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Texto do artigo · p. 59 Commander Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e dezanove, exarada de folhas cinquenta e oito a folhas cinquenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Commander Segurança, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a denominação Commander Segurança, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Extangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, dlegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando fôr necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 59 ......................................................................
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 Objecto social
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de segurança privada,
Texto do artigo · p. 59 electrónica, montagem manutenção e monitoria de câmaras e alarmes, controlo de acesso remoto, segurança estática, móvel, patrimonial, aeroportuária, marítima, guarda-costas e escolta armada, transporte de valores, portaria e limpeza geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 Capital social
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a duzentos mil meticais, para o sócio Vando Michel Goulap e vinte por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para o sócio Armindo Cristobal Oliveira Roriz, respectivamente.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 Administração
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração e gerência da Sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um director administrativo nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos serão necessárias as assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 59 Três) Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 59 .....................................................................
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 Omissões
Texto do artigo · p. 59 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Está conforme. Vilankulo, 22 de Julho de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 59 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 59: Commander Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e dezanove, exarada de folhas cinquenta e oito a folhas cinquenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Commander Segurança, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 59: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação Commander Segurança, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Extangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, dlegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando fôr necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Texto do artigo, página 59: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 59: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de segurança privada,
  10. Texto do artigo, página 59: electrónica, montagem manutenção e monitoria de câmaras e alarmes, controlo de acesso remoto, segurança estática, móvel, patrimonial, aeroportuária, marítima, guarda-costas e escolta armada, transporte de valores, portaria e limpeza geral, importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  12. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 59: Capital social
  14. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a duzentos mil meticais, para o sócio Vando Michel Goulap e vinte por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para o sócio Armindo Cristobal Oliveira Roriz, respectivamente.
  15. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 59: Administração
  17. Número ou marcador, página 59: Um) A administração e gerência da Sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um director administrativo nomeado pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 59: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos serão necessárias as assinaturas dos dois sócios.
  19. Número ou marcador, página 59: Três) Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  20. Texto do artigo, página 59: .....................................................................
  21. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 59: Omissões
  23. Texto do artigo, página 59: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 59: Está conforme. Vilankulo, 22 de Julho de 2021. — O Con-
  25. Texto do artigo, página 59: servador, Ilegível.
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