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- Texto do artigo, página 62: Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Alto Molócuè
- Texto do artigo, página 62: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Alto Molócuè, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com a sede na vila municipal de Alto Molócuè, província da Zambézia, matriculada no dia 28 de Junho de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101565602, cujo o teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 62: (Denominação)
- Texto do artigo, página 62: A sociedade adopta a denominação Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Alto Molócuè, que se regerá nos termos constante das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 62: (Sede)
- Texto do artigo, página 62: A sociedade tem a sua sede na vila municipal de Alto Molócuè, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia, podendo por decisão do sócio único ou da assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais no exterior ou em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 62: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 62: a)Criar e funcionalizar escolas primárias;
- Número ou marcador, página 62: b) Criar e funcionalizar creches e escolinhas;
- Número ou marcador, página 62: c) Criar e funcionalizar parques, jardins e campos infantis.
- Número ou marcador, página 62: Dois) Actividades afins que não sejam proibidos por lei.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 62: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 62: Por deliberação do sócio único, ou da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-
- Texto do artigo, página 62: se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 62: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 62: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a único sócio Jeremias Cipriano Afonso António, casado, natural e residente em Molocue, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0402002267449B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a 18 de Dezembro de 2020, com o NUIT 105324707.
- Número ou marcador, página 62: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, podendo, contudo; mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 62: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 62: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas; total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 62: (Gerência)
- Número ou marcador, página 62: Um) A gerência da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a um ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 62: Dois) Entre outras, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo, ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos; nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito de contas bancárias, podendo, para tanto, entre outras, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar quaisquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, enfim, agir como representante legal de sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 62: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 62: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com o mínimo de 30 dias de antecedências.
- Número ou marcador, página 62: Dois) As práticas de quaisquer actos de administração extraordinárias, designadamente os actos que dizem respeito a alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 62: (Morte)
- Número ou marcador, página 62: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, e na falta destes, com os
- Texto do artigo, página 63: representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 63: (Omissões)
- Texto do artigo, página 63: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 63: Quelimane, 28 de, Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
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