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- Texto do artigo, página 55: Agência Funerária Pfunani, S.A.
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101578356A, sociedade Agência Funerária Pfunani, S.A.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 55: Um) A denominação da sociedade é Agência Funerária Pfunani, S.A., sedeada na Avenida Salvador Alende, n.º 1035, résdo-chão, bairro Polana, cidade de Maputo, e poderão ser instaladas, onde e quando o Conselho de Administração o tiver por
- Texto do artigo, página 56: conveniente, delegações, agências, sucursais, filiais, estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto social: importação de urnas e prestação de serviços funerários.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá, com vista ao aperfeiçoamento do seu objecto, mediante deliberação da Assembléia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por mil acções no valor nominal de mil meticais cada e encontra-se integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Qualquer aumento de capital depende da deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 56: Três) Em todas as elevações de capital social este será dividido em acções de mil meticais cada, tendo os accionistas preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número daquelas de que nesse momento forem detentores.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) Antes de cada emissão serão sempre determinadas pelo Conselho de Administração as condições, restrições e prazos a que ficará sujeito o exercício deste direito de preferência, de tudo sendo, nos termos da lei, feita publicação prévia e dado conhecimento, por carta registada ou Correio Electrônico aos possuidores das acções nominativas.
- Texto do artigo, página 56: ....................................................................
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Acções e obrigações)
- Número ou marcador, página 56: Um) As acções serão nominativas ou ao portador e reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 56: Dois)As acções poderão ser agrupadas em títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
- Número ou marcador, página 56: Três) Os accionistas terão preferência na subscrição das obrigações, proporcionalmente às acções que na ocasião dessa subscrição lhe pertencerem.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: (Outros recursos financeiros)
- Número ou marcador, página 56: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá recorrer a
- Texto do artigo, página 56: financiamentos internos ou externos, com ou sem garantia real.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Tais financiamentos poderão, designadamente, assumir a forma de contratos de empréstimo ou de emissão de obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade pode adquirir, por qualquer título, acções ou obrigações próprias e realizar com elas as operações de venda, troca ou quaisquer outras, desde que não sejam vedadas por lei.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) Tanto a aquisição como as operações referidas no número anterior serão deliberadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 56: Cinco) Tratando-se de acções deverão estas estarem totalmente liberadas.
- Número ou marcador, página 56: Seis) A amortização de acções poderá ser feita com expressa reserva do direito de usufruto.
- Número ou marcador, página 56: Sete) As acções adquiridas pela sociedade não conferem direito a voto e deverão ser alienadas logo que se apresente conjuntura propícia, salvo destinando-se a efectivar redução de capital deliberada pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 56: .....................................................................
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração constituído por três a cinco membros, eleitos de entre os accionistas, de dois em dois anos, pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Os membros do Conselho de Administração são reelegíveis.
- Número ou marcador, página 56: Três) Os membros do Conselho de Administração escolherão, de entre si, um presidente.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) O Conselho de Administração reúne sempre que seja convocado pelo seu presidente, por decisão própria, ou a pedido de outro administrador.
- Número ou marcador, página 56: Cinco) Para que o Conselho de Administração possa validamente deliberar é indispensável que se encontre presente, ou representada, a maioria dos seus membros em exercício.
- Número ou marcador, página 56: Seis) Os administradores ausentes ou impedidos poderão fazer-se representar por outros administradores, mediante carta dirigida ao presidente que pode ser transmitida por via electrónica.
- Número ou marcador, página 56: Sete) As deliberações do Conselho de Administração serão sempre tomadas por maioria absoluta de votos expressos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 56: Oito) Ao presidente ou a quem o substituir caberá sempre o voto qualificado de desempate.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Administração)
- Texto do artigo, página 56: O Conselho de Administração representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e possui, além dos que cabem
- Texto do artigo, página 56: na competência especificada nestes estatutos, todos os demais poderes que sejam necessários à definição da política geral da empresa, à gestão dos seus interesses e à conveniente orientação e execução dos negócios sociais, com ressalva dos reservados pela lei à Assembleia Geral e das limitações que resultarem de licenças, alvarás ou autorizações oficiais.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos pela lei, competindo ao Conselho de Administração proceder à liquidação. Dois) Para este último efeito pertencerão ao Conselho de Administração os poderdes referidos no artigo centésimo trigésimo quarto do Código Comercial, seu parágrafo primeiro e parte final do parágrafo segundo.
- Texto do artigo, página 56: Maputo, 22 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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