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Texto do artigo · p. 58 Automação, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quarto de Abril de dois mil e um, foi registada, sob NUEL 101330001, a sociedade Automação, Limitada, que por acta avulsa no dia quinze de Janeiro de dois mil e oito, procedeu-se às seguintes alterações:
Texto do artigo · p. 58 .............................................................
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) Agerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, será efectuada pelo gerente, que fica desde ja a sócia Bela Estevao Mabasso.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois sócios .
Número ou marcador · p. 58 Três) E expressamente proibido ao gerente obrigar a sociedade por avales, abonações, finanças, letras de favor ou quaisquer outros actos e contratos estranhos aos negócios sociais, os quais não obrigam a sociedade.
Texto do artigo · p. 58 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 58: Automação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quarto de Abril de dois mil e um, foi registada, sob NUEL 101330001, a sociedade Automação, Limitada, que por acta avulsa no dia quinze de Janeiro de dois mil e oito, procedeu-se às seguintes alterações:
  3. Texto do artigo, página 58: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 58: (Gerência da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 58: Um) Agerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, será efectuada pelo gerente, que fica desde ja a sócia Bela Estevao Mabasso.
  7. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois sócios .
  8. Número ou marcador, página 58: Três) E expressamente proibido ao gerente obrigar a sociedade por avales, abonações, finanças, letras de favor ou quaisquer outros actos e contratos estranhos aos negócios sociais, os quais não obrigam a sociedade.
  9. Texto do artigo, página 58: O Técnico, Ilegível.
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