Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 52 Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101555429, uma associacao do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe.
Texto do artigo · p. 52 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de associação entre: Aime Ntila Massagili, filho de Ntila Massagili e
Texto do artigo · p. 52 de Teresa Alifa, natural de Muembe, nascido
Texto do artigo · p. 52 a 3 de Fevereiro de 2000, portador de Bilhete de Identidade n.º 011308867120J, residente em Lussengewe-Nzize;
Texto do artigo · p. 52 Baptista Iassine Omar, filho de Samuel Omar Maguila e de Maria Iassine, nascido a 18 de Outubro de 1985, natural de Lussengewe - Muembe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011306623509Q, residente em Lussengewe-Muembe;
Texto do artigo · p. 52 João Cássimo, filho de Cássimo Ali e de Lúcia Amado, natural de LussengeweNzize-Muembe, nascido a 25 de Fevereiro de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 010104576168F, residente em Lussengewe-Nzize-Muembe;
Texto do artigo · p. 52 Maria Iassine Manote Amasse, filha de Iassine Manote Amasse e de Fátima Ninge, nascida a 3 de Fevereiro de 1949, natural de Ncalapa-Mavago, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101618709I, residente em Lussengewe-Muembe;
Texto do artigo · p. 52 Nenita Nito Idana, filha de Nito Idana e de Amina Aquili, nascida a 5 de Março de 1988, natural de Miala-Sanga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011308026970Q, residente em Lussengewe-Muembe;
Texto do artigo · p. 52 Alemule Mamudo, filha de Mamudo Imedi e de Fátima Winesse, nascida a 18 de Outubro de 1998, natural de LussengeweNzize-Muembe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011308026982F, residente em Lussengewe-Muembe;
Texto do artigo · p. 52 Cássimo Omar Aide, filho de Omar Aide e de Idina Suale, nascido a 1 de Janeiro de 1981, natural de Lussengewe-Muembe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011306192974B, residente em Lussengewe-Muembe;
Texto do artigo · p. 52 Cássimo Amado, filho de Amado Omar e de Ahaua Lolane, nascido a 30 de Junho de 1977, natural de LussengeweMuembe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011300674138C, residente em Lussengewe-Muembe;
Texto do artigo · p. 52 Laina Ali Cajembe, filha de Ali Cajembe e de Fátima Salimo, natural de Muembe Sede, nascida a 10 de Abril de 1991, portadora de recibo de Bilhete de Identidade n.º 473100003056807, residente em Lussengewe-Muembe;
Texto do artigo · p. 52 Simie Awalo Inácio, filha de Awalo Inácio Bonomar e de Tereza Jemusse, natural de Lussengewe-Muembe, nascida a 23 de Dezembro de 1996, portadora de recibo de Bilhete de Identidade n.º 724100002157280, residente em Lussengewe-Muembe;
Texto do artigo · p. 52 Betinho Iassine Samuel, filho de Samuel Omar Maguila e de Maria Iassine, natural de Lussengewe-Muembe, nascido a 5 de Setembro de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 0113050118224F, residente em Lussengewe-Muembe;
Texto do artigo · p. 52 Jua Muamudo Saide. filho de Muamudo Saide e de Fátima Winesse, nascido a 5 de
Texto do artigo · p. 53 Dezembro de 2000, natural de LussengeweMuembe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011307228440M, residente em Lussengewe-Muembe; e
Texto do artigo · p. 53 Issa Amisse Adriano, filho de Adriano Winesse e de Lúcia Adissa, nascido a 4 de Julho de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 011306940547P, residente em Lussengewe-Muembe.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 53 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação)
Texto do artigo · p. 53 Associacao do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe é constituída por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Lussengewe, posto administrativo de Muembe Sede, distrito de Muembe, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, e é um comité social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 53 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 53 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe é de âmbito do posto administrativo, tem a sua sede na casa do régulo Cássimo Aly, na comunidade de Lussengewe, posto administrativo de Muembe sede, distrito de Muembe, província de Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 53 Um) Objectivos gerais: contribuir para o desenvolvimento sócio-económico e sustentável da comunidade, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários. Dois) Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 53 a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança
Texto do artigo · p. 53 de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 53 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
Número ou marcador · p. 53 c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas aos diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 53 d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 53 e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
Número ou marcador · p. 53 f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 53 g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
Número ou marcador · p. 53 h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 53 Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe qualquer cidadão nacional residente na comunidade de Lussengewe, Ndite, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 53 Um) Membros fundadores – são aqueles que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe, dos quais:
Número ou marcador · p. 53 a) Aime Ntila Massagili;
Número ou marcador · p. 53 b) Baptista Iassine Omar;
Número ou marcador · p. 53 c) João Cássimo;
Número ou marcador · p. 53 d) Maria Iassine Manote Amasse;
Número ou marcador · p. 53 e) Nenita Nito Idana;
Número ou marcador · p. 53 f) Alemule Mamudo;
Número ou marcador · p. 53 g) Cássimo Omar Aide;
Número ou marcador · p. 53 h) Cássimo Amado;
Número ou marcador · p. 53 i) Laina Ali Cajembe;
Número ou marcador · p. 53 j) Simie Awalo Inácio;
Número ou marcador · p. 53 k) Betinho Iassine Samuel;
Número ou marcador · p. 53 l) Jua Muamudo Saide;
Número ou marcador · p. 53 m) Issa Amisse Adriano.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe.
Número ou marcador · p. 53 Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 53 Um) Perderá a qualidade de membro aquele que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 53 a) Repreensão oral;
Número ou marcador · p. 53 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 53 c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 53 d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
Número ou marcador · p. 53 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Será expulso da associação aquele que:
Número ou marcador · p. 53 a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 53 b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão.
Número ou marcador · p. 53 d) Falte a mais de seis encontros seguidos sem justificação.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 53 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 53 a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e Extraordinária;
Número ou marcador · p. 53 b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
Número ou marcador · p. 53 c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe;
Número ou marcador · p. 53 d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 54 e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 54 f) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 54 g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
Número ou marcador · p. 54 h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 54 a) Participar em todas as reuniões das Assembleias Gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 54 b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 54 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 54 d) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 54 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 54 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 54 b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 54 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 54 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 54 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 54 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 54 g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 54 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 54 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 54 a) Assembleia Geral, constituída por quatro órgãos, nomeadamente
Texto do artigo · p. 54 Cásimo Omar – Presidente; João Cássimo – Vice-presidente; Simie Awalo Inácio – Secretário e Laina Ali Cajembe – Vogal;
Número ou marcador · p. 54 b) Conselho de Gestão, constituído por cinco órgãos, nomeadamente Betinho Iassine Samuel – Presidente; Issa Amisse Adriano – Vice-Presidente; Baptista Iassine Omar – Secretário; Alemule Mamudo – Tesoureiro e Aime Ntila Massagili – Vogal; e
Número ou marcador · p. 54 c) Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, nomeadamente Jua Muamudo Saide – Presidente; Nenita Nito Idana – Secretário e Maria Iassine Manote Amasse – Vogal.
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 54 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe onde se prestam contas e se tomam decisões.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 54 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 54 A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 54 A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, dentro de quatro meses após o final de cada ano e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 54 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 54 a) Eleger, por um período de dois anos, os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário
Texto do artigo · p. 54 assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
Número ou marcador · p. 54 b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
Número ou marcador · p. 54 c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
Número ou marcador · p. 54 d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 54 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 54 O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, e é constituída por:
Número ou marcador · p. 54 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 54 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 54 c) Um secretario;
Número ou marcador · p. 54 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 54 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Funcionamento do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 54 Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Competências do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 54 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 54 a) Propor à Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
Número ou marcador · p. 55 c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 55 d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 55 e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
Número ou marcador · p. 55 f) Realizar demais atribuições constantes dos Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 55 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 55 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 55 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 55 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 55 a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
Número ou marcador · p. 55 b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos, ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 55 d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 55 e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 55 Os órgãos sociais são eleitos para um período de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO IV Das receitas e património
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Receitas)
Texto do artigo · p. 55 Serão considerados receitas:
Número ou marcador · p. 55 a) Produto das joias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 55 b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas às comunidades;
Número ou marcador · p. 55 c) Outras contribuições e subvenções.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Património)
Texto do artigo · p. 55 São considerados patrimónios:
Número ou marcador · p. 55 a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
Número ou marcador · p. 55 b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração exercida pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 55 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 55 Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A Assembleia Geral é quem delibera sobre a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 55 Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Lichinga, 11 de Junho de 2021. —
Texto do artigo · p. 55 O Conservador e Notário Superior,Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101555429, uma associacao do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe.
  3. Texto do artigo, página 52: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de associação entre: Aime Ntila Massagili, filho de Ntila Massagili e
  4. Texto do artigo, página 52: de Teresa Alifa, natural de Muembe, nascido
  5. Texto do artigo, página 52: a 3 de Fevereiro de 2000, portador de Bilhete de Identidade n.º 011308867120J, residente em Lussengewe-Nzize;
  6. Texto do artigo, página 52: Baptista Iassine Omar, filho de Samuel Omar Maguila e de Maria Iassine, nascido a 18 de Outubro de 1985, natural de Lussengewe - Muembe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011306623509Q, residente em Lussengewe-Muembe;
  7. Texto do artigo, página 52: João Cássimo, filho de Cássimo Ali e de Lúcia Amado, natural de LussengeweNzize-Muembe, nascido a 25 de Fevereiro de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 010104576168F, residente em Lussengewe-Nzize-Muembe;
  8. Texto do artigo, página 52: Maria Iassine Manote Amasse, filha de Iassine Manote Amasse e de Fátima Ninge, nascida a 3 de Fevereiro de 1949, natural de Ncalapa-Mavago, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101618709I, residente em Lussengewe-Muembe;
  9. Texto do artigo, página 52: Nenita Nito Idana, filha de Nito Idana e de Amina Aquili, nascida a 5 de Março de 1988, natural de Miala-Sanga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011308026970Q, residente em Lussengewe-Muembe;
  10. Texto do artigo, página 52: Alemule Mamudo, filha de Mamudo Imedi e de Fátima Winesse, nascida a 18 de Outubro de 1998, natural de LussengeweNzize-Muembe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011308026982F, residente em Lussengewe-Muembe;
  11. Texto do artigo, página 52: Cássimo Omar Aide, filho de Omar Aide e de Idina Suale, nascido a 1 de Janeiro de 1981, natural de Lussengewe-Muembe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011306192974B, residente em Lussengewe-Muembe;
  12. Texto do artigo, página 52: Cássimo Amado, filho de Amado Omar e de Ahaua Lolane, nascido a 30 de Junho de 1977, natural de LussengeweMuembe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011300674138C, residente em Lussengewe-Muembe;
  13. Texto do artigo, página 52: Laina Ali Cajembe, filha de Ali Cajembe e de Fátima Salimo, natural de Muembe Sede, nascida a 10 de Abril de 1991, portadora de recibo de Bilhete de Identidade n.º 473100003056807, residente em Lussengewe-Muembe;
  14. Texto do artigo, página 52: Simie Awalo Inácio, filha de Awalo Inácio Bonomar e de Tereza Jemusse, natural de Lussengewe-Muembe, nascida a 23 de Dezembro de 1996, portadora de recibo de Bilhete de Identidade n.º 724100002157280, residente em Lussengewe-Muembe;
  15. Texto do artigo, página 52: Betinho Iassine Samuel, filho de Samuel Omar Maguila e de Maria Iassine, natural de Lussengewe-Muembe, nascido a 5 de Setembro de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 0113050118224F, residente em Lussengewe-Muembe;
  16. Texto do artigo, página 52: Jua Muamudo Saide. filho de Muamudo Saide e de Fátima Winesse, nascido a 5 de
  17. Texto do artigo, página 53: Dezembro de 2000, natural de LussengeweMuembe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011307228440M, residente em Lussengewe-Muembe; e
  18. Texto do artigo, página 53: Issa Amisse Adriano, filho de Adriano Winesse e de Lúcia Adissa, nascido a 4 de Julho de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 011306940547P, residente em Lussengewe-Muembe.
  19. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I
  20. Texto do artigo, página 53: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  21. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 53: (Denominação)
  23. Texto do artigo, página 53: Associacao do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe é constituída por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Lussengewe, posto administrativo de Muembe Sede, distrito de Muembe, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, e é um comité social sem fins lucrativos.
  24. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 53: (Natureza jurídica)
  26. Texto do artigo, página 53: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 53: (Âmbito, sede e duração)
  29. Texto do artigo, página 53: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe é de âmbito do posto administrativo, tem a sua sede na casa do régulo Cássimo Aly, na comunidade de Lussengewe, posto administrativo de Muembe sede, distrito de Muembe, província de Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  30. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 53: (Objetivos)
  32. Número ou marcador, página 53: Um) Objectivos gerais: contribuir para o desenvolvimento sócio-económico e sustentável da comunidade, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários. Dois) Objectivos específicos:
  33. Número ou marcador, página 53: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança
  34. Texto do artigo, página 53: de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  35. Número ou marcador, página 53: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
  36. Número ou marcador, página 53: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas aos diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
  37. Número ou marcador, página 53: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
  38. Número ou marcador, página 53: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
  39. Número ou marcador, página 53: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
  40. Número ou marcador, página 53: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
  41. Número ou marcador, página 53: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
  42. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  43. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 53: (Admissão de membros)
  45. Texto do artigo, página 53: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe qualquer cidadão nacional residente na comunidade de Lussengewe, Ndite, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 53: (Categoria dos membros)
  48. Número ou marcador, página 53: Um) Membros fundadores – são aqueles que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe, dos quais:
  49. Número ou marcador, página 53: a) Aime Ntila Massagili;
  50. Número ou marcador, página 53: b) Baptista Iassine Omar;
  51. Número ou marcador, página 53: c) João Cássimo;
  52. Número ou marcador, página 53: d) Maria Iassine Manote Amasse;
  53. Número ou marcador, página 53: e) Nenita Nito Idana;
  54. Número ou marcador, página 53: f) Alemule Mamudo;
  55. Número ou marcador, página 53: g) Cássimo Omar Aide;
  56. Número ou marcador, página 53: h) Cássimo Amado;
  57. Número ou marcador, página 53: i) Laina Ali Cajembe;
  58. Número ou marcador, página 53: j) Simie Awalo Inácio;
  59. Número ou marcador, página 53: k) Betinho Iassine Samuel;
  60. Número ou marcador, página 53: l) Jua Muamudo Saide;
  61. Número ou marcador, página 53: m) Issa Amisse Adriano.
  62. Número ou marcador, página 53: Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe.
  63. Número ou marcador, página 53: Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 53: (Perda de qualidade de membro)
  66. Número ou marcador, página 53: Um) Perderá a qualidade de membro aquele que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
  67. Número ou marcador, página 53: a) Repreensão oral;
  68. Número ou marcador, página 53: b) Repreensão registada;
  69. Número ou marcador, página 53: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
  70. Número ou marcador, página 53: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
  71. Número ou marcador, página 53: e) Expulsão.
  72. Número ou marcador, página 53: Dois) Será expulso da associação aquele que:
  73. Número ou marcador, página 53: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
  74. Número ou marcador, página 53: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão.
  75. Número ou marcador, página 53: d) Falte a mais de seis encontros seguidos sem justificação.
  76. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 53: (Direitos dos membros)
  78. Número ou marcador, página 53: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  79. Número ou marcador, página 53: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e Extraordinária;
  80. Número ou marcador, página 53: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
  81. Número ou marcador, página 53: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe;
  82. Número ou marcador, página 53: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
  83. Número ou marcador, página 54: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
  84. Número ou marcador, página 54: f) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  85. Número ou marcador, página 54: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
  86. Número ou marcador, página 54: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
  87. Número ou marcador, página 54: Dois) São direitos dos membros honorários:
  88. Número ou marcador, página 54: a) Participar em todas as reuniões das Assembleias Gerais sem direito a voto;
  89. Número ou marcador, página 54: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
  90. Número ou marcador, página 54: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
  91. Número ou marcador, página 54: d) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  92. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 54: (Deveres dos membros)
  94. Texto do artigo, página 54: Constituem deveres dos membros:
  95. Número ou marcador, página 54: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  96. Número ou marcador, página 54: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
  97. Número ou marcador, página 54: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
  98. Número ou marcador, página 54: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  99. Número ou marcador, página 54: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  100. Número ou marcador, página 54: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  101. Número ou marcador, página 54: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
  102. Número ou marcador, página 54: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
  103. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  104. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 54: (Órgãos sociais)
  106. Texto do artigo, página 54: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe tem como órgãos sociais os seguintes:
  107. Número ou marcador, página 54: a) Assembleia Geral, constituída por quatro órgãos, nomeadamente
  108. Texto do artigo, página 54: Cásimo Omar – Presidente; João Cássimo – Vice-presidente; Simie Awalo Inácio – Secretário e Laina Ali Cajembe – Vogal;
  109. Número ou marcador, página 54: b) Conselho de Gestão, constituído por cinco órgãos, nomeadamente Betinho Iassine Samuel – Presidente; Issa Amisse Adriano – Vice-Presidente; Baptista Iassine Omar – Secretário; Alemule Mamudo – Tesoureiro e Aime Ntila Massagili – Vogal; e
  110. Número ou marcador, página 54: c) Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, nomeadamente Jua Muamudo Saide – Presidente; Nenita Nito Idana – Secretário e Maria Iassine Manote Amasse – Vogal.
  111. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  112. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 54: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  114. Número ou marcador, página 54: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe onde se prestam contas e se tomam decisões.
  115. Número ou marcador, página 54: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  116. Número ou marcador, página 54: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  117. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 54: (Convocatória da Assembleia Geral)
  119. Texto do artigo, página 54: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
  120. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 54: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  122. Texto do artigo, página 54: A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, dentro de quatro meses após o final de cada ano e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  123. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 54: (Competências da Assembleia Geral)
  125. Texto do artigo, página 54: Compete à Assembleia Geral:
  126. Número ou marcador, página 54: a) Eleger, por um período de dois anos, os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário
  127. Texto do artigo, página 54: assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
  128. Número ou marcador, página 54: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
  129. Número ou marcador, página 54: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
  130. Número ou marcador, página 54: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
  131. Número ou marcador, página 54: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  132. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
  133. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 54: (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
  135. Texto do artigo, página 54: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, e é constituída por:
  136. Número ou marcador, página 54: a) Um presidente;
  137. Número ou marcador, página 54: b) Vice-presidente;
  138. Número ou marcador, página 54: c) Um secretario;
  139. Número ou marcador, página 54: d) Um tesoureiro; e
  140. Número ou marcador, página 54: e) Vogal.
  141. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 54: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
  143. Número ou marcador, página 54: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  144. Número ou marcador, página 54: Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  145. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 54: (Competências do Conselho de Gestão)
  147. Texto do artigo, página 54: Compete ao Conselho de Gestão:
  148. Número ou marcador, página 54: a) Propor à Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
  149. Número ou marcador, página 55: c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
  150. Número ou marcador, página 55: d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
  151. Número ou marcador, página 55: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
  152. Número ou marcador, página 55: f) Realizar demais atribuições constantes dos Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 55: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  154. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 55: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  156. Número ou marcador, página 55: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  157. Número ou marcador, página 55: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
  158. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO NONO
  159. Texto do artigo, página 55: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  160. Número ou marcador, página 55: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  161. Número ou marcador, página 55: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
  162. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO
  163. Texto do artigo, página 55: (Competências do Conselho Fiscal)
  164. Número ou marcador, página 55: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  165. Número ou marcador, página 55: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
  166. Número ou marcador, página 55: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos, ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente;
  167. Número ou marcador, página 55: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações de que tenha conhecimento;
  168. Número ou marcador, página 55: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira.
  169. Número ou marcador, página 55: Dois) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
  170. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 55: (Duração do mandato)
  172. Texto do artigo, página 55: Os órgãos sociais são eleitos para um período de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
  173. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Das receitas e património
  174. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 55: (Receitas)
  176. Texto do artigo, página 55: Serão considerados receitas:
  177. Número ou marcador, página 55: a) Produto das joias e quotas dos membros;
  178. Número ou marcador, página 55: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas às comunidades;
  179. Número ou marcador, página 55: c) Outras contribuições e subvenções.
  180. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 55: (Património)
  182. Texto do artigo, página 55: São considerados patrimónios:
  183. Número ou marcador, página 55: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
  184. Número ou marcador, página 55: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração exercida pelo Conselho de Gestão.
  185. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  186. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  188. Texto do artigo, página 55: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
  189. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 55: (Alteração dos estatutos)
  191. Texto do artigo, página 55: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
  192. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 55: (Extinção e liquidação)
  194. Número ou marcador, página 55: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 55: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera sobre a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  196. Número ou marcador, página 55: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  197. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Lichinga, 11 de Junho de 2021. —
  198. Texto do artigo, página 55: O Conservador e Notário Superior,Luís Sadique Michessa Assicone.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.