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Texto do artigo · p. 46 Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101555410, uma associação denominada O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de associação entre: Jaime Uaite, filho de Uaite Miute e de Bibi
Texto do artigo · p. 46 Bonomar, natural de Chiconono, Muembe,
Texto do artigo · p. 46 nascido a 3 de Abril de 1950, portador de Bilhete de Identidade n.º 011304605566A, residente em Chiconono;
Texto do artigo · p. 46 Paulina Assane, filha de Assane Catopola e de Diasse Issufo, nascida a 12 de Maio de 1969, natural de Chiconono, Muembe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011301691036M, residente em Chiconono;
Texto do artigo · p. 46 Judite Francisco Suez, filha de Francisco Suez e de Rosa Adamo, natural de Muembe, nascida a 5 de Julho de 2000, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011308866947M, residente em Muembe;
Texto do artigo · p. 46 Amido Rachide, filho de Rachide Calene e de Amina Odala, nascido a 5 de Janeiro de 1991, natural de Chimbunila, portador de Bilhete de Identidade n.º 010102235870A, residente em Chiconono, Chidjumo;
Texto do artigo · p. 46 Tomás Cássimo Nzenda, filho de Nzenda Macumba e de Acuaganissia Muamade, nascido a 24 de Maio de 1965, natural de Chiconono, Muembe, portador de Bilhete de Identidade n.º 010102825492Q, residente em Ndite;
Texto do artigo · p. 46 Celsa Saide, filha de Saide Suamide e de Loosse Odala, nascida a 6 de Dezembro de 1956, natural de Ligogolo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011304605567P, residente em Ligogolo;
Texto do artigo · p. 46 Angélica Manuel Simião, filha de Manuel Simião Saide e de Paulina Assane, nascida a 22 de Maio de 1984, natural de Chiconono, Muembe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011306875753D, residente em Ligogolo;
Texto do artigo · p. 46 Matias Issufo, filho de Chibuana Ausse e de Lúcia Ali, nascido a 24 de Abril de 1994, natural de Machomane, Chimbunila, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101067528B, residente em Ligogolo;
Texto do artigo · p. 46 Fernando Assala Momade, filho de Assala Momade e de Abibe Ntila, nascido a 25 de Junho de 1968, natural de Chiconono, Muembe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011304752529F, residente em Ligogolo;
Texto do artigo · p. 46 Sandar Manteiga Saide, filho de Saide N’nongone Cassiago e de Maria N’gosse, nascido a 7 de Março de 1973, natural de Ligogolo, Chiconono, Muembe, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100135479Q, residente em Ligogolo;
Texto do artigo · p. 46 Idruz Dinís Mustafa, filho de Dinís Mustafa e de Fátima Saíde, natural de Muembe, nascido a 4 de Abril de 2000, portador de Bilhete de Identidade n.º 010104637238N, residente em Chidjumo;
Texto do artigo · p. 46 Aecha Iassine, filha de Iassine Ngozi e de Haua Abdala, natural de Mavago, nascida a 2 de Jameiro de 1991, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011306368457F, residente em Ligogolo;
Texto do artigo · p. 46 Emorani Calange, filho de Calange Magunganha e de Amina Limilime, nascido a 3 de Janeiro de
Texto do artigo · p. 46 1947, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100122233N, residente em Ligogolo;
Texto do artigo · p. 46 Fabião Mateus Saide. Filho de Mateus Saide e de Sofia Nssenda, nascido a 5 de Agosto de 1974, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 944100002157284, residente em Ndite; e
Texto do artigo · p. 46 Lozibe Ngulinga, filha de Ngulinga Amasse e de Awinafe Macochela, nascida a 21 de Setembro de 1942, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010102741888A, residente em Ligogolo.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 46 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Ligogolo, Chidjumo, Ndite e Longolela, posto administrativo de Chiconono, distrito de Muembe com personalidade jurídica distinta dos seus membros, e é um comité social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 46 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 46 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero é de âmbito do posto administrativo, tem a sua sede na casa do régulo Miute na comunidade de Ligogolo, posto administrativo de Chiconono, distrito de Muembe, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 46 Um) Objectivos gerais: contribuir para o desenvolvimento sócio-económico e sustentável da comunidade, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 47 a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 47 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
Número ou marcador · p. 47 c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas aos diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 47 d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 47 e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
Número ou marcador · p. 47 f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 47 g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
Número ou marcador · p. 47 h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 47 Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero qualquer cidadão nacional residente nas comunidades de Ligogolo, Ndite, Chidjumo e Longolela, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 47 Um) Membros fundadores – são aqueles que tenham assinado o reconhecimento jurídico da
Texto do artigo · p. 47 constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero, dos quais:
Número ou marcador · p. 47 a) Jaime Uaite;
Número ou marcador · p. 47 b) Paulina Assane;
Número ou marcador · p. 47 c) Judite Francisco Suez;
Número ou marcador · p. 47 d) Amido Rachide;
Número ou marcador · p. 47 e) Tomás Cássimo Nzenda;
Número ou marcador · p. 47 f) Celsa Saide;
Número ou marcador · p. 47 g) Angélica Manuel Simião;
Número ou marcador · p. 47 h) Matias Issufo;
Número ou marcador · p. 47 i) Fernando Assala Momade;
Número ou marcador · p. 47 j) Sandar Manteiga Saide;
Número ou marcador · p. 47 k) Idruz Dinís Mustafa;
Número ou marcador · p. 47 l) Aecha Iassine;
Número ou marcador · p. 47 m) Emorani Calange;
Número ou marcador · p. 47 n) Fabião Mateus Saide;
Número ou marcador · p. 47 o) Lozibe Ngulinga.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero.
Número ou marcador · p. 47 Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 47 Um) Perderá a qualidade de membro aquele que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 47 a) Repreensão oral;
Número ou marcador · p. 47 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 47 c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 47 d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
Número ou marcador · p. 47 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Será expulso da associação aquele que:
Número ou marcador · p. 47 a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 47 b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
Número ou marcador · p. 47 d) Falte a mais de seis encontros seguidos sem justificação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 47 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 47 a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e Extraordinária;
Número ou marcador · p. 47 b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
Número ou marcador · p. 47 c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero;
Número ou marcador · p. 47 d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 47 e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 47 f) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 47 g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
Número ou marcador · p. 47 h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 47 a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 47 b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 47 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 47 d) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 47 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 47 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 47 b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 47 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 47 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 47 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 47 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 47 g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 47 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 48 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 48 a) Assembleia Geral, constituída por três órgãos nomeadamente, Matias Issufo – Presidente; Fernando Assala – Secretário e Idrusse Dinis – Vogal;
Número ou marcador · p. 48 b) Conselho de Gestão, constituído por cinco órgãos, nomeadamente Angélica Manuel Simão – Presidente; Raimundo Ualussa – Vice-Presidente; Tomás Nzenda – Secretario; Judite Francisco Suez – Tesoureiro e Essinate Bernardo Saide – Vogal; e
Número ou marcador · p. 48 c) Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, nomeadamente Amido Rachide – Presidente; Sandar Manteiga Saide – Secretário e Mateus Sefo – Vogal.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero onde se prestam contas e se tomam decisões.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 48 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 48 A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 48 A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, dentro de quatro meses após o final de cada ano e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 48 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 48 a) Eleger, por um período de dois anos, os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
Número ou marcador · p. 48 b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
Número ou marcador · p. 48 c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local; d)Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local; e)Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 48 O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, e é constituída por:
Número ou marcador · p. 48 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 48 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 48 c) Um secretario;
Número ou marcador · p. 48 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 48 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Funcionamento do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 48 Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Competências do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 48 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 48 a) Propor à Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas;
Número ou marcador · p. 48 b) Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
Número ou marcador · p. 48 c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 48 d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 48 e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
Número ou marcador · p. 48 f) Realizar demais atribuições constantes dos Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia geral.
Texto do artigo · p. 48 ^
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 48 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretario e um vogais.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 48 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 48 (Competências do Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 48 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 48 a)Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
Número ou marcador · p. 48 b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
Texto do artigo · p. 49 c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos, ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 49 d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 49 e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 49 Os órgãos sociais são eleitos para um período de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Das receitas e património
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Receitas)
Texto do artigo · p. 49 Serão considerados receitas:
Número ou marcador · p. 49 a) Produto das joias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 49 b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas às comunidades;
Número ou marcador · p. 49 c) Outras contribuições e subvenções.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Património)
Texto do artigo · p. 49 São considerados patrimónios:
Número ou marcador · p. 49 a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
Número ou marcador · p. 49 b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração exercida pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 49 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 49 Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A Assembleia Geral é quem delibera sobre a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 49 Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Lichinga, 11 de Junho de 2021. —
Texto do artigo · p. 49 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101555410, uma associação denominada O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero.
  3. Texto do artigo, página 46: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de associação entre: Jaime Uaite, filho de Uaite Miute e de Bibi
  4. Texto do artigo, página 46: Bonomar, natural de Chiconono, Muembe,
  5. Texto do artigo, página 46: nascido a 3 de Abril de 1950, portador de Bilhete de Identidade n.º 011304605566A, residente em Chiconono;
  6. Texto do artigo, página 46: Paulina Assane, filha de Assane Catopola e de Diasse Issufo, nascida a 12 de Maio de 1969, natural de Chiconono, Muembe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011301691036M, residente em Chiconono;
  7. Texto do artigo, página 46: Judite Francisco Suez, filha de Francisco Suez e de Rosa Adamo, natural de Muembe, nascida a 5 de Julho de 2000, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011308866947M, residente em Muembe;
  8. Texto do artigo, página 46: Amido Rachide, filho de Rachide Calene e de Amina Odala, nascido a 5 de Janeiro de 1991, natural de Chimbunila, portador de Bilhete de Identidade n.º 010102235870A, residente em Chiconono, Chidjumo;
  9. Texto do artigo, página 46: Tomás Cássimo Nzenda, filho de Nzenda Macumba e de Acuaganissia Muamade, nascido a 24 de Maio de 1965, natural de Chiconono, Muembe, portador de Bilhete de Identidade n.º 010102825492Q, residente em Ndite;
  10. Texto do artigo, página 46: Celsa Saide, filha de Saide Suamide e de Loosse Odala, nascida a 6 de Dezembro de 1956, natural de Ligogolo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011304605567P, residente em Ligogolo;
  11. Texto do artigo, página 46: Angélica Manuel Simião, filha de Manuel Simião Saide e de Paulina Assane, nascida a 22 de Maio de 1984, natural de Chiconono, Muembe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011306875753D, residente em Ligogolo;
  12. Texto do artigo, página 46: Matias Issufo, filho de Chibuana Ausse e de Lúcia Ali, nascido a 24 de Abril de 1994, natural de Machomane, Chimbunila, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101067528B, residente em Ligogolo;
  13. Texto do artigo, página 46: Fernando Assala Momade, filho de Assala Momade e de Abibe Ntila, nascido a 25 de Junho de 1968, natural de Chiconono, Muembe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011304752529F, residente em Ligogolo;
  14. Texto do artigo, página 46: Sandar Manteiga Saide, filho de Saide N’nongone Cassiago e de Maria N’gosse, nascido a 7 de Março de 1973, natural de Ligogolo, Chiconono, Muembe, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100135479Q, residente em Ligogolo;
  15. Texto do artigo, página 46: Idruz Dinís Mustafa, filho de Dinís Mustafa e de Fátima Saíde, natural de Muembe, nascido a 4 de Abril de 2000, portador de Bilhete de Identidade n.º 010104637238N, residente em Chidjumo;
  16. Texto do artigo, página 46: Aecha Iassine, filha de Iassine Ngozi e de Haua Abdala, natural de Mavago, nascida a 2 de Jameiro de 1991, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011306368457F, residente em Ligogolo;
  17. Texto do artigo, página 46: Emorani Calange, filho de Calange Magunganha e de Amina Limilime, nascido a 3 de Janeiro de
  18. Texto do artigo, página 46: 1947, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100122233N, residente em Ligogolo;
  19. Texto do artigo, página 46: Fabião Mateus Saide. Filho de Mateus Saide e de Sofia Nssenda, nascido a 5 de Agosto de 1974, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 944100002157284, residente em Ndite; e
  20. Texto do artigo, página 46: Lozibe Ngulinga, filha de Ngulinga Amasse e de Awinafe Macochela, nascida a 21 de Setembro de 1942, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010102741888A, residente em Ligogolo.
  21. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I
  22. Texto do artigo, página 46: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  23. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  25. Texto do artigo, página 46: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Ligogolo, Chidjumo, Ndite e Longolela, posto administrativo de Chiconono, distrito de Muembe com personalidade jurídica distinta dos seus membros, e é um comité social sem fins lucrativos.
  26. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 46: (Natureza jurídica)
  28. Texto do artigo, página 46: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 46: (Âmbito, sede e duração)
  31. Texto do artigo, página 46: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero é de âmbito do posto administrativo, tem a sua sede na casa do régulo Miute na comunidade de Ligogolo, posto administrativo de Chiconono, distrito de Muembe, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  32. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 46: (Objetivos)
  34. Número ou marcador, página 46: Um) Objectivos gerais: contribuir para o desenvolvimento sócio-económico e sustentável da comunidade, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
  35. Número ou marcador, página 47: Dois) Objectivos específicos:
  36. Número ou marcador, página 47: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  37. Número ou marcador, página 47: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
  38. Número ou marcador, página 47: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas aos diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
  39. Número ou marcador, página 47: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
  40. Número ou marcador, página 47: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
  41. Número ou marcador, página 47: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
  42. Número ou marcador, página 47: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
  43. Número ou marcador, página 47: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
  44. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  45. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 47: (Admissão de membros)
  47. Texto do artigo, página 47: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero qualquer cidadão nacional residente nas comunidades de Ligogolo, Ndite, Chidjumo e Longolela, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 47: (Categoria dos membros)
  50. Número ou marcador, página 47: Um) Membros fundadores – são aqueles que tenham assinado o reconhecimento jurídico da
  51. Texto do artigo, página 47: constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero, dos quais:
  52. Número ou marcador, página 47: a) Jaime Uaite;
  53. Número ou marcador, página 47: b) Paulina Assane;
  54. Número ou marcador, página 47: c) Judite Francisco Suez;
  55. Número ou marcador, página 47: d) Amido Rachide;
  56. Número ou marcador, página 47: e) Tomás Cássimo Nzenda;
  57. Número ou marcador, página 47: f) Celsa Saide;
  58. Número ou marcador, página 47: g) Angélica Manuel Simião;
  59. Número ou marcador, página 47: h) Matias Issufo;
  60. Número ou marcador, página 47: i) Fernando Assala Momade;
  61. Número ou marcador, página 47: j) Sandar Manteiga Saide;
  62. Número ou marcador, página 47: k) Idruz Dinís Mustafa;
  63. Número ou marcador, página 47: l) Aecha Iassine;
  64. Número ou marcador, página 47: m) Emorani Calange;
  65. Número ou marcador, página 47: n) Fabião Mateus Saide;
  66. Número ou marcador, página 47: o) Lozibe Ngulinga.
  67. Número ou marcador, página 47: Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero.
  68. Número ou marcador, página 47: Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 47: (Perda de qualidade de membro)
  71. Número ou marcador, página 47: Um) Perderá a qualidade de membro aquele que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
  72. Número ou marcador, página 47: a) Repreensão oral;
  73. Número ou marcador, página 47: b) Repreensão registada;
  74. Número ou marcador, página 47: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
  75. Número ou marcador, página 47: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
  76. Número ou marcador, página 47: e) Expulsão.
  77. Número ou marcador, página 47: Dois) Será expulso da associação aquele que:
  78. Número ou marcador, página 47: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
  79. Número ou marcador, página 47: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
  80. Número ou marcador, página 47: d) Falte a mais de seis encontros seguidos sem justificação.
  81. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 47: (Direitos dos membros)
  83. Número ou marcador, página 47: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  84. Número ou marcador, página 47: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e Extraordinária;
  85. Número ou marcador, página 47: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
  86. Número ou marcador, página 47: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero;
  87. Número ou marcador, página 47: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
  88. Número ou marcador, página 47: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
  89. Número ou marcador, página 47: f) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  90. Número ou marcador, página 47: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
  91. Número ou marcador, página 47: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
  92. Número ou marcador, página 47: Dois) São direitos dos membros honorários:
  93. Número ou marcador, página 47: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
  94. Número ou marcador, página 47: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
  95. Número ou marcador, página 47: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
  96. Número ou marcador, página 47: d) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  97. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 47: (Deveres dos membros)
  99. Texto do artigo, página 47: Constituem deveres dos membros:
  100. Número ou marcador, página 47: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  101. Número ou marcador, página 47: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
  102. Número ou marcador, página 47: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
  103. Número ou marcador, página 47: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  104. Número ou marcador, página 47: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  105. Número ou marcador, página 47: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  106. Número ou marcador, página 47: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
  107. Número ou marcador, página 47: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
  108. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  109. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 48: (Órgãos sociais)
  111. Texto do artigo, página 48: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero tem como órgãos sociais os seguintes:
  112. Número ou marcador, página 48: a) Assembleia Geral, constituída por três órgãos nomeadamente, Matias Issufo – Presidente; Fernando Assala – Secretário e Idrusse Dinis – Vogal;
  113. Número ou marcador, página 48: b) Conselho de Gestão, constituído por cinco órgãos, nomeadamente Angélica Manuel Simão – Presidente; Raimundo Ualussa – Vice-Presidente; Tomás Nzenda – Secretario; Judite Francisco Suez – Tesoureiro e Essinate Bernardo Saide – Vogal; e
  114. Número ou marcador, página 48: c) Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, nomeadamente Amido Rachide – Presidente; Sandar Manteiga Saide – Secretário e Mateus Sefo – Vogal.
  115. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  116. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 48: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  118. Número ou marcador, página 48: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero onde se prestam contas e se tomam decisões.
  119. Número ou marcador, página 48: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  120. Número ou marcador, página 48: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  121. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 48: (Convocatória da Assembleia Geral)
  123. Texto do artigo, página 48: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
  124. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 48: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  126. Texto do artigo, página 48: A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, dentro de quatro meses após o final de cada ano e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  127. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 48: (Competências da Assembleia Geral)
  129. Texto do artigo, página 48: Compete à Assembleia Geral:
  130. Número ou marcador, página 48: a) Eleger, por um período de dois anos, os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
  131. Número ou marcador, página 48: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
  132. Número ou marcador, página 48: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local; d)Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local; e)Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  133. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
  134. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 48: (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
  136. Texto do artigo, página 48: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, e é constituída por:
  137. Número ou marcador, página 48: a) Um presidente;
  138. Número ou marcador, página 48: b) Vice-presidente;
  139. Número ou marcador, página 48: c) Um secretario;
  140. Número ou marcador, página 48: d) Um tesoureiro; e
  141. Número ou marcador, página 48: e) Vogal.
  142. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 48: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
  144. Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  145. Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  146. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 48: (Competências do Conselho de Gestão)
  148. Texto do artigo, página 48: Compete ao Conselho de Gestão:
  149. Número ou marcador, página 48: a) Propor à Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas;
  150. Número ou marcador, página 48: b) Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
  151. Número ou marcador, página 48: c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
  152. Número ou marcador, página 48: d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
  153. Número ou marcador, página 48: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
  154. Número ou marcador, página 48: f) Realizar demais atribuições constantes dos Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia geral.
  155. Texto do artigo, página 48: ^
  156. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  157. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 48: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  159. Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretario e um vogais.
  160. Número ou marcador, página 48: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
  161. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
  162. Texto do artigo, página 48: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  163. Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  164. Número ou marcador, página 48: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
  165. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO
  166. Texto do artigo, página 48: (Competências do Conselho fiscal)
  167. Número ou marcador, página 48: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  168. Texto do artigo, página 48: a)Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
  169. Número ou marcador, página 48: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
  170. Texto do artigo, página 49: c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos, ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente;
  171. Número ou marcador, página 49: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações de que tenha conhecimento;
  172. Número ou marcador, página 49: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira.
  173. Número ou marcador, página 49: Dois) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
  174. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 49: (Duração do mandato)
  176. Texto do artigo, página 49: Os órgãos sociais são eleitos para um período de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
  177. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Das receitas e património
  178. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 49: (Receitas)
  180. Texto do artigo, página 49: Serão considerados receitas:
  181. Número ou marcador, página 49: a) Produto das joias e quotas dos membros;
  182. Número ou marcador, página 49: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas às comunidades;
  183. Número ou marcador, página 49: c) Outras contribuições e subvenções.
  184. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 49: (Património)
  186. Texto do artigo, página 49: São considerados patrimónios:
  187. Número ou marcador, página 49: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
  188. Número ou marcador, página 49: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração exercida pelo Conselho de Gestão.
  189. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  190. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  192. Texto do artigo, página 49: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
  193. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 49: (Alteração dos estatutos)
  195. Texto do artigo, página 49: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
  196. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 49: (Extinção e liquidação)
  198. Número ou marcador, página 49: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 49: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera sobre a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  200. Número ou marcador, página 49: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  201. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Lichinga, 11 de Junho de 2021. —
  202. Texto do artigo, página 49: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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