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- Texto do artigo, página 59: Commander Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e dezanove, exarada de folhas cinquenta e oito a folhas cinquenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Commander Segurança, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação Commander Segurança, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Extangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, dlegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando fôr necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 59: ......................................................................
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: Objecto social
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de segurança privada,
- Texto do artigo, página 59: electrónica, montagem manutenção e monitoria de câmaras e alarmes, controlo de acesso remoto, segurança estática, móvel, patrimonial, aeroportuária, marítima, guarda-costas e escolta armada, transporte de valores, portaria e limpeza geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: Capital social
- Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a duzentos mil meticais, para o sócio Vando Michel Goulap e vinte por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para o sócio Armindo Cristobal Oliveira Roriz, respectivamente.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 59: Administração
- Número ou marcador, página 59: Um) A administração e gerência da Sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um director administrativo nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos serão necessárias as assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 59: Três) Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Texto do artigo, página 59: .....................................................................
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: Omissões
- Texto do artigo, página 59: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 59: Está conforme. Vilankulo, 22 de Julho de 2021. — O Con-
- Texto do artigo, página 59: servador, Ilegível.
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