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Texto do artigo · p. 66 IT Connect Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e um dias do mês de Julho de dois mil vinte e um, a sociedade IT Connect Solution, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101578798, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 66 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 66 A sociedade adopta a denominação de IT Connect Solution, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto – Maé Avenida Mohammed Siad Bare n.° 955, rés-dos-chão. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 (Objecto)
Texto do artigo · p. 66 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 66 a) Comércio por grosso de todos produtos, fornecimento de material de escritório, consultoria em informática, gestão de equipamento informático, maquinas e equipamentos, promoção imobiliária, consultoria em procurment, logística e gestão;
Número ou marcador · p. 66 b) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Capital social)
Texto do artigo · p. 66 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem
Texto do artigo · p. 67 mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 67 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Duclésio dos Santos Chico;
Número ou marcador · p. 67 b) Uma quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Júlia Lucas Mucuetxa.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 (Gerência)
Texto do artigo · p. 67 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Duclésio dos Santos Chico, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 67 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 67 Maputo, 21 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 66: IT Connect Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e um dias do mês de Julho de dois mil vinte e um, a sociedade IT Connect Solution, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101578798, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais.
  3. Texto do artigo, página 66: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 66: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 66: A sociedade adopta a denominação de IT Connect Solution, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto – Maé Avenida Mohammed Siad Bare n.° 955, rés-dos-chão. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 66: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 66: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 66: a) Comércio por grosso de todos produtos, fornecimento de material de escritório, consultoria em informática, gestão de equipamento informático, maquinas e equipamentos, promoção imobiliária, consultoria em procurment, logística e gestão;
  11. Número ou marcador, página 66: b) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  12. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 66: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 66: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem
  15. Texto do artigo, página 67: mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  16. Número ou marcador, página 67: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Duclésio dos Santos Chico;
  17. Número ou marcador, página 67: b) Uma quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Júlia Lucas Mucuetxa.
  18. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 67: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 67: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Duclésio dos Santos Chico, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 67: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 67: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 67: Maputo, 21 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
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