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Texto do artigo · p. 49 Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lundale
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101555437, uma associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lundale.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de associação entre:
Texto do artigo · p. 49 Amisse Buananze Amisse, filho de Buananze Amisse e de Fátima Cássimo, nascido a 15 de Junho de 1998, natural de LundaleMuembe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011307848549F, residente em LundaleMuembe;
Texto do artigo · p. 49 Carlos Issa, filho de Issa Silajo e de Helena Adamo, nascido a 18 de Outubro de 1988, natural de Muembe-Lundale, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 048100002157289, residente em Lundale-Muembe;
Texto do artigo · p. 49 Estêvão Saide Cazembe, filho de Saide Cazembe e de Alusse Dauda, nascido a 1 de Fevereiro de 1973, natural de LundaleMuembe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011304177113J, residente em LundaleMuembe;
Texto do artigo · p. 49 Tito Cássimo Saide, filho de Saide Ntuma e de Margarida Abdala, nascido a 14 de Março
Texto do artigo · p. 49 de 19741, natural de Vila de Muembe Sede, portador de Bilhete de Identidade n.º 011300674167J, residente em LundaleMuembe;
Texto do artigo · p. 49 Elias Ali, filho de Ali Laine e de Atia Ussi, nascido a 18 de Agosto de 1970, natural de Muembe Sede, portador de Bilhete de Identidade n.º 011304174342I, residente em Lundale-Muembe;
Texto do artigo · p. 49 Fátima Abudo, nascida a 1 de Maio de 1961, filha de Abudo Bonomar e de Malenje Issa, natural de Chiconono-Muembe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011304892575M, residente em Lundale-Muembe;
Texto do artigo · p. 49 Assiato Assane, filho de Assane Adisse e de Dadia Jemusse, nascido a 1 de Janeiro de 1943, natural de Muembe Sede, portador de Bilhete de Identidade n.º 011304414184P, residente em Lundale-Muembe;
Texto do artigo · p. 49 Issufo Calisto Cássimo, filho de Cássimo Sabite e de Assiato Assane, natural de vila de Muembe, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 258100002157284, residente em Lundale-Muembe;
Texto do artigo · p. 49 Iurado Ausse Ndala, filho de Jafar Ndala e de Lúcia Cazembe, natural de Muembe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011304585857J, residente em LundaleMuembe;
Texto do artigo · p. 49 Ana Issa, filha de Issa Dias e de Maria Aly, nascida a 20 de Janeiro de 1989, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011305238606N, natural de Muembe Sede, residente em Lundale-Muembe; e
Texto do artigo · p. 49 Manuel Saide Ndongo, filho de Saide Ndongo e de Amina Saide, nascido a 20 de Janeiro 1978, natural de vila de Muembe Sede, portador de Bilhete de Identidade n.º 011306126893N, residente em LundaleMuembe.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 49 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Texto do artigo · p. 49 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lundale constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Lundale, Chidjumo, posto administrativo de Muembe Sede, distrito de Muembe, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, e é um comité social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 49 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lundale é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia
Texto do artigo · p. 50 administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 50 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lundale é de âmbito do posto administrativo, tem a sua sede na casa do régulo Nzenda, na comunidade de Lundale, posto administrativo de Muembe sede, distrito de Muembe, província de Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 50 Um) Objectivos gerais: contribuir para o desenvolvimento sócio-económico e sustentável da comunidade, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários. Dois) Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 50 a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 50 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
Número ou marcador · p. 50 c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas aos diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 50 d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 50 e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
Número ou marcador · p. 50 f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 50 g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
Número ou marcador · p. 50 h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a
Texto do artigo · p. 50 incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
Número ou marcador · p. 50 i) Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 50 Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lundale qualquer cidadão nacional residente na comunidade de Lundale, Ndite, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 50 Um) Membros fundadores – são aqueles que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lundale, dos quais:
Número ou marcador · p. 50 a) Amisse Buananze;
Número ou marcador · p. 50 b) Carlos Issa;
Número ou marcador · p. 50 c) Estêvão Saide Cazembe;
Número ou marcador · p. 50 d) Titos Cássimo Saide;
Número ou marcador · p. 50 e) Elias Ali;
Número ou marcador · p. 50 f) Fátima Abudo;
Número ou marcador · p. 50 g) Assiato Assane;
Número ou marcador · p. 50 h) Issufo Calisto Cássimo;
Número ou marcador · p. 50 i) Iurado Ausse Ndala;
Número ou marcador · p. 50 j) Ana Issa;
Número ou marcador · p. 50 k) Manuel Saide Ndogo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lundale.
Número ou marcador · p. 50 Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lundale, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 50 Um) Perderá a qualidade de membro aquele que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 50 a) Repreensão oral;
Número ou marcador · p. 50 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 50 c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 50 d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
Número ou marcador · p. 50 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Será expulso da associação aquele que:
Número ou marcador · p. 50 a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 50 b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros;
Número ou marcador · p. 50 c) Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão.
Número ou marcador · p. 50 d) Falte a mais de seis encontros seguidos sem justificação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 50 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 50 a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e Extraordinária;
Número ou marcador · p. 50 b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos; c)Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lundale;
Número ou marcador · p. 50 d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 50 e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 50 f) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta; g)Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
Número ou marcador · p. 50 h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 50 a) Participar em todas as reuniões das Assembleias Gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 50 b) Apoiar no sentido técnico, a c o m p a n h a m e n t o e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 50 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas; d)Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 50 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 50 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 51 b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 51 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 51 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 51 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 51 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 51 g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 51 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 51 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lundale tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 51 a) Assembleia Geral, constituída por quatro órgãos, nomeadamente Elias Ali – Presidente; Issufo Calisto Cássimo – Vice-presidente; Carlos Issa – Secretário e Amisse Buananze – Vogal;
Número ou marcador · p. 51 b) Conselho de Gestão, constituído por cinco órgãos, nomeadamente Ana Issa – Presidente; Inácio Amine – Vice-Presidente; Eriote Abudo Chibuana – Secretario; Manuel Saide Ndogo – Tesoureiro e Estêvão Saide Cazembe – Vogal; e
Número ou marcador · p. 51 c) Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, nomeadamente Iurado Ausse Ndala – Presidente; Titos Cássimo Saide – Secretário e Fátima Abudo – Vogal.
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lundale onde se prestam contas e se tomam decisões.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 51 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 51 A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 51 A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, dentro de quatro meses após o final de cada ano e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 51 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 51 a) Eleger, por um período de dois anos, os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
Número ou marcador · p. 51 b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
Número ou marcador · p. 51 c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
Número ou marcador · p. 51 d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 51 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 51 O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lundale, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, e é constituída por:
Número ou marcador · p. 51 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 51 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 51 c) Um secretario;
Número ou marcador · p. 51 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 51 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Funcionamento do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 51 Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Competências do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 51 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 51 a) Propor à Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
Número ou marcador · p. 51 c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 51 d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 51 e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
Número ou marcador · p. 51 f) Realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 51 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente empresas de auditorias independentes e outras
Texto do artigo · p. 52 com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 52 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 52 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 52 a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
Número ou marcador · p. 52 b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos, ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 52 d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 52 e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 52 Os órgãos sociais são eleitos para um período de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Das receitas e património
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Receitas)
Texto do artigo · p. 52 Serão considerados receitas:
Número ou marcador · p. 52 a) Produto das joias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 52 b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas às comunidades;
Número ou marcador · p. 52 c) Outras contribuições e subvenções.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Património)
Texto do artigo · p. 52 São considerados patrimónios:
Número ou marcador · p. 52 a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário
Texto do artigo · p. 52 constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
Número ou marcador · p. 52 b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração exercida pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 52 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 52 Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lundale pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A Assembleia Geral é quem delibera sobre a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 52 Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Lichinga, 11 de Junho de 2021. —
Texto do artigo · p. 52 O Conservador e Notário Superior,Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lundale
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101555437, uma associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lundale.
  3. Texto do artigo, página 49: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de associação entre:
  4. Texto do artigo, página 49: Amisse Buananze Amisse, filho de Buananze Amisse e de Fátima Cássimo, nascido a 15 de Junho de 1998, natural de LundaleMuembe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011307848549F, residente em LundaleMuembe;
  5. Texto do artigo, página 49: Carlos Issa, filho de Issa Silajo e de Helena Adamo, nascido a 18 de Outubro de 1988, natural de Muembe-Lundale, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 048100002157289, residente em Lundale-Muembe;
  6. Texto do artigo, página 49: Estêvão Saide Cazembe, filho de Saide Cazembe e de Alusse Dauda, nascido a 1 de Fevereiro de 1973, natural de LundaleMuembe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011304177113J, residente em LundaleMuembe;
  7. Texto do artigo, página 49: Tito Cássimo Saide, filho de Saide Ntuma e de Margarida Abdala, nascido a 14 de Março
  8. Texto do artigo, página 49: de 19741, natural de Vila de Muembe Sede, portador de Bilhete de Identidade n.º 011300674167J, residente em LundaleMuembe;
  9. Texto do artigo, página 49: Elias Ali, filho de Ali Laine e de Atia Ussi, nascido a 18 de Agosto de 1970, natural de Muembe Sede, portador de Bilhete de Identidade n.º 011304174342I, residente em Lundale-Muembe;
  10. Texto do artigo, página 49: Fátima Abudo, nascida a 1 de Maio de 1961, filha de Abudo Bonomar e de Malenje Issa, natural de Chiconono-Muembe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011304892575M, residente em Lundale-Muembe;
  11. Texto do artigo, página 49: Assiato Assane, filho de Assane Adisse e de Dadia Jemusse, nascido a 1 de Janeiro de 1943, natural de Muembe Sede, portador de Bilhete de Identidade n.º 011304414184P, residente em Lundale-Muembe;
  12. Texto do artigo, página 49: Issufo Calisto Cássimo, filho de Cássimo Sabite e de Assiato Assane, natural de vila de Muembe, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 258100002157284, residente em Lundale-Muembe;
  13. Texto do artigo, página 49: Iurado Ausse Ndala, filho de Jafar Ndala e de Lúcia Cazembe, natural de Muembe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011304585857J, residente em LundaleMuembe;
  14. Texto do artigo, página 49: Ana Issa, filha de Issa Dias e de Maria Aly, nascida a 20 de Janeiro de 1989, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011305238606N, natural de Muembe Sede, residente em Lundale-Muembe; e
  15. Texto do artigo, página 49: Manuel Saide Ndongo, filho de Saide Ndongo e de Amina Saide, nascido a 20 de Janeiro 1978, natural de vila de Muembe Sede, portador de Bilhete de Identidade n.º 011306126893N, residente em LundaleMuembe.
  16. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I
  17. Texto do artigo, página 49: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  18. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  20. Texto do artigo, página 49: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lundale constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Lundale, Chidjumo, posto administrativo de Muembe Sede, distrito de Muembe, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, e é um comité social sem fins lucrativos.
  21. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 49: (Natureza jurídica)
  23. Texto do artigo, página 49: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lundale é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia
  24. Texto do artigo, página 50: administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 50: (Âmbito, sede e duração)
  27. Texto do artigo, página 50: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lundale é de âmbito do posto administrativo, tem a sua sede na casa do régulo Nzenda, na comunidade de Lundale, posto administrativo de Muembe sede, distrito de Muembe, província de Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  28. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 50: (Objetivos)
  30. Número ou marcador, página 50: Um) Objectivos gerais: contribuir para o desenvolvimento sócio-económico e sustentável da comunidade, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários. Dois) Objectivos específicos:
  31. Número ou marcador, página 50: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  32. Número ou marcador, página 50: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
  33. Número ou marcador, página 50: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas aos diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
  34. Número ou marcador, página 50: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
  35. Número ou marcador, página 50: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
  36. Número ou marcador, página 50: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
  37. Número ou marcador, página 50: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
  38. Número ou marcador, página 50: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a
  39. Texto do artigo, página 50: incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
  40. Número ou marcador, página 50: i) Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
  41. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  42. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 50: (Admissão de membros)
  44. Texto do artigo, página 50: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lundale qualquer cidadão nacional residente na comunidade de Lundale, Ndite, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 50: (Categoria dos membros)
  47. Número ou marcador, página 50: Um) Membros fundadores – são aqueles que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lundale, dos quais:
  48. Número ou marcador, página 50: a) Amisse Buananze;
  49. Número ou marcador, página 50: b) Carlos Issa;
  50. Número ou marcador, página 50: c) Estêvão Saide Cazembe;
  51. Número ou marcador, página 50: d) Titos Cássimo Saide;
  52. Número ou marcador, página 50: e) Elias Ali;
  53. Número ou marcador, página 50: f) Fátima Abudo;
  54. Número ou marcador, página 50: g) Assiato Assane;
  55. Número ou marcador, página 50: h) Issufo Calisto Cássimo;
  56. Número ou marcador, página 50: i) Iurado Ausse Ndala;
  57. Número ou marcador, página 50: j) Ana Issa;
  58. Número ou marcador, página 50: k) Manuel Saide Ndogo.
  59. Número ou marcador, página 50: Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lundale.
  60. Número ou marcador, página 50: Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lundale, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 50: (Perda de qualidade de membro)
  63. Número ou marcador, página 50: Um) Perderá a qualidade de membro aquele que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
  64. Número ou marcador, página 50: a) Repreensão oral;
  65. Número ou marcador, página 50: b) Repreensão registada;
  66. Número ou marcador, página 50: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
  67. Número ou marcador, página 50: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
  68. Número ou marcador, página 50: e) Expulsão.
  69. Número ou marcador, página 50: Dois) Será expulso da associação aquele que:
  70. Número ou marcador, página 50: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
  71. Número ou marcador, página 50: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros;
  72. Número ou marcador, página 50: c) Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão.
  73. Número ou marcador, página 50: d) Falte a mais de seis encontros seguidos sem justificação.
  74. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 50: (Direitos dos membros)
  76. Número ou marcador, página 50: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  77. Número ou marcador, página 50: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e Extraordinária;
  78. Número ou marcador, página 50: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos; c)Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lundale;
  79. Número ou marcador, página 50: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
  80. Número ou marcador, página 50: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
  81. Número ou marcador, página 50: f) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta; g)Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
  82. Número ou marcador, página 50: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
  83. Número ou marcador, página 50: Dois) São direitos dos membros honorários:
  84. Número ou marcador, página 50: a) Participar em todas as reuniões das Assembleias Gerais sem direito a voto;
  85. Número ou marcador, página 50: b) Apoiar no sentido técnico, a c o m p a n h a m e n t o e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
  86. Número ou marcador, página 50: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas; d)Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  87. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 50: (Deveres dos membros)
  89. Texto do artigo, página 50: Constituem deveres dos membros:
  90. Número ou marcador, página 50: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  91. Número ou marcador, página 51: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
  92. Número ou marcador, página 51: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
  93. Número ou marcador, página 51: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  94. Número ou marcador, página 51: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  95. Número ou marcador, página 51: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  96. Número ou marcador, página 51: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
  97. Número ou marcador, página 51: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
  98. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  99. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 51: (Órgãos sociais)
  101. Texto do artigo, página 51: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lundale tem como órgãos sociais os seguintes:
  102. Número ou marcador, página 51: a) Assembleia Geral, constituída por quatro órgãos, nomeadamente Elias Ali – Presidente; Issufo Calisto Cássimo – Vice-presidente; Carlos Issa – Secretário e Amisse Buananze – Vogal;
  103. Número ou marcador, página 51: b) Conselho de Gestão, constituído por cinco órgãos, nomeadamente Ana Issa – Presidente; Inácio Amine – Vice-Presidente; Eriote Abudo Chibuana – Secretario; Manuel Saide Ndogo – Tesoureiro e Estêvão Saide Cazembe – Vogal; e
  104. Número ou marcador, página 51: c) Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, nomeadamente Iurado Ausse Ndala – Presidente; Titos Cássimo Saide – Secretário e Fátima Abudo – Vogal.
  105. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  106. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 51: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  108. Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lundale onde se prestam contas e se tomam decisões.
  109. Número ou marcador, página 51: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  110. Número ou marcador, página 51: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  111. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 51: (Convocatória da Assembleia Geral)
  113. Texto do artigo, página 51: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
  114. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 51: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  116. Texto do artigo, página 51: A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, dentro de quatro meses após o final de cada ano e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  117. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 51: (Competências da Assembleia Geral)
  119. Texto do artigo, página 51: Compete à Assembleia Geral:
  120. Número ou marcador, página 51: a) Eleger, por um período de dois anos, os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
  121. Número ou marcador, página 51: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
  122. Número ou marcador, página 51: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
  123. Número ou marcador, página 51: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
  124. Número ou marcador, página 51: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  125. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
  126. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 51: (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
  128. Texto do artigo, página 51: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lundale, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, e é constituída por:
  129. Número ou marcador, página 51: a) Um presidente;
  130. Número ou marcador, página 51: b) Vice-presidente;
  131. Número ou marcador, página 51: c) Um secretario;
  132. Número ou marcador, página 51: d) Um tesoureiro; e
  133. Número ou marcador, página 51: e) Vogal.
  134. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 51: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
  136. Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  137. Número ou marcador, página 51: Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  138. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 51: (Competências do Conselho de Gestão)
  140. Texto do artigo, página 51: Compete ao Conselho de Gestão:
  141. Número ou marcador, página 51: a) Propor à Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
  142. Número ou marcador, página 51: c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
  143. Número ou marcador, página 51: d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
  144. Número ou marcador, página 51: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
  145. Número ou marcador, página 51: f) Realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  147. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 51: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  149. Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  150. Número ou marcador, página 51: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente empresas de auditorias independentes e outras
  151. Texto do artigo, página 52: com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
  152. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO NONO
  153. Texto do artigo, página 52: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  154. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  155. Número ou marcador, página 52: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
  156. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO
  157. Texto do artigo, página 52: (Competências do Conselho Fiscal)
  158. Número ou marcador, página 52: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  159. Número ou marcador, página 52: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
  160. Número ou marcador, página 52: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos, ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente;
  161. Número ou marcador, página 52: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações de que tenha conhecimento;
  162. Número ou marcador, página 52: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira.
  163. Número ou marcador, página 52: Dois) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
  164. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 52: (Duração do mandato)
  166. Texto do artigo, página 52: Os órgãos sociais são eleitos para um período de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
  167. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Das receitas e património
  168. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 52: (Receitas)
  170. Texto do artigo, página 52: Serão considerados receitas:
  171. Número ou marcador, página 52: a) Produto das joias e quotas dos membros;
  172. Número ou marcador, página 52: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas às comunidades;
  173. Número ou marcador, página 52: c) Outras contribuições e subvenções.
  174. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 52: (Património)
  176. Texto do artigo, página 52: São considerados patrimónios:
  177. Número ou marcador, página 52: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário
  178. Texto do artigo, página 52: constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
  179. Número ou marcador, página 52: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração exercida pelo Conselho de Gestão.
  180. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  181. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  183. Texto do artigo, página 52: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
  184. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 52: (Alteração dos estatutos)
  186. Texto do artigo, página 52: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
  187. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 52: (Extinção e liquidação)
  189. Número ou marcador, página 52: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lundale pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 52: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera sobre a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  191. Número ou marcador, página 52: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  192. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Lichinga, 11 de Junho de 2021. —
  193. Texto do artigo, página 52: O Conservador e Notário Superior,Luís Sadique Michessa Assicone.
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