Instituto Politécnico e Agrário de Moçambique, Limitada
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Instituto Politécnico e Agrário de Moçambique, Limitada
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- Texto do artigo, página 64: Instituto Politécnico e Agrário de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 64: sociedade de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no bairro Mola, Avenida rua Independência, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, matriculada no dia 20 de Junho de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101561518, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Denominação)
- Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade adapta a denominação Instituto Politécnico e Agrário de Moçambique é constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 64: (Sede)
- Texto do artigo, página 64: A sociedade tem a sua sede no bairro Mola, Avenida rua Independência, distrito de Nicoadala, podendo, por deliberação societária, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 64: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 64: a) Formar estudantes do ensino técnico profissional nas áreas de agropecuária;
- Número ou marcador, página 64: b) Florestas e fauna bravia;
- Número ou marcador, página 64: c) Gestão ambiental e desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 64: d) Acção social;
- Número ou marcador, página 64: e) Educação de infância, cursos de curta duração em extensão rural, fomento agrário e criação de frangos.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 64: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 64: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) pertencente aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 64: a) Lutfi Momede Abdala, solteiro, natural da Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105177184S, emitido a 15 de Março de 2021, Identificação Civil de Quelimane, em cidade, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social, com o NUIT 138877523;
- Número ou marcador, página 64: b) Ruquia Sualé Jamal Mussa, solteira, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105317600A, emitido a 23 de Setembro de 2020, Pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais),
- Texto do artigo, página 65: correspondente a 33.3% do capital social, com o NUIT 132006334;
- Número ou marcador, página 65: c) Equibal Sualei Jamal Mussa, solteiro, natural, de Rassulihema-Pebane de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100073096A, emitido a 10 de Janeiro de 2018, pela Identificação Civil de Quelimane com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social e, com o NUIT 110015445.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 65: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 65: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 65: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do conselho de administração e, em qualquer caso, a assembleia geral deverá ouvir o conselho de administração e o conselho fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 65: Três) O aumento do capital social será efetuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 65: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 65: Um) A administração da sociedade, representação e a sua vinculação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, na hierarquia das suas quotas no capital social, que ficam desde já designados administradores.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contractos, é necessária a assinatura dos três administradores.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 65: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 65: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocadas, por iniciativa do presidente da mesa ou o requerimento do conselho de administração, pelo conselho fiscal ou dos sócios que representem pelo menos dez por centos do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 65: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de receção, expedida aos sócios com uma antecedência mínimas de quinze dias em relação a data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidade ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 65: Três) Todas convocatórias deveram especificar a firma, a sede e o número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 65: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 65: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 65: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de cinquenta por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 65: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 65: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 65: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 65: Quelimane, 20 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
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