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Texto do artigo · p. 57 Agro-Pecuária Adriano Amela Machava & Serviços, Limitada (AAAM)
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas quarenta verso a folhas quarenta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada AgroPecuária Adriano Amela Machava & Serviços, Limitada (AAAM), que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Duração e denominação
Texto do artigo · p. 57 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: AgroPecuária Adriano Amela Machava & Serviços, Limitada (AAAM).
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Sede
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 1, quarteirão: 1, casa: 1, bairro Chiane, no povoado de Pambarra, distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 Objecto
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: agricultura, agro-negócio, aquacultura, avicultura, comercio geral (venda a grosso e a retalho), transporte e logística, turismo, exploração dos recursos minerais, segurança privada, ginásio, catering, venda de material desportivo, venda de material de escritório e informático, venda de mobiliário, importação e exportação outras que estejam conexas as principais.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 Capital social
Texto do artigo · p. 57 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do único sócio Adriano Amela Machava.
Texto do artigo · p. 57 .....................................................................
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 Administração
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Adriano Amela Machava ou por um director-geral nomeado pelo sócio através de um instrumento legal.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e na sua ausência poderá ser feito pelo sócio ou de procurador nomeado por este.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 Casos omissos
Texto do artigo · p. 57 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Está conforme. Vilankulo, dezanove de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 57 vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: Agro-Pecuária Adriano Amela Machava & Serviços, Limitada (AAAM)
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas quarenta verso a folhas quarenta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada AgroPecuária Adriano Amela Machava & Serviços, Limitada (AAAM), que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 57: Duração e denominação
  5. Texto do artigo, página 57: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: AgroPecuária Adriano Amela Machava & Serviços, Limitada (AAAM).
  6. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 57: Sede
  8. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 1, quarteirão: 1, casa: 1, bairro Chiane, no povoado de Pambarra, distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 57: Objecto
  11. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: agricultura, agro-negócio, aquacultura, avicultura, comercio geral (venda a grosso e a retalho), transporte e logística, turismo, exploração dos recursos minerais, segurança privada, ginásio, catering, venda de material desportivo, venda de material de escritório e informático, venda de mobiliário, importação e exportação outras que estejam conexas as principais.
  12. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 57: Capital social
  14. Texto do artigo, página 57: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do único sócio Adriano Amela Machava.
  15. Texto do artigo, página 57: .....................................................................
  16. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 57: Administração
  18. Número ou marcador, página 57: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Adriano Amela Machava ou por um director-geral nomeado pelo sócio através de um instrumento legal.
  19. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e na sua ausência poderá ser feito pelo sócio ou de procurador nomeado por este.
  20. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 57: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 57: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 57: Está conforme. Vilankulo, dezanove de Julho de dois mil
  24. Texto do artigo, página 57: vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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