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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 57: Agro-Pecuária Adriano Amela Machava & Serviços, Limitada (AAAM)
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas quarenta verso a folhas quarenta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada AgroPecuária Adriano Amela Machava & Serviços, Limitada (AAAM), que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: Duração e denominação
- Texto do artigo, página 57: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: AgroPecuária Adriano Amela Machava & Serviços, Limitada (AAAM).
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: Sede
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 1, quarteirão: 1, casa: 1, bairro Chiane, no povoado de Pambarra, distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: Objecto
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: agricultura, agro-negócio, aquacultura, avicultura, comercio geral (venda a grosso e a retalho), transporte e logística, turismo, exploração dos recursos minerais, segurança privada, ginásio, catering, venda de material desportivo, venda de material de escritório e informático, venda de mobiliário, importação e exportação outras que estejam conexas as principais.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: Capital social
- Texto do artigo, página 57: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do único sócio Adriano Amela Machava.
- Texto do artigo, página 57: .....................................................................
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: Administração
- Número ou marcador, página 57: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Adriano Amela Machava ou por um director-geral nomeado pelo sócio através de um instrumento legal.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e na sua ausência poderá ser feito pelo sócio ou de procurador nomeado por este.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: Casos omissos
- Texto do artigo, página 57: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Está conforme. Vilankulo, dezanove de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 57: vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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