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Texto do artigo · p. 43 Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário Wiwanana Orera-Cheia-Cheia
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101549941, uma sociedade denominada Fundo de Desenvolvimento Comunitário Wiwanana Orera-Cheia-Cheia.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 43 Adelino Alberto Uanasse, filho de Alberto Uanasse e Maria Celoeste Barina, nascido a 3 de Março de 1986, natural de MuipiteCheia-Cheia, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muipite-CheiaCheia, distrito de Nipepe, portador de espera bilhete n.º 146000003056327, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 2 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 43 Alzira Calisto, filho de Calisto Alexandre e Taciana Patrício, nascida a 15 de Junho de 1990, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de MulucoCheia-Cheia, distrito de Nipepe, portadora
Texto do artigo · p. 43 de Bilhete de Identidade n.º 011508867348J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 18 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 43 Armando Alfredo Suprante, filho de Alfredo Suprante e Joana Boavida, nascido a 3 de Fevereiro de 1993, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muluco-Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 030505253231A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 10 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 43 Armando José Mardade, filho de José Mardade e Lina Niuala, nascido a 15 de Julho de 1999, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de MulucoCheia-Cheia, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011506368405I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 18 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 43 Cândido Amote Manuel, filho de Amote Manuel e Adelina Augusto, nascido a 14 de Agosto de 1999, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Malema-Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011508867363D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 19 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 43 Celito Basílio Rimio, filho de Basílio Rimio e Felícia Inácio, nascido a 14 de Março de 1999, natural de Lichinga, distrito de Lichinga, residente no posto administrativo de Muipite, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Idenidade n.º 010407831885F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 27de Dezembro de 2018;
Texto do artigo · p. 43 Chababe Xavier Ormar, filho de Xavier Omar e Celina Cupiha, nascido a 8 de Março de 1989, natural de Nipepe-Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, portador da espera bilhete n.º 556000003056320, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 2 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 43 Florência José, filho de José Lourenço e Maria Agela Muchema, nascida a 5 de Agosto de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de NipepeCheia-Cheia, distrito de Nipepe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010105340945N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 19 de Novembro de 2020;
Texto do artigo · p. 43 Hortênsio Jorge Chiuapa, filho de Jorge Chiuapa e Elisa Lopez, nascido a 6 de Novembro de 1988, natural de Muipite, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de NipepeSede, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011502643070P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 15 de Maio de 2017;
Texto do artigo · p. 43 Miguel Mutara, filho de Mutara Malema e Ataina Npinape, nascido a 10 de Junho de 1971, natural de Muipite, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de MulucoCheia-Cheia, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011505220163A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 2 de Abril de 2015; e
Texto do artigo · p. 43 Rachide Augusto Neibia, filho de Augusto Neibia e Mariana Aline, nascido a 10 de Setembro de 1990, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muluco-Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, portador de espera Bilhete de Identidade n.º 466000003056329, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 3 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 43 Constituem uma sociedade com onze (11) de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Wiwanana Orera-Cheia-Cheia é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Muluco e Malema, posto administrativo de Muitipe-Muluco, distrito de Nipepe, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, e é um fundo social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 43 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Wiwanana Orera-Cheia-Cheia é de âmbito do posto administrativo de Muipite, Muluco, localidade de Cheia-Cheia, tem a sua sede na casa do secretário do Fundo Comunitário de Desenvolvimento Comunitário de nome Adelino Alberto, na comunidade de Vessa, localidade de Cheia-Cheia, posto administraivo de Muluco, distrito de Nipepe, província de Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 43 Um) Objectivos gerais: contribuir para o desenvolvimento sócio-económico e sustentável
Texto do artigo · p. 44 das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários. Dois) Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 44 a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos as comunidades com base no uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 44 b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
Número ou marcador · p. 44 c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 44 d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 44 e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
Número ou marcador · p. 44 f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 44 g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
Número ou marcador · p. 44 h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 44 Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Wiwanana Orera-Cheia-Cheia qualquer cidadão nacional
Texto do artigo · p. 44 residente das comunidades de Cheia-Cheia, Uachila e Vessa, do posto administrativo de Muipite, sede da localidade de Cheia-Cheia, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 44 Um) Membros fundadores – são aqueles que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Venhani, dos quais:
Número ou marcador · p. 44 a) Adelino Alberto Uanasse;
Número ou marcador · p. 44 b) Alzira Calisto;
Número ou marcador · p. 44 c) Armando Alfredo Supuranter;
Número ou marcador · p. 44 d) Armando José Mardade;
Número ou marcador · p. 44 e) Cândido Amote Manuel;
Número ou marcador · p. 44 f) Celito Basílio;
Número ou marcador · p. 44 g) Chababe Xavier Omar;
Número ou marcador · p. 44 h) Florência José;
Número ou marcador · p. 44 i) Hortênsio Jorge;
Número ou marcador · p. 44 j) Miguel Mutara;
Número ou marcador · p. 44 k) Rachide Augusto Neibia.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois da publicação no Boletim da República do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Wiwanana Orera-CheiaCheia.
Número ou marcador · p. 44 Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário Wiwanana Orera-Cheia-Cheia e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 44 Um) Perderá a qualidade de membro aquele que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 44 a) Repreensão oral;
Número ou marcador · p. 44 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 44 c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 44 d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
Número ou marcador · p. 44 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Será expulso aquele que:
Número ou marcador · p. 44 a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 44 b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros;
Número ou marcador · p. 44 c) Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão.
Número ou marcador · p. 44 d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Diresitos dos membros)
Número ou marcador · p. 44 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 44 a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e Extraordinária;
Número ou marcador · p. 44 b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos; c)Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitária Wiwanana OreraCheia-Cheia;
Número ou marcador · p. 44 d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 44 e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 44 f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta; g)Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
Número ou marcador · p. 44 h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 44 a) Participar em todas as reuniões das Assembleias Gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 44 b) Apoiar no sentido técnico, a c o m p a n h a m e n t o e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 44 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas; d)Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 44 São deveres dos membros do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Wiwanana Orera-Cheia-Cheia:
Número ou marcador · p. 44 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 44 b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 44 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comunidades na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 45 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 45 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 45 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 45 g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 45 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 45 Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Wiwanana Orera-Cheia-Cheia tem como órgãos sociais os seguintes:
Texto do artigo · p. 45 a)Assembleia Geral, esta que é constituída por por três órgãos, designadamente o presidente: Florência José, o secretário Adelino Alberto, e a vogal Alzira Calisto;
Número ou marcador · p. 45 b) Conselho de Gestão, constituído por cinco órgãos, dos quais, o presidente Hortênsio Jorge, o Vice-presidente Mingos Patrício Mucuche, o Secretário Celito Basílio, o Tesoureiro Miguel Mutarra e o vogal Ragide Augusto;
Número ou marcador · p. 45 c) Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, dos quais, o presidente Armando José Mardade, o secretário Cândido Amote, o Vogal Miguel Mutara.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os órgãos sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Wiwanana Orera-Cheia Cheia foram eleitos por unanimidade da assembleia constitutiva.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário WIWANANA ORERA-Cheia-Cheia, onde se prestam contas e se tomam decisões.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 45 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 45 A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 45 A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 45 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 45 a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos.
Número ou marcador · p. 45 b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
Número ou marcador · p. 45 c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade Local;
Número ou marcador · p. 45 d) Delegar poderes específicos ao Conselho de gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 45 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 45 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretario e um vogais.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 45 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros;
Número ou marcador · p. 45 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 45 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 45 a) Controlo de cumprimento de estatutos, Programas, Regulamentos;
Número ou marcador · p. 45 b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 45 d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 45 e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 45 Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Das receitas e património
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Receitas)
Texto do artigo · p. 45 Serão considerados receitas:
Número ou marcador · p. 45 a) O produto das joias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 45 b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
Número ou marcador · p. 45 c) Outras contribuições e subvenções.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 45 (Património)
Número ou marcador · p. 45 Um) São considerados patrimónios o património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
Número ou marcador · p. 46 Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 46 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 46 Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Wiwanana Orera-Cheia-Cheia pode extinguir-se-á a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A Assembleia Geral é quem delibera sobre a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 46 Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 As disposições deste estatuto serão regulamentadas pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique e complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Lichinga, 3 de Junho de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 46 vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário Wiwanana Orera-Cheia-Cheia
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101549941, uma sociedade denominada Fundo de Desenvolvimento Comunitário Wiwanana Orera-Cheia-Cheia.
  3. Texto do artigo, página 43: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 43: Adelino Alberto Uanasse, filho de Alberto Uanasse e Maria Celoeste Barina, nascido a 3 de Março de 1986, natural de MuipiteCheia-Cheia, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muipite-CheiaCheia, distrito de Nipepe, portador de espera bilhete n.º 146000003056327, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 2 de Março de 2021;
  5. Texto do artigo, página 43: Alzira Calisto, filho de Calisto Alexandre e Taciana Patrício, nascida a 15 de Junho de 1990, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de MulucoCheia-Cheia, distrito de Nipepe, portadora
  6. Texto do artigo, página 43: de Bilhete de Identidade n.º 011508867348J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 18 de Março de 2021;
  7. Texto do artigo, página 43: Armando Alfredo Suprante, filho de Alfredo Suprante e Joana Boavida, nascido a 3 de Fevereiro de 1993, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muluco-Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 030505253231A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 10 de Março de 2021;
  8. Texto do artigo, página 43: Armando José Mardade, filho de José Mardade e Lina Niuala, nascido a 15 de Julho de 1999, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de MulucoCheia-Cheia, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011506368405I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 18 de Março de 2021;
  9. Texto do artigo, página 43: Cândido Amote Manuel, filho de Amote Manuel e Adelina Augusto, nascido a 14 de Agosto de 1999, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Malema-Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011508867363D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 19 de Março de 2021;
  10. Texto do artigo, página 43: Celito Basílio Rimio, filho de Basílio Rimio e Felícia Inácio, nascido a 14 de Março de 1999, natural de Lichinga, distrito de Lichinga, residente no posto administrativo de Muipite, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Idenidade n.º 010407831885F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 27de Dezembro de 2018;
  11. Texto do artigo, página 43: Chababe Xavier Ormar, filho de Xavier Omar e Celina Cupiha, nascido a 8 de Março de 1989, natural de Nipepe-Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, portador da espera bilhete n.º 556000003056320, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 2 de Março de 2021;
  12. Texto do artigo, página 43: Florência José, filho de José Lourenço e Maria Agela Muchema, nascida a 5 de Agosto de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de NipepeCheia-Cheia, distrito de Nipepe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010105340945N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 19 de Novembro de 2020;
  13. Texto do artigo, página 43: Hortênsio Jorge Chiuapa, filho de Jorge Chiuapa e Elisa Lopez, nascido a 6 de Novembro de 1988, natural de Muipite, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de NipepeSede, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011502643070P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 15 de Maio de 2017;
  14. Texto do artigo, página 43: Miguel Mutara, filho de Mutara Malema e Ataina Npinape, nascido a 10 de Junho de 1971, natural de Muipite, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de MulucoCheia-Cheia, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011505220163A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 2 de Abril de 2015; e
  15. Texto do artigo, página 43: Rachide Augusto Neibia, filho de Augusto Neibia e Mariana Aline, nascido a 10 de Setembro de 1990, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muluco-Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, portador de espera Bilhete de Identidade n.º 466000003056329, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 3 de Março de 2021.
  16. Texto do artigo, página 43: Constituem uma sociedade com onze (11) de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
  17. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
  18. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  20. Texto do artigo, página 43: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Wiwanana Orera-Cheia-Cheia é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Muluco e Malema, posto administrativo de Muitipe-Muluco, distrito de Nipepe, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, e é um fundo social sem fins lucrativos.
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 43: (Âmbito, sede e duração)
  23. Texto do artigo, página 43: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Wiwanana Orera-Cheia-Cheia é de âmbito do posto administrativo de Muipite, Muluco, localidade de Cheia-Cheia, tem a sua sede na casa do secretário do Fundo Comunitário de Desenvolvimento Comunitário de nome Adelino Alberto, na comunidade de Vessa, localidade de Cheia-Cheia, posto administraivo de Muluco, distrito de Nipepe, província de Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 43: (Objetivos)
  29. Número ou marcador, página 43: Um) Objectivos gerais: contribuir para o desenvolvimento sócio-económico e sustentável
  30. Texto do artigo, página 44: das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários. Dois) Objectivos específicos:
  31. Número ou marcador, página 44: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos as comunidades com base no uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais;
  32. Número ou marcador, página 44: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
  33. Número ou marcador, página 44: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
  34. Número ou marcador, página 44: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
  35. Número ou marcador, página 44: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
  36. Número ou marcador, página 44: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
  37. Número ou marcador, página 44: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
  38. Número ou marcador, página 44: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
  39. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 44: (Admissão de membros)
  43. Texto do artigo, página 44: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Wiwanana Orera-Cheia-Cheia qualquer cidadão nacional
  44. Texto do artigo, página 44: residente das comunidades de Cheia-Cheia, Uachila e Vessa, do posto administrativo de Muipite, sede da localidade de Cheia-Cheia, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 44: (Categoria dos membros)
  47. Número ou marcador, página 44: Um) Membros fundadores – são aqueles que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Venhani, dos quais:
  48. Número ou marcador, página 44: a) Adelino Alberto Uanasse;
  49. Número ou marcador, página 44: b) Alzira Calisto;
  50. Número ou marcador, página 44: c) Armando Alfredo Supuranter;
  51. Número ou marcador, página 44: d) Armando José Mardade;
  52. Número ou marcador, página 44: e) Cândido Amote Manuel;
  53. Número ou marcador, página 44: f) Celito Basílio;
  54. Número ou marcador, página 44: g) Chababe Xavier Omar;
  55. Número ou marcador, página 44: h) Florência José;
  56. Número ou marcador, página 44: i) Hortênsio Jorge;
  57. Número ou marcador, página 44: j) Miguel Mutara;
  58. Número ou marcador, página 44: k) Rachide Augusto Neibia.
  59. Número ou marcador, página 44: Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois da publicação no Boletim da República do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Wiwanana Orera-CheiaCheia.
  60. Número ou marcador, página 44: Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário Wiwanana Orera-Cheia-Cheia e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 44: (Perda de qualidade de membro)
  63. Número ou marcador, página 44: Um) Perderá a qualidade de membro aquele que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
  64. Número ou marcador, página 44: a) Repreensão oral;
  65. Número ou marcador, página 44: b) Repreensão registada;
  66. Número ou marcador, página 44: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
  67. Número ou marcador, página 44: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
  68. Número ou marcador, página 44: e) Expulsão.
  69. Número ou marcador, página 44: Dois) Será expulso aquele que:
  70. Número ou marcador, página 44: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
  71. Número ou marcador, página 44: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros;
  72. Número ou marcador, página 44: c) Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão.
  73. Número ou marcador, página 44: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
  74. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 44: (Diresitos dos membros)
  76. Número ou marcador, página 44: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  77. Número ou marcador, página 44: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e Extraordinária;
  78. Número ou marcador, página 44: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos; c)Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitária Wiwanana OreraCheia-Cheia;
  79. Número ou marcador, página 44: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
  80. Número ou marcador, página 44: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
  81. Número ou marcador, página 44: f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta; g)Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
  82. Número ou marcador, página 44: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
  83. Número ou marcador, página 44: Dois) São direitos dos membros honorários:
  84. Número ou marcador, página 44: a) Participar em todas as reuniões das Assembleias Gerais sem direito a voto;
  85. Número ou marcador, página 44: b) Apoiar no sentido técnico, a c o m p a n h a m e n t o e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
  86. Número ou marcador, página 44: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas; d)Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  87. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 44: (Deveres dos membros)
  89. Texto do artigo, página 44: São deveres dos membros do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Wiwanana Orera-Cheia-Cheia:
  90. Número ou marcador, página 44: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  91. Número ou marcador, página 44: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
  92. Número ou marcador, página 44: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comunidades na realização das suas actividades;
  93. Número ou marcador, página 45: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  94. Número ou marcador, página 45: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  95. Número ou marcador, página 45: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  96. Número ou marcador, página 45: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
  97. Número ou marcador, página 45: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
  98. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  99. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
  101. Número ou marcador, página 45: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Wiwanana Orera-Cheia-Cheia tem como órgãos sociais os seguintes:
  102. Texto do artigo, página 45: a)Assembleia Geral, esta que é constituída por por três órgãos, designadamente o presidente: Florência José, o secretário Adelino Alberto, e a vogal Alzira Calisto;
  103. Número ou marcador, página 45: b) Conselho de Gestão, constituído por cinco órgãos, dos quais, o presidente Hortênsio Jorge, o Vice-presidente Mingos Patrício Mucuche, o Secretário Celito Basílio, o Tesoureiro Miguel Mutarra e o vogal Ragide Augusto;
  104. Número ou marcador, página 45: c) Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, dos quais, o presidente Armando José Mardade, o secretário Cândido Amote, o Vogal Miguel Mutara.
  105. Número ou marcador, página 45: Dois) Os órgãos sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Wiwanana Orera-Cheia Cheia foram eleitos por unanimidade da assembleia constitutiva.
  106. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 45: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  108. Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário WIWANANA ORERA-Cheia-Cheia, onde se prestam contas e se tomam decisões.
  109. Número ou marcador, página 45: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  110. Número ou marcador, página 45: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  111. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 45: (Convocatória da Assembleia Geral)
  113. Texto do artigo, página 45: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
  114. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 45: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  116. Texto do artigo, página 45: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
  117. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 45: (Competências da Assembleia Geral)
  119. Texto do artigo, página 45: Compete à Assembleia Geral:
  120. Número ou marcador, página 45: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos.
  121. Número ou marcador, página 45: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
  122. Número ou marcador, página 45: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade Local;
  123. Número ou marcador, página 45: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
  124. Número ou marcador, página 45: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  125. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 45: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  127. Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretario e um vogais.
  128. Número ou marcador, página 45: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
  129. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 45: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  131. Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros;
  132. Número ou marcador, página 45: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
  133. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 45: (Competências do Conselho Fiscal)
  135. Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  136. Número ou marcador, página 45: a) Controlo de cumprimento de estatutos, Programas, Regulamentos;
  137. Número ou marcador, página 45: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  138. Número ou marcador, página 45: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
  139. Número ou marcador, página 45: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira.
  140. Número ou marcador, página 45: Dois) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
  141. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 45: (Duração do mandato)
  143. Texto do artigo, página 45: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos por assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Das receitas e património
  145. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
  146. Texto do artigo, página 45: (Receitas)
  147. Texto do artigo, página 45: Serão considerados receitas:
  148. Número ou marcador, página 45: a) O produto das joias e quotas dos membros;
  149. Número ou marcador, página 45: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
  150. Número ou marcador, página 45: c) Outras contribuições e subvenções.
  151. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
  152. Texto do artigo, página 45: (Património)
  153. Número ou marcador, página 45: Um) São considerados patrimónios o património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
  154. Número ou marcador, página 46: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
  155. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 46: (Alteração dos estatutos)
  157. Texto do artigo, página 46: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
  158. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 46: (Extinção e liquidação)
  160. Número ou marcador, página 46: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Wiwanana Orera-Cheia-Cheia pode extinguir-se-á a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 46: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera sobre a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  162. Número ou marcador, página 46: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  163. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  164. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 46: As disposições deste estatuto serão regulamentadas pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique e complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
  167. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Lichinga, 3 de Junho de 2021. — O Conser-
  168. Texto do artigo, página 46: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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