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Texto do artigo · p. 58 Chale Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, nos termos do n.º 3 do artigo 247 do Código Comercial, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/2018 de 4 de Maio, que no dia 19 de Julho de 2021, foi matriculada a sociedade comercial denominada Chale Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101577503, constituída a 19 de Julho de 2021, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade adopta a firma Chale Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade pode, por decisão da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional ou abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 58 Três) A sociedade é constituída como sociedade de advogados por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado, nomeadamente as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 58 a)Consulta jurídica, com especial enfoque na área do direito do comércio internacional e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 58 b) Mandato forense;
Número ou marcador · p. 58 c) Cobrança de dívidas;
Número ou marcador · p. 58 d) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 58 e) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 58 f) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 58 g) Tradução ajuramentada de documentação de carácter legal; e
Número ou marcador · p. 58 h) Assistência na elaboração legislativa.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade pode, por decisão da administração, exercer outras actividades qualificadas por lei como actos próprios da advocacia.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Número ou marcador · p. 59 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Mateus Aida Chale.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporações de reservas ou qualquer outra forma permitida por lei, mediante decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 59 ....................................................................
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 (Administração)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O administrador único pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 59 Três) Ao administrador único compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a Lei e os presentes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) A sociedade vincula-se:
Texto do artigo · p. 59 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 59 b) Pela assinatura do mandatário eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) É nomeado administrador único para mandato 2021 a 2025, o sócio único Mateus Chale.
Texto do artigo · p. 59 Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 59 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: Chale Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, nos termos do n.º 3 do artigo 247 do Código Comercial, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/2018 de 4 de Maio, que no dia 19 de Julho de 2021, foi matriculada a sociedade comercial denominada Chale Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101577503, constituída a 19 de Julho de 2021, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  3. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 58: (Firma, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade adopta a firma Chale Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade pode, por decisão da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional ou abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde se mostrar necessário.
  7. Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade é constituída como sociedade de advogados por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo acto constitutivo.
  8. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 58: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado, nomeadamente as seguintes actividades:
  11. Texto do artigo, página 58: a)Consulta jurídica, com especial enfoque na área do direito do comércio internacional e fiscalidade;
  12. Número ou marcador, página 58: b) Mandato forense;
  13. Número ou marcador, página 58: c) Cobrança de dívidas;
  14. Número ou marcador, página 58: d) Administração de massas falidas;
  15. Número ou marcador, página 58: e) Agente de propriedade industrial;
  16. Número ou marcador, página 58: f) Gestão de serviços jurídicos;
  17. Número ou marcador, página 58: g) Tradução ajuramentada de documentação de carácter legal; e
  18. Número ou marcador, página 58: h) Assistência na elaboração legislativa.
  19. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade pode, por decisão da administração, exercer outras actividades qualificadas por lei como actos próprios da advocacia.
  20. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 59: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Mateus Aida Chale.
  23. Número ou marcador, página 59: Dois) O capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporações de reservas ou qualquer outra forma permitida por lei, mediante decisão do sócio único.
  24. Texto do artigo, página 59: ....................................................................
  25. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 59: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
  28. Número ou marcador, página 59: Dois) O administrador único pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  29. Número ou marcador, página 59: Três) Ao administrador único compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a Lei e os presentes estatutos reservem a assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 59: Quatro) A sociedade vincula-se:
  31. Texto do artigo, página 59: a)Pela assinatura do administrador único;
  32. Número ou marcador, página 59: b) Pela assinatura do mandatário eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  33. Número ou marcador, página 59: Cinco) É nomeado administrador único para mandato 2021 a 2025, o sócio único Mateus Chale.
  34. Texto do artigo, página 59: Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico,
  35. Texto do artigo, página 59: Ilegível.
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