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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 60: Edifrancis & Service, Limitada
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101297209 , a sociedade Edifrancis & Service, Limitada, constituida por documento particular aos 27 de Fevereiro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação Edifrancis & Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: (Duração)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Objecto Social)
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 60: A hotelaria, imobiliária e logística.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 61: (Capital social)
- Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 61: a) Uma quota no valor nominal de 276.000,00MT (duzentos e setenta e seis mil meticais), correspondente a 92% (noventa e dois), por cento do capital social pertencente ao sócio Joaquim Sebastião Jacinto, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamatanda, residente na Matola A, rua das flores número 352/B, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100010287M, emitido aos 5 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identidade Civil de Maputo com NUIT: 101580970;
- Número ou marcador, página 61: b) Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 8% (oito) por cento do capital social pertencente ao sócio Vitorino António Fernandes, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Mateus S. Mutemba, portador do Bilhete de Identidade número 050101255266J, emitido aos 22 de Junho de 2011, pela Direcção de Identidade Civil de Tete, com NUIT: 104445373.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 61: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio maioritário senhor Joaquim Sebastião Jacinto, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 61: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 61: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais
- Texto do artigo, página 61: documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 61: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 61: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 61: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 61: Está conforme. Tete, 19 de Julho de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 61: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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