M.G – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 67 M.G – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 67 matriculada no dia 16 de Junho de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101559165, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Denominação)
Texto do artigo · p. 67 A sociedade adopta a denominação M.G. – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 67 (Sede)
Texto do artigo · p. 67 A sociedade M.G. – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Milange, província da Zambézia – Avenida rua, Eduardo Mondlane, bairro 1 de Junho, Vila Autarquica de Milange.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Objecto)
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades 70200 – Actividades de consultoria para os negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde para as quais obtenta as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 (Capital social)
Número ou marcador · p. 67 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao único sócio:
Número ou marcador · p. 67 a) Marcelino Moisés Joaquim Gimo, solteiro, natural de Machaze e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060301274103B, emitido a 23 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, com o NUIT 102304934.
Número ou marcador · p. 67 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 67 A cessão ou alienação de quota está dependente doe consentimento do sócio único,
Texto do artigo · p. 67 sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 67 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 67 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Marcelino Moisés Joaquim Gimo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 67 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 67 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 67 Em tudo que fica omisso regularão as Disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 67 Quelimane, 29 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 67: M.G – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 67: matriculada no dia 16 de Junho de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101559165, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 67: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 67: A sociedade adopta a denominação M.G. – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 67: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 67: A sociedade M.G. – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Milange, província da Zambézia – Avenida rua, Eduardo Mondlane, bairro 1 de Junho, Vila Autarquica de Milange.
  9. Número ou marcador, página 67: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 67: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades 70200 – Actividades de consultoria para os negócios e gestão.
  12. Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde para as quais obtenta as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  13. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 67: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 67: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao único sócio:
  16. Número ou marcador, página 67: a) Marcelino Moisés Joaquim Gimo, solteiro, natural de Machaze e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060301274103B, emitido a 23 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, com o NUIT 102304934.
  17. Número ou marcador, página 67: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
  18. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 67: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 67: A cessão ou alienação de quota está dependente doe consentimento do sócio único,
  21. Texto do artigo, página 67: sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
  22. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 67: (Administração e gerência da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 67: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Marcelino Moisés Joaquim Gimo, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 67: Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 67: (Dissolução)
  28. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
  29. Número ou marcador, página 67: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 67: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 67: Em tudo que fica omisso regularão as Disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 67: Quelimane, 29 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
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