Instituto Pró – Leitura, Sociedade Unipessoal, Limitada

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Instituto Pró – Leitura, Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 65 Instituto Pró – Leitura, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 65 cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101564479, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, datado no dia 24 de Junho de 2021.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Denominação)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Pró-Leitura, também designada pela sigla – IPL constitui-se sob a forma de uma sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 (Sede)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade tem a sua sede no bairro do Aeroporto I, Avenida Agostinho Neto, distrito de Quelimane, podendo, por deliberação societária, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Objecto)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem como obejecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 65 a) Estimular a criação e execução de projectos voltados para a consolidação do hábito de leitura e do livro;
Número ou marcador · p. 65 b) O IPL poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade do objecto principal e que para tal acorde o sócio único e obtenha para o efeito, as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Os serviços de educação, não solicitados por esta, que a entidade eventualmente se dedique, serão prestados de forma inteiramente gratuita e com recursos próprios, vedado o seu condicionamento a qualquer doação, contrapartida ou equivalente.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 (Capital social)
Número ou marcador · p. 65 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro Manuel Napido, casado, natural da Mulevala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101216784P, emitido a 1 de Junho de 2011, Identificação Civil de Quelimane, em cidade, com a quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social, com o NUIT103661234.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 (Aumento, redução, resultados e aplicação do capital social)
Número ou marcador · p. 66 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 66 Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 66 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 66 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 66 Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 66 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 66 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 66 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 66 (Princípios e recursos)
Número ou marcador · p. 66 Um) O IOL se dedica às suas actividades por meio de execução directa de projectos, programas ou planos de acções, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do sector público que atuem em áreas afins.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Para a consecução dos objectivos, fica o Instituto Pró- Leitura possibilitado de firmar contratos, acordos, ajustes, convénios e parcerias com empresas e entidades públicas e/ou privadas assim como as sociedades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nacionais e internacionais, e coordenar a formação de equipas dos associados a que se atribui cada proposta, projecto ou contrato de trabalho,
Texto do artigo · p. 66 fornecendo a essas equipas, com os recursos que puder dispor os meios indispensáveis para que isso possa ser concretizado.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 66 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 66 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais pesquisadores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 66 Dois) O sócio, bem como os pesquisadores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais colaboradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os pesquisadores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 66 Três) Compete aos pesquisadores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, tanto na ordem interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 66 (Património)
Número ou marcador · p. 66 Um) O património do IPL será constituído pelas doações, legados e outros bens ou direitos que lhe venham a ser transferidos, além dos adquiridos com recursos provenientes das suas actividades, de aplicações patrimoniais e das contribuições de terceiros, acções e títulos da dívida pública, bem como de remuneração por serviços prestados.
Número ou marcador · p. 66 Dois) O património será administrado pelo sócio único e somente será utilizado para consecução dos objectivos do IPL.
Número ou marcador · p. 66 Três) As rendas, recursos e eventual resultado operacional, serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais no território nacional.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 66 (Dissolução, liquidação ou morte)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 66 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 66 Quatro) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 66 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 66 Quelimane, 24 de Junho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 65: Instituto Pró – Leitura, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 65: cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101564479, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, datado no dia 24 de Junho de 2021.
  3. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 65: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Pró-Leitura, também designada pela sigla – IPL constitui-se sob a forma de uma sociedade unipessoal limitada.
  6. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 65: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 65: A sociedade tem a sua sede no bairro do Aeroporto I, Avenida Agostinho Neto, distrito de Quelimane, podendo, por deliberação societária, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 65: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem como obejecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 65: a) Estimular a criação e execução de projectos voltados para a consolidação do hábito de leitura e do livro;
  14. Número ou marcador, página 65: b) O IPL poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade do objecto principal e que para tal acorde o sócio único e obtenha para o efeito, as necessárias autorizações das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 65: Dois) Os serviços de educação, não solicitados por esta, que a entidade eventualmente se dedique, serão prestados de forma inteiramente gratuita e com recursos próprios, vedado o seu condicionamento a qualquer doação, contrapartida ou equivalente.
  16. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 65: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 65: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro Manuel Napido, casado, natural da Mulevala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101216784P, emitido a 1 de Junho de 2011, Identificação Civil de Quelimane, em cidade, com a quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social, com o NUIT103661234.
  19. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 66: (Aumento, redução, resultados e aplicação do capital social)
  21. Número ou marcador, página 66: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 66: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 66: Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  24. Número ou marcador, página 66: a) Por acordo;
  25. Número ou marcador, página 66: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  26. Número ou marcador, página 66: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  27. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 66: (Balanço e prestação de contas)
  29. Número ou marcador, página 66: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  30. Número ou marcador, página 66: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  31. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 66: (Princípios e recursos)
  33. Número ou marcador, página 66: Um) O IOL se dedica às suas actividades por meio de execução directa de projectos, programas ou planos de acções, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do sector público que atuem em áreas afins.
  34. Número ou marcador, página 66: Dois) Para a consecução dos objectivos, fica o Instituto Pró- Leitura possibilitado de firmar contratos, acordos, ajustes, convénios e parcerias com empresas e entidades públicas e/ou privadas assim como as sociedades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nacionais e internacionais, e coordenar a formação de equipas dos associados a que se atribui cada proposta, projecto ou contrato de trabalho,
  35. Texto do artigo, página 66: fornecendo a essas equipas, com os recursos que puder dispor os meios indispensáveis para que isso possa ser concretizado.
  36. Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 66: (Administração da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 66: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais pesquisadores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  39. Número ou marcador, página 66: Dois) O sócio, bem como os pesquisadores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais colaboradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os pesquisadores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  40. Número ou marcador, página 66: Três) Compete aos pesquisadores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, tanto na ordem interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 66: (Património)
  43. Número ou marcador, página 66: Um) O património do IPL será constituído pelas doações, legados e outros bens ou direitos que lhe venham a ser transferidos, além dos adquiridos com recursos provenientes das suas actividades, de aplicações patrimoniais e das contribuições de terceiros, acções e títulos da dívida pública, bem como de remuneração por serviços prestados.
  44. Número ou marcador, página 66: Dois) O património será administrado pelo sócio único e somente será utilizado para consecução dos objectivos do IPL.
  45. Número ou marcador, página 66: Três) As rendas, recursos e eventual resultado operacional, serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais no território nacional.
  46. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 66: (Dissolução, liquidação ou morte)
  48. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 66: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 66: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  51. Número ou marcador, página 66: Quatro) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  52. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 66: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 66: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 66: Quelimane, 24 de Junho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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