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- Texto do artigo, página 52: Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101555429, uma associacao do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe.
- Texto do artigo, página 52: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de associação entre: Aime Ntila Massagili, filho de Ntila Massagili e
- Texto do artigo, página 52: de Teresa Alifa, natural de Muembe, nascido
- Texto do artigo, página 52: a 3 de Fevereiro de 2000, portador de Bilhete de Identidade n.º 011308867120J, residente em Lussengewe-Nzize;
- Texto do artigo, página 52: Baptista Iassine Omar, filho de Samuel Omar Maguila e de Maria Iassine, nascido a 18 de Outubro de 1985, natural de Lussengewe - Muembe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011306623509Q, residente em Lussengewe-Muembe;
- Texto do artigo, página 52: João Cássimo, filho de Cássimo Ali e de Lúcia Amado, natural de LussengeweNzize-Muembe, nascido a 25 de Fevereiro de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 010104576168F, residente em Lussengewe-Nzize-Muembe;
- Texto do artigo, página 52: Maria Iassine Manote Amasse, filha de Iassine Manote Amasse e de Fátima Ninge, nascida a 3 de Fevereiro de 1949, natural de Ncalapa-Mavago, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101618709I, residente em Lussengewe-Muembe;
- Texto do artigo, página 52: Nenita Nito Idana, filha de Nito Idana e de Amina Aquili, nascida a 5 de Março de 1988, natural de Miala-Sanga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011308026970Q, residente em Lussengewe-Muembe;
- Texto do artigo, página 52: Alemule Mamudo, filha de Mamudo Imedi e de Fátima Winesse, nascida a 18 de Outubro de 1998, natural de LussengeweNzize-Muembe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011308026982F, residente em Lussengewe-Muembe;
- Texto do artigo, página 52: Cássimo Omar Aide, filho de Omar Aide e de Idina Suale, nascido a 1 de Janeiro de 1981, natural de Lussengewe-Muembe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011306192974B, residente em Lussengewe-Muembe;
- Texto do artigo, página 52: Cássimo Amado, filho de Amado Omar e de Ahaua Lolane, nascido a 30 de Junho de 1977, natural de LussengeweMuembe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011300674138C, residente em Lussengewe-Muembe;
- Texto do artigo, página 52: Laina Ali Cajembe, filha de Ali Cajembe e de Fátima Salimo, natural de Muembe Sede, nascida a 10 de Abril de 1991, portadora de recibo de Bilhete de Identidade n.º 473100003056807, residente em Lussengewe-Muembe;
- Texto do artigo, página 52: Simie Awalo Inácio, filha de Awalo Inácio Bonomar e de Tereza Jemusse, natural de Lussengewe-Muembe, nascida a 23 de Dezembro de 1996, portadora de recibo de Bilhete de Identidade n.º 724100002157280, residente em Lussengewe-Muembe;
- Texto do artigo, página 52: Betinho Iassine Samuel, filho de Samuel Omar Maguila e de Maria Iassine, natural de Lussengewe-Muembe, nascido a 5 de Setembro de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 0113050118224F, residente em Lussengewe-Muembe;
- Texto do artigo, página 52: Jua Muamudo Saide. filho de Muamudo Saide e de Fátima Winesse, nascido a 5 de
- Texto do artigo, página 53: Dezembro de 2000, natural de LussengeweMuembe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011307228440M, residente em Lussengewe-Muembe; e
- Texto do artigo, página 53: Issa Amisse Adriano, filho de Adriano Winesse e de Lúcia Adissa, nascido a 4 de Julho de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 011306940547P, residente em Lussengewe-Muembe.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 53: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação)
- Texto do artigo, página 53: Associacao do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe é constituída por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Lussengewe, posto administrativo de Muembe Sede, distrito de Muembe, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, e é um comité social sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 53: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 53: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe é de âmbito do posto administrativo, tem a sua sede na casa do régulo Cássimo Aly, na comunidade de Lussengewe, posto administrativo de Muembe sede, distrito de Muembe, província de Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Objetivos)
- Número ou marcador, página 53: Um) Objectivos gerais: contribuir para o desenvolvimento sócio-económico e sustentável da comunidade, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários. Dois) Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 53: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança
- Texto do artigo, página 53: de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 53: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
- Número ou marcador, página 53: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas aos diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 53: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 53: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
- Número ou marcador, página 53: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 53: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
- Número ou marcador, página 53: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 53: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe qualquer cidadão nacional residente na comunidade de Lussengewe, Ndite, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 53: Um) Membros fundadores – são aqueles que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe, dos quais:
- Número ou marcador, página 53: a) Aime Ntila Massagili;
- Número ou marcador, página 53: b) Baptista Iassine Omar;
- Número ou marcador, página 53: c) João Cássimo;
- Número ou marcador, página 53: d) Maria Iassine Manote Amasse;
- Número ou marcador, página 53: e) Nenita Nito Idana;
- Número ou marcador, página 53: f) Alemule Mamudo;
- Número ou marcador, página 53: g) Cássimo Omar Aide;
- Número ou marcador, página 53: h) Cássimo Amado;
- Número ou marcador, página 53: i) Laina Ali Cajembe;
- Número ou marcador, página 53: j) Simie Awalo Inácio;
- Número ou marcador, página 53: k) Betinho Iassine Samuel;
- Número ou marcador, página 53: l) Jua Muamudo Saide;
- Número ou marcador, página 53: m) Issa Amisse Adriano.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe.
- Número ou marcador, página 53: Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 53: Um) Perderá a qualidade de membro aquele que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
- Número ou marcador, página 53: a) Repreensão oral;
- Número ou marcador, página 53: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 53: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
- Número ou marcador, página 53: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
- Número ou marcador, página 53: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Será expulso da associação aquele que:
- Número ou marcador, página 53: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 53: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão.
- Número ou marcador, página 53: d) Falte a mais de seis encontros seguidos sem justificação.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 53: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 53: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e Extraordinária;
- Número ou marcador, página 53: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
- Número ou marcador, página 53: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe;
- Número ou marcador, página 53: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 54: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 54: f) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 54: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
- Número ou marcador, página 54: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
- Número ou marcador, página 54: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 54: a) Participar em todas as reuniões das Assembleias Gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 54: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 54: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 54: d) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 54: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 54: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 54: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 54: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 54: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 54: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 54: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 54: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 54: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
- Número ou marcador, página 54: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 54: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe tem como órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 54: a) Assembleia Geral, constituída por quatro órgãos, nomeadamente
- Texto do artigo, página 54: Cásimo Omar – Presidente; João Cássimo – Vice-presidente; Simie Awalo Inácio – Secretário e Laina Ali Cajembe – Vogal;
- Número ou marcador, página 54: b) Conselho de Gestão, constituído por cinco órgãos, nomeadamente Betinho Iassine Samuel – Presidente; Issa Amisse Adriano – Vice-Presidente; Baptista Iassine Omar – Secretário; Alemule Mamudo – Tesoureiro e Aime Ntila Massagili – Vogal; e
- Número ou marcador, página 54: c) Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, nomeadamente Jua Muamudo Saide – Presidente; Nenita Nito Idana – Secretário e Maria Iassine Manote Amasse – Vogal.
- Número ou marcador, página 54: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 54: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe onde se prestam contas e se tomam decisões.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 54: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 54: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 54: A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, dentro de quatro meses após o final de cada ano e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 54: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 54: a) Eleger, por um período de dois anos, os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário
- Texto do artigo, página 54: assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
- Número ou marcador, página 54: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
- Número ou marcador, página 54: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
- Número ou marcador, página 54: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 54: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 54: SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 54: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, e é constituída por:
- Número ou marcador, página 54: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 54: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 54: c) Um secretario;
- Número ou marcador, página 54: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 54: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 54: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 54: Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: (Competências do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 54: Compete ao Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 54: a) Propor à Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
- Número ou marcador, página 55: c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 55: d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 55: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
- Número ou marcador, página 55: f) Realizar demais atribuições constantes dos Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 55: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 55: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 55: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 55: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 55: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 55: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
- Número ou marcador, página 55: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos, ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 55: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 55: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 55: Os órgãos sociais são eleitos para um período de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Das receitas e património
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Receitas)
- Texto do artigo, página 55: Serão considerados receitas:
- Número ou marcador, página 55: a) Produto das joias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 55: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas às comunidades;
- Número ou marcador, página 55: c) Outras contribuições e subvenções.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Património)
- Texto do artigo, página 55: São considerados patrimónios:
- Número ou marcador, página 55: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
- Número ou marcador, página 55: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração exercida pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 55: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 55: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 55: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera sobre a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 55: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 55: Está conforme. Lichinga, 11 de Junho de 2021. —
- Texto do artigo, página 55: O Conservador e Notário Superior,Luís Sadique Michessa Assicone.
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