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- Texto do artigo, página 46: Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101555410, uma associação denominada O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de associação entre: Jaime Uaite, filho de Uaite Miute e de Bibi
- Texto do artigo, página 46: Bonomar, natural de Chiconono, Muembe,
- Texto do artigo, página 46: nascido a 3 de Abril de 1950, portador de Bilhete de Identidade n.º 011304605566A, residente em Chiconono;
- Texto do artigo, página 46: Paulina Assane, filha de Assane Catopola e de Diasse Issufo, nascida a 12 de Maio de 1969, natural de Chiconono, Muembe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011301691036M, residente em Chiconono;
- Texto do artigo, página 46: Judite Francisco Suez, filha de Francisco Suez e de Rosa Adamo, natural de Muembe, nascida a 5 de Julho de 2000, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011308866947M, residente em Muembe;
- Texto do artigo, página 46: Amido Rachide, filho de Rachide Calene e de Amina Odala, nascido a 5 de Janeiro de 1991, natural de Chimbunila, portador de Bilhete de Identidade n.º 010102235870A, residente em Chiconono, Chidjumo;
- Texto do artigo, página 46: Tomás Cássimo Nzenda, filho de Nzenda Macumba e de Acuaganissia Muamade, nascido a 24 de Maio de 1965, natural de Chiconono, Muembe, portador de Bilhete de Identidade n.º 010102825492Q, residente em Ndite;
- Texto do artigo, página 46: Celsa Saide, filha de Saide Suamide e de Loosse Odala, nascida a 6 de Dezembro de 1956, natural de Ligogolo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011304605567P, residente em Ligogolo;
- Texto do artigo, página 46: Angélica Manuel Simião, filha de Manuel Simião Saide e de Paulina Assane, nascida a 22 de Maio de 1984, natural de Chiconono, Muembe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011306875753D, residente em Ligogolo;
- Texto do artigo, página 46: Matias Issufo, filho de Chibuana Ausse e de Lúcia Ali, nascido a 24 de Abril de 1994, natural de Machomane, Chimbunila, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101067528B, residente em Ligogolo;
- Texto do artigo, página 46: Fernando Assala Momade, filho de Assala Momade e de Abibe Ntila, nascido a 25 de Junho de 1968, natural de Chiconono, Muembe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011304752529F, residente em Ligogolo;
- Texto do artigo, página 46: Sandar Manteiga Saide, filho de Saide N’nongone Cassiago e de Maria N’gosse, nascido a 7 de Março de 1973, natural de Ligogolo, Chiconono, Muembe, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100135479Q, residente em Ligogolo;
- Texto do artigo, página 46: Idruz Dinís Mustafa, filho de Dinís Mustafa e de Fátima Saíde, natural de Muembe, nascido a 4 de Abril de 2000, portador de Bilhete de Identidade n.º 010104637238N, residente em Chidjumo;
- Texto do artigo, página 46: Aecha Iassine, filha de Iassine Ngozi e de Haua Abdala, natural de Mavago, nascida a 2 de Jameiro de 1991, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011306368457F, residente em Ligogolo;
- Texto do artigo, página 46: Emorani Calange, filho de Calange Magunganha e de Amina Limilime, nascido a 3 de Janeiro de
- Texto do artigo, página 46: 1947, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100122233N, residente em Ligogolo;
- Texto do artigo, página 46: Fabião Mateus Saide. Filho de Mateus Saide e de Sofia Nssenda, nascido a 5 de Agosto de 1974, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 944100002157284, residente em Ndite; e
- Texto do artigo, página 46: Lozibe Ngulinga, filha de Ngulinga Amasse e de Awinafe Macochela, nascida a 21 de Setembro de 1942, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010102741888A, residente em Ligogolo.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 46: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação)
- Texto do artigo, página 46: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Ligogolo, Chidjumo, Ndite e Longolela, posto administrativo de Chiconono, distrito de Muembe com personalidade jurídica distinta dos seus membros, e é um comité social sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 46: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 46: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero é de âmbito do posto administrativo, tem a sua sede na casa do régulo Miute na comunidade de Ligogolo, posto administrativo de Chiconono, distrito de Muembe, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Objetivos)
- Número ou marcador, página 46: Um) Objectivos gerais: contribuir para o desenvolvimento sócio-económico e sustentável da comunidade, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 47: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 47: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
- Número ou marcador, página 47: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas aos diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 47: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 47: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
- Número ou marcador, página 47: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 47: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
- Número ou marcador, página 47: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 47: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero qualquer cidadão nacional residente nas comunidades de Ligogolo, Ndite, Chidjumo e Longolela, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 47: Um) Membros fundadores – são aqueles que tenham assinado o reconhecimento jurídico da
- Texto do artigo, página 47: constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero, dos quais:
- Número ou marcador, página 47: a) Jaime Uaite;
- Número ou marcador, página 47: b) Paulina Assane;
- Número ou marcador, página 47: c) Judite Francisco Suez;
- Número ou marcador, página 47: d) Amido Rachide;
- Número ou marcador, página 47: e) Tomás Cássimo Nzenda;
- Número ou marcador, página 47: f) Celsa Saide;
- Número ou marcador, página 47: g) Angélica Manuel Simião;
- Número ou marcador, página 47: h) Matias Issufo;
- Número ou marcador, página 47: i) Fernando Assala Momade;
- Número ou marcador, página 47: j) Sandar Manteiga Saide;
- Número ou marcador, página 47: k) Idruz Dinís Mustafa;
- Número ou marcador, página 47: l) Aecha Iassine;
- Número ou marcador, página 47: m) Emorani Calange;
- Número ou marcador, página 47: n) Fabião Mateus Saide;
- Número ou marcador, página 47: o) Lozibe Ngulinga.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero.
- Número ou marcador, página 47: Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 47: Um) Perderá a qualidade de membro aquele que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
- Número ou marcador, página 47: a) Repreensão oral;
- Número ou marcador, página 47: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 47: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
- Número ou marcador, página 47: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
- Número ou marcador, página 47: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Será expulso da associação aquele que:
- Número ou marcador, página 47: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 47: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
- Número ou marcador, página 47: d) Falte a mais de seis encontros seguidos sem justificação.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 47: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 47: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e Extraordinária;
- Número ou marcador, página 47: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
- Número ou marcador, página 47: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero;
- Número ou marcador, página 47: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 47: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 47: f) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 47: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
- Número ou marcador, página 47: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
- Número ou marcador, página 47: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 47: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 47: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 47: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 47: d) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 47: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 47: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 47: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 47: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 47: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 47: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 47: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 47: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
- Número ou marcador, página 47: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 48: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero tem como órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 48: a) Assembleia Geral, constituída por três órgãos nomeadamente, Matias Issufo – Presidente; Fernando Assala – Secretário e Idrusse Dinis – Vogal;
- Número ou marcador, página 48: b) Conselho de Gestão, constituído por cinco órgãos, nomeadamente Angélica Manuel Simão – Presidente; Raimundo Ualussa – Vice-Presidente; Tomás Nzenda – Secretario; Judite Francisco Suez – Tesoureiro e Essinate Bernardo Saide – Vogal; e
- Número ou marcador, página 48: c) Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, nomeadamente Amido Rachide – Presidente; Sandar Manteiga Saide – Secretário e Mateus Sefo – Vogal.
- Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 48: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero onde se prestam contas e se tomam decisões.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 48: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 48: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 48: A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, dentro de quatro meses após o final de cada ano e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 48: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 48: a) Eleger, por um período de dois anos, os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
- Número ou marcador, página 48: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
- Número ou marcador, página 48: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local; d)Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local; e)Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 48: SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 48: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, e é constituída por:
- Número ou marcador, página 48: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 48: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 48: c) Um secretario;
- Número ou marcador, página 48: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 48: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Competências do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 48: Compete ao Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 48: a) Propor à Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas;
- Número ou marcador, página 48: b) Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
- Número ou marcador, página 48: c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 48: d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 48: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
- Número ou marcador, página 48: f) Realizar demais atribuições constantes dos Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia geral.
- Texto do artigo, página 48: ^
- Número ou marcador, página 48: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretario e um vogais.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 48: (Competências do Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 48: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 48: a)Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
- Número ou marcador, página 48: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
- Texto do artigo, página 49: c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos, ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 49: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 49: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 49: Os órgãos sociais são eleitos para um período de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Das receitas e património
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Receitas)
- Texto do artigo, página 49: Serão considerados receitas:
- Número ou marcador, página 49: a) Produto das joias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 49: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas às comunidades;
- Número ou marcador, página 49: c) Outras contribuições e subvenções.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Património)
- Texto do artigo, página 49: São considerados patrimónios:
- Número ou marcador, página 49: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
- Número ou marcador, página 49: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração exercida pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 49: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 49: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 49: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera sobre a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 49: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Lichinga, 11 de Junho de 2021. —
- Texto do artigo, página 49: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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