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- Texto do artigo, página 56: Agrico Zambézia, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Agrico Zambézia, Limitada, sociedade por quotas comercial, com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101451682, cujo teor é seguinte.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: Denominação e durãção
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação de Agrico Zambézia, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: Sede
- Texto do artigo, página 56: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: Objecto social
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem como objectivo fornecer serviços nas seguintes áreas de actividades:
- Número ou marcador, página 56: a) Consultoria, fornecimento e comercialização de equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 57: b) Fornecimento de equipamentos de construção civil e instalação de sistema de irrigação; c)Plantio e colheita de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 57: d) Criação de animais de corte;
- Número ou marcador, página 57: e) Importação e exportação de produtos agrícolas e animais.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: Capital social
- Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuídos pela seguinte forma:
- Número ou marcador, página 57: a) Gawie Roets, Passaporte n.º M00278151, emitido a 30 de Outubro de 2018, natural da África de Sul, NUIT 15584434, com 900.000,00MT, correspondente a 90% do capital social; e
- Número ou marcador, página 57: b) Omargi Daniel Pereira Maula, titualr de Bilhete de Identidade n.º 040102458742J, emitido a 10 de Julho de 2019, natural de Maganja da Costa, província da Zambézia, NUIT 119308372, com 100.000,00MT, que correspondem a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 57: Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Omargi Daniel Pereira Maula, desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: Casos omissos
- Texto do artigo, página 57: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Quelimane, 28 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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