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Texto do artigo · p. 61 Eli Consultotres – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação que, por contrato de constituição de sociedade, datado de 17 de Maio de dois mil e vinte e um, que Elton Pedro Sixpence, constitui entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101540022, NUIT 401268375, que reger-se-á pelas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade adopta a denominação Eli Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2.790, 8.º andar, flat 15, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 61 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 (Objecto)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade tem como objecto principal prestar serviços de consultoria nas áreas de gestão de projectos e de negócios, sistemas de informação e serviços sociais empresariais e afins, visando o fortalecimento das pequenas e médias empresas e das organizações da sociedade civil, podendo ainda exercer a instalação, montagem e reparação de equipamento informático e de outros equipamentos tecnológicos e afins.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 61 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 61 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Elton Pedro Sixpence.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 (Administração)
Número ou marcador · p. 61 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 61 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 61 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Elton Pedro Sixpence, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 61 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 61 Maputo, 29 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 61: Eli Consultotres – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação que, por contrato de constituição de sociedade, datado de 17 de Maio de dois mil e vinte e um, que Elton Pedro Sixpence, constitui entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101540022, NUIT 401268375, que reger-se-á pelas seguintes claúsulas:
  3. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 61: (Denominação e sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade adopta a denominação Eli Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2.790, 8.º andar, flat 15, bairro Central, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 61: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 61: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 61: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem como objecto principal prestar serviços de consultoria nas áreas de gestão de projectos e de negócios, sistemas de informação e serviços sociais empresariais e afins, visando o fortalecimento das pequenas e médias empresas e das organizações da sociedade civil, podendo ainda exercer a instalação, montagem e reparação de equipamento informático e de outros equipamentos tecnológicos e afins.
  11. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 61: (Capital Social)
  15. Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Elton Pedro Sixpence.
  16. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 61: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 61: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  19. Número ou marcador, página 61: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  20. Número ou marcador, página 61: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 61: (Formas de obrigar a sociedade)
  23. Texto do artigo, página 61: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Elton Pedro Sixpence, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 61: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 61: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 61: Maputo, 29 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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