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Texto do artigo · p. 60 Custa 3 Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Custa 3 Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Mucupia, no bairro Migano, localidade de Mucupia, distrito de Inhassunge, província da Zambézia, foi matriculada sob o NUEL 101487075, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade adopta a denominação de Custa 3 Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Migano, localidade de Mucupia, distrito de Inhassunge, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Duração
Texto do artigo · p. 60 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 Objecto
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem por objeto o exercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 60 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 60 b) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Texto do artigo · p. 60 ATRTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 Capital social
Número ou marcador · p. 60 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), pertencente ao único sócio Aguinaldo Arcanjo Amadeu Custema, solteiro, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100751658I, emitido a 14 de janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, com NUIT 104515045 e residente na rua 2.004, Q/S, casa n.º 39, Segundo Bairro Unidade Janeiro, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 60 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Aguinaldo Arcanjo Amadeu Custema, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 60 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 Dissolução
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota
Texto do artigo · p. 60 com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 Casos omissos
Texto do artigo · p. 60 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 60 Quelimane, 16 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 60: Custa 3 Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 60: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Custa 3 Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Mucupia, no bairro Migano, localidade de Mucupia, distrito de Inhassunge, província da Zambézia, foi matriculada sob o NUEL 101487075, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 60: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade adopta a denominação de Custa 3 Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Migano, localidade de Mucupia, distrito de Inhassunge, província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 60: Duração
  9. Texto do artigo, página 60: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades.
  10. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 60: Objecto
  12. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objeto o exercício de seguinte actividades:
  13. Número ou marcador, página 60: a) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 60: b) Comércio geral.
  15. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  16. Texto do artigo, página 60: ATRTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 60: Capital social
  18. Número ou marcador, página 60: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), pertencente ao único sócio Aguinaldo Arcanjo Amadeu Custema, solteiro, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100751658I, emitido a 14 de janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, com NUIT 104515045 e residente na rua 2.004, Q/S, casa n.º 39, Segundo Bairro Unidade Janeiro, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  19. Número ou marcador, página 60: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 60: Administração e gerência da sociedade
  22. Número ou marcador, página 60: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Aguinaldo Arcanjo Amadeu Custema, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 60: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  24. Número ou marcador, página 60: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 60: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio gerente.
  26. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 60: Dissolução
  28. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  29. Número ou marcador, página 60: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota
  30. Texto do artigo, página 60: com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 60: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 60: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 60: Quelimane, 16 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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