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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 61: Eli Consultotres – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação que, por contrato de constituição de sociedade, datado de 17 de Maio de dois mil e vinte e um, que Elton Pedro Sixpence, constitui entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101540022, NUIT 401268375, que reger-se-á pelas seguintes claúsulas:
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 61: (Denominação e sede e duração)
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade adopta a denominação Eli Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2.790, 8.º andar, flat 15, bairro Central, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 61: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 61: (Objecto)
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem como objecto principal prestar serviços de consultoria nas áreas de gestão de projectos e de negócios, sistemas de informação e serviços sociais empresariais e afins, visando o fortalecimento das pequenas e médias empresas e das organizações da sociedade civil, podendo ainda exercer a instalação, montagem e reparação de equipamento informático e de outros equipamentos tecnológicos e afins.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 61: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Elton Pedro Sixpence.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 61: (Administração)
- Número ou marcador, página 61: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 61: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 61: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 61: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 61: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Elton Pedro Sixpence, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 61: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 61: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 61: Maputo, 29 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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