia, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011504975756N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 10 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 40 Américo Alberto Gonsalvez, filho de Alberto Gonsalvez e Catarina Carlitos, nascido a 20 de Fevereiro de 2004, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe–Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, portador de espera Bilhete de Identidade n.º 346000003056325, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 2 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 40 Assonar Anselmo, filho de Anselmo Leonardo e Olívia Mucuitha, nascido a 21 de Agosto de 1999, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 01150887359J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 19 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 40 Barnabe Júlio, filho de Júlio Gojane e Elisa Malico, nascido a 5 de Julho de 1986, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011505238810P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 16 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 40 Clementina Basuca, filho de Basuca Santos e Helena Cassimo, nascida a 3 de Fevereiro de 2000, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105763996M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 10 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 40 Gelinda Manuel, filho de Manuel Mariha e Rosa Wajiha, nascida a 8 de Abril de 1993, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe–Malema, distrito de Nipepe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 01150887070Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 31 de Janeiro de 2020;
Texto do artigo · p. 40 Ilda Ernesto Pedro, filho de Ernesto Pedro e Gracinda Natomue, nascida a 6 de Junho de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muluco-Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011508867349Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 18 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 40 Joaquina Moisés Muchema, filho de Moisés Muchema e Mariana Rapaz, nascida a 10 de Julho de1989, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto aministrativo de Nipepe –Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, portadora de espera Bilhete de Identidade n.º 856000003056327, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 2 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 40 Lídia Acacio Issa, filho de Acácio Issa e Deolinda Randela, nascida a 16 de Abril de 2000, natural de Nipepe, distrito de Nipepe,
Texto do artigo · p. 40 residente no posto administrativo de Nipepe–Malema distrito de Nipepe, portadora de espera Bilhete de Identidade n.º 4460000000356324, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 2 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 40 Manuel Lucas Iassine, filho de Lucas Iassine e Carlinda Latina, nascido a 21 de Marco de 1974, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe–Cheia-Cheia distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 01150887070Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 31 de Janeiro de 2020;
Texto do artigo · p. 40 Óscar Manuel Mucupua, filho de Manuel Mucupua eAna Amigo, nascido a 15 de Fevereiro de1980, natural deLaulauaSede, distrito de Lalaua, residente no posto administrativo de Nipepe–Cheia-Cheia distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º n03050293595A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 2 de Março de 2021; e
Texto do artigo · p. 40 Paulino Daniel Dinis, filho de Daniel Diniz e Vestina Dair, nascido a 10 de Dezembro de 1999, natural de Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe –Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, portador de espera Bilhete de Identidade n.º 2660000000306323, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 2 de Março de 2021. Constituem uma sociedade com treze (12)
Texto do artigo · p. 40 de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Venhani é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Muluco e Malema, posto administrativo de MuitipeMuluco, distrito de Nipepe, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, e é um fundo social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 40 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Venhani (Levantar) é de âmbito do posto administrativo, tem a sua sede na casa do presidente do Fundo Comunitário Gelinda Manuel, na comunidade de Malema, localidade do posto administrativo de Muluco, distrito de Nipepe, província de Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Objectivos gerais: contribuir para o desenvolvimento sócio-económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários. Dois) Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 41 a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos as comunidades com base no uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 41 b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
Número ou marcador · p. 41 c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 41 d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 41 e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
Número ou marcador · p. 41 f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 41 g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
Número ou marcador · p. 41 h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 41 Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Venhani (Levantar) qualquer cidadão nacional residente das comunidades de Muluco e Malema, do posto administrativo de Muipite, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 41 Um) Membros fundadores – são aqueles que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Venhani, dos quais:
Número ou marcador · p. 41 a) Américo Alberto;
Número ou marcador · p. 41 b) Arde Silvestre;
Número ou marcador · p. 41 c) Assomar;
Número ou marcador · p. 41 d) Augustina Daniel;
Número ou marcador · p. 41 e) Bernabe Júlio;
Número ou marcador · p. 41 f) Carolina Pio Curacho;
Número ou marcador · p. 41 g) Clementina Bazuca;
Número ou marcador · p. 41 h) Gelinda Manuel;
Número ou marcador · p. 41 i) Ilda Ernesto Pedro;
Número ou marcador · p. 41 j) Joaquina Moisés Muchema;
Número ou marcador · p. 41 k) Lídia Acácio Issa;
Número ou marcador · p. 41 l) Óscar Manuel Mucupua;
Número ou marcador · p. 41 m) Paulino Daniel Dinis.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Venhani (Levantar).
Número ou marcador · p. 41 Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário Venhani (Levantar), e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 41 Um) Perderá a qualidade de membro aquele que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 41 a) Repreensão oral;
Número ou marcador · p. 41 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 41 c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 41 d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
Número ou marcador · p. 41 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Será expulso aquele que: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 41 b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão. d) Falte em mais de seis encontros
Texto do artigo · p. 41 seguidos sem justificação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 41 São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 41 a) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 41 b) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 41 c) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 41 d) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 41 e) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 41 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 41 a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e Extraordinária;
Número ou marcador · p. 41 b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
Número ou marcador · p. 41 c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário Venhani (Levantar);
Número ou marcador · p. 41 d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 41 e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 41 f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 41 g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
Número ou marcador · p. 41 h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 41 a) Participar em todas as reuniões das Assembleias Gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 42 b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 42 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 42 d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 42 Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Venhani tem como órgãos sociais os seguintes:
Texto do artigo · p. 42 a)Assembleia Geral, esta que é constituída por três órgãos, designadamente a presidente Gelinda Manuel, o secretário Bernabe Júlio, e o vogal João Jerasse;
Número ou marcador · p. 42 b) Conselho de Gestão, constituído por cinco órgãos, dos quais, o presidente Agostinho Tomás, o vice-presidente Manuel Lucas, o Secretario Paulino Dinis, o Tesoureiro Américo Alberto e a Argentina Daniel;
Número ou marcador · p. 42 c) Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, dos quais, o presidente Paulino Daniel, o secretário Bernabe Júlio e a vogal Carolina Pio.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os órgãos sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Venhani foram eleitos por unanimidade da assembleia constitutiva.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo onde se prestam contas e se tomam decisões.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 42 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Convocatória do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 42 A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Funcionamento do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Competências do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 42 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 42 a) Propor à Assembleia geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas;
Número ou marcador · p. 42 b) Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário planos e orçamento aprovados;
Número ou marcador · p. 42 c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 42 d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 42 e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
Número ou marcador · p. 42 f) Realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 42 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 42 a)Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
Número ou marcador · p. 42 b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 42 c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos, ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 42 d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 42 e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 42 Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Das receitas e património
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Receitas)
Texto do artigo · p. 42 Serão considerados receitas:
Número ou marcador · p. 42 a) O produto das joias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 42 b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas às comunidades;
Número ou marcador · p. 42 c) Outras contribuições e subvenções.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Património)
Número ou marcador · p. 42 Um) São considerados patrimónios: o património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração exercida pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 42 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Venhani pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A Assembleia Geral é quem delibera sobre a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 43 Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 43 Das disposições finais
Texto do artigo · p. 43 e transitórias
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Lichinga, 3 de Junho de 2021. —
Texto do artigo · p. 43 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário Venhani Muluco
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101550222, uma sociedade denominada Fundo de Desenvolvimento Comunitário Venhani – Muluco.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Agostinho Tomás, filho de Tomas Armando e Maria Taibo, nascido a 14 de Agosto de 1983, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe, Cheia, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011504975756N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 10 de Março de 2021;
  5. Texto do artigo, página 40: Américo Alberto Gonsalvez, filho de Alberto Gonsalvez e Catarina Carlitos, nascido a 20 de Fevereiro de 2004, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe–Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, portador de espera Bilhete de Identidade n.º 346000003056325, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 2 de Março de 2021;
  6. Texto do artigo, página 40: Assonar Anselmo, filho de Anselmo Leonardo e Olívia Mucuitha, nascido a 21 de Agosto de 1999, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 01150887359J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 19 de Março de 2021;
  7. Texto do artigo, página 40: Barnabe Júlio, filho de Júlio Gojane e Elisa Malico, nascido a 5 de Julho de 1986, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011505238810P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 16 de Março de 2021;
  8. Texto do artigo, página 40: Clementina Basuca, filho de Basuca Santos e Helena Cassimo, nascida a 3 de Fevereiro de 2000, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105763996M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 10 de Março de 2021;
  9. Texto do artigo, página 40: Gelinda Manuel, filho de Manuel Mariha e Rosa Wajiha, nascida a 8 de Abril de 1993, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe–Malema, distrito de Nipepe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 01150887070Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 31 de Janeiro de 2020;
  10. Texto do artigo, página 40: Ilda Ernesto Pedro, filho de Ernesto Pedro e Gracinda Natomue, nascida a 6 de Junho de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muluco-Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011508867349Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 18 de Março de 2021;
  11. Texto do artigo, página 40: Joaquina Moisés Muchema, filho de Moisés Muchema e Mariana Rapaz, nascida a 10 de Julho de1989, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto aministrativo de Nipepe –Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, portadora de espera Bilhete de Identidade n.º 856000003056327, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 2 de Março de 2021;
  12. Texto do artigo, página 40: Lídia Acacio Issa, filho de Acácio Issa e Deolinda Randela, nascida a 16 de Abril de 2000, natural de Nipepe, distrito de Nipepe,
  13. Texto do artigo, página 40: residente no posto administrativo de Nipepe–Malema distrito de Nipepe, portadora de espera Bilhete de Identidade n.º 4460000000356324, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 2 de Março de 2021;
  14. Texto do artigo, página 40: Manuel Lucas Iassine, filho de Lucas Iassine e Carlinda Latina, nascido a 21 de Marco de 1974, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe–Cheia-Cheia distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 01150887070Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 31 de Janeiro de 2020;
  15. Texto do artigo, página 40: Óscar Manuel Mucupua, filho de Manuel Mucupua eAna Amigo, nascido a 15 de Fevereiro de1980, natural deLaulauaSede, distrito de Lalaua, residente no posto administrativo de Nipepe–Cheia-Cheia distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º n03050293595A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 2 de Março de 2021; e
  16. Texto do artigo, página 40: Paulino Daniel Dinis, filho de Daniel Diniz e Vestina Dair, nascido a 10 de Dezembro de 1999, natural de Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe –Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, portador de espera Bilhete de Identidade n.º 2660000000306323, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 2 de Março de 2021. Constituem uma sociedade com treze (12)
  17. Texto do artigo, página 40: de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  21. Texto do artigo, página 40: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Venhani é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Muluco e Malema, posto administrativo de MuitipeMuluco, distrito de Nipepe, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, e é um fundo social sem fins lucrativos.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 40: (Âmbito, sede e duração)
  24. Texto do artigo, página 40: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Venhani (Levantar) é de âmbito do posto administrativo, tem a sua sede na casa do presidente do Fundo Comunitário Gelinda Manuel, na comunidade de Malema, localidade do posto administrativo de Muluco, distrito de Nipepe, província de Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 41: (Objetivos)
  30. Número ou marcador, página 41: Um) Objectivos gerais: contribuir para o desenvolvimento sócio-económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários. Dois) Objectivos específicos:
  31. Número ou marcador, página 41: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos as comunidades com base no uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais;
  32. Número ou marcador, página 41: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
  33. Número ou marcador, página 41: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
  34. Número ou marcador, página 41: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
  35. Número ou marcador, página 41: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
  36. Número ou marcador, página 41: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
  37. Número ou marcador, página 41: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
  38. Número ou marcador, página 41: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
  39. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 41: (Admissão de membros)
  43. Texto do artigo, página 41: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Venhani (Levantar) qualquer cidadão nacional residente das comunidades de Muluco e Malema, do posto administrativo de Muipite, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 41: (Categoria dos membros)
  46. Número ou marcador, página 41: Um) Membros fundadores – são aqueles que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Venhani, dos quais:
  47. Número ou marcador, página 41: a) Américo Alberto;
  48. Número ou marcador, página 41: b) Arde Silvestre;
  49. Número ou marcador, página 41: c) Assomar;
  50. Número ou marcador, página 41: d) Augustina Daniel;
  51. Número ou marcador, página 41: e) Bernabe Júlio;
  52. Número ou marcador, página 41: f) Carolina Pio Curacho;
  53. Número ou marcador, página 41: g) Clementina Bazuca;
  54. Número ou marcador, página 41: h) Gelinda Manuel;
  55. Número ou marcador, página 41: i) Ilda Ernesto Pedro;
  56. Número ou marcador, página 41: j) Joaquina Moisés Muchema;
  57. Número ou marcador, página 41: k) Lídia Acácio Issa;
  58. Número ou marcador, página 41: l) Óscar Manuel Mucupua;
  59. Número ou marcador, página 41: m) Paulino Daniel Dinis.
  60. Número ou marcador, página 41: Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Venhani (Levantar).
  61. Número ou marcador, página 41: Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário Venhani (Levantar), e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 41: (Perda de qualidade de membro)
  64. Número ou marcador, página 41: Um) Perderá a qualidade de membro aquele que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
  65. Número ou marcador, página 41: a) Repreensão oral;
  66. Número ou marcador, página 41: b) Repreensão registada;
  67. Número ou marcador, página 41: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
  68. Número ou marcador, página 41: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
  69. Número ou marcador, página 41: e) Expulsão.
  70. Número ou marcador, página 41: Dois) Será expulso aquele que: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
  71. Número ou marcador, página 41: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão. d) Falte em mais de seis encontros
  72. Texto do artigo, página 41: seguidos sem justificação.
  73. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 41: (Direitos dos membros)
  75. Texto do artigo, página 41: São direitos dos membros honorários:
  76. Número ou marcador, página 41: a) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas;
  77. Número ou marcador, página 41: b) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
  78. Número ou marcador, página 41: c) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
  79. Número ou marcador, página 41: d) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
  80. Número ou marcador, página 41: e) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  81. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 41: (Deveres dos membros)
  83. Número ou marcador, página 41: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  84. Número ou marcador, página 41: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e Extraordinária;
  85. Número ou marcador, página 41: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
  86. Número ou marcador, página 41: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário Venhani (Levantar);
  87. Número ou marcador, página 41: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
  88. Número ou marcador, página 41: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
  89. Número ou marcador, página 41: f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  90. Número ou marcador, página 41: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
  91. Número ou marcador, página 41: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
  92. Número ou marcador, página 41: Dois) São direitos dos membros honorários:
  93. Número ou marcador, página 41: a) Participar em todas as reuniões das Assembleias Gerais sem direito a voto;
  94. Número ou marcador, página 42: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
  95. Número ou marcador, página 42: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
  96. Número ou marcador, página 42: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  97. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  98. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
  100. Número ou marcador, página 42: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Venhani tem como órgãos sociais os seguintes:
  101. Texto do artigo, página 42: a)Assembleia Geral, esta que é constituída por três órgãos, designadamente a presidente Gelinda Manuel, o secretário Bernabe Júlio, e o vogal João Jerasse;
  102. Número ou marcador, página 42: b) Conselho de Gestão, constituído por cinco órgãos, dos quais, o presidente Agostinho Tomás, o vice-presidente Manuel Lucas, o Secretario Paulino Dinis, o Tesoureiro Américo Alberto e a Argentina Daniel;
  103. Número ou marcador, página 42: c) Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, dos quais, o presidente Paulino Daniel, o secretário Bernabe Júlio e a vogal Carolina Pio.
  104. Número ou marcador, página 42: Dois) Os órgãos sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Venhani foram eleitos por unanimidade da assembleia constitutiva.
  105. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 42: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  107. Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo onde se prestam contas e se tomam decisões.
  108. Número ou marcador, página 42: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  109. Número ou marcador, página 42: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  110. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 42: (Convocatória do Conselho de Gestão)
  112. Texto do artigo, página 42: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
  113. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 42: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
  115. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  116. Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  117. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 42: (Competências do Conselho de Gestão)
  119. Texto do artigo, página 42: Compete ao Conselho de Gestão:
  120. Número ou marcador, página 42: a) Propor à Assembleia geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas;
  121. Número ou marcador, página 42: b) Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário planos e orçamento aprovados;
  122. Número ou marcador, página 42: c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
  123. Número ou marcador, página 42: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
  124. Número ou marcador, página 42: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
  125. Número ou marcador, página 42: f) Realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 42: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  128. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  129. Número ou marcador, página 42: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
  130. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 42: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  132. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  133. Número ou marcador, página 42: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
  134. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 42: (Competências do Conselho Fiscal)
  136. Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  137. Texto do artigo, página 42: a)Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
  138. Número ou marcador, página 42: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
  139. Número ou marcador, página 42: c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos, ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente;
  140. Número ou marcador, página 42: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações de que tenha conhecimento;
  141. Número ou marcador, página 42: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira.
  142. Número ou marcador, página 42: Dois) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
  143. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 42: (Duração do mandato)
  145. Texto do artigo, página 42: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
  146. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das receitas e património
  147. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
  148. Texto do artigo, página 42: (Receitas)
  149. Texto do artigo, página 42: Serão considerados receitas:
  150. Número ou marcador, página 42: a) O produto das joias e quotas dos membros;
  151. Número ou marcador, página 42: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas às comunidades;
  152. Número ou marcador, página 42: c) Outras contribuições e subvenções.
  153. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
  154. Texto do artigo, página 42: (Património)
  155. Número ou marcador, página 42: Um) São considerados patrimónios: o património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
  156. Número ou marcador, página 42: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração exercida pelo Conselho de Gestão.
  157. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 42: (Alteração dos estatutos)
  159. Texto do artigo, página 42: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
  160. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 43: (Extinção e liquidação)
  162. Número ou marcador, página 43: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Venhani pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 43: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera sobre a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  164. Número ou marcador, página 43: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  165. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V
  166. Texto do artigo, página 43: Das disposições finais
  167. Texto do artigo, página 43: e transitórias
  168. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 43: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
  171. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Lichinga, 3 de Junho de 2021. —
  172. Texto do artigo, página 43: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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