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Texto do artigo · p. 69 Orcabel, Limitada
Texto do artigo · p. 69 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101396517, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 69 A sociedade adopta a denominação de Orcabel, Limitada, e tem a sua sede na rua das Carmélias, casa n.º 8 rés-dos-chão, posto administrativo da Matola-rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 69 (Duração)
Texto do artigo · p. 69 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e a sua extinção é remetida para disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Objecto)
Texto do artigo · p. 69 A sociedade tem por objecto o corte e tratamento de cabelo masculino e feminino; prestação de serviços de manicure, pedicure, depilação, hidratação, limpeza facial e maquiagem, massagem corporal, penteados, tranças, entre outros serviços relacionados ao tratamento da beleza; compra e venda de cabelos, de produtos cosméticos e de higiene corporal; compra e venda de bijuteria feminina e masculina; podendo exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas, bem assim, associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 69 (Capital social)
Número ou marcador · p. 69 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 69 a) Uma quota de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 75% do capital, pertencente ao sócio Edson dos Santos Félix Dias; e
Número ou marcador · p. 69 b) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente à sócia Selma Marta Dima.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A sociedade terá ao seu dispor bens móveis e imóveis que serão subscritos em seu nome.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 69 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 69 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 69 (Estrutura orgânica)
Texto do artigo · p. 69 A sociedade dispõe da seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 69 a) Direcção-geral;
Número ou marcador · p. 69 b) Direcção comercial e financeira;
Número ou marcador · p. 69 c) Direcção de operações e marketing; e
Número ou marcador · p. 69 d) Gabinete de assessoria jurídica e gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 69 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 69 Um) A administração e representação da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio administrador Edson dos Santos Félix Dias, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 69 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes, porém tanto este quanto o mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 69 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela gerência e/ou diretores da empresa ou por qualquer empregado expressamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 69 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 69 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pelo director-geral, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A assembleia geral será convocada pelo diretor-geral, ou por dois ou mais membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 69 Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 69 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 69 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 69 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 69 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Resultados)
Número ou marcador · p. 69 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 69 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 70 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 70 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 70 Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 70 Está conforme. Matola, 18 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 70 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 69: Orcabel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 69: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101396517, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 69: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 69: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 69: A sociedade adopta a denominação de Orcabel, Limitada, e tem a sua sede na rua das Carmélias, casa n.º 8 rés-dos-chão, posto administrativo da Matola-rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 69: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 69: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e a sua extinção é remetida para disposições legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 69: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 69: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 69: A sociedade tem por objecto o corte e tratamento de cabelo masculino e feminino; prestação de serviços de manicure, pedicure, depilação, hidratação, limpeza facial e maquiagem, massagem corporal, penteados, tranças, entre outros serviços relacionados ao tratamento da beleza; compra e venda de cabelos, de produtos cosméticos e de higiene corporal; compra e venda de bijuteria feminina e masculina; podendo exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas, bem assim, associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  12. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 69: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 69: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 69: a) Uma quota de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 75% do capital, pertencente ao sócio Edson dos Santos Félix Dias; e
  16. Número ou marcador, página 69: b) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente à sócia Selma Marta Dima.
  17. Número ou marcador, página 69: Dois) A sociedade terá ao seu dispor bens móveis e imóveis que serão subscritos em seu nome.
  18. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 69: (Prestações suplementares e suprimentos)
  20. Texto do artigo, página 69: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 69: (Estrutura orgânica)
  23. Texto do artigo, página 69: A sociedade dispõe da seguinte estrutura:
  24. Número ou marcador, página 69: a) Direcção-geral;
  25. Número ou marcador, página 69: b) Direcção comercial e financeira;
  26. Número ou marcador, página 69: c) Direcção de operações e marketing; e
  27. Número ou marcador, página 69: d) Gabinete de assessoria jurídica e gestão de recursos humanos.
  28. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 69: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 69: Um) A administração e representação da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio administrador Edson dos Santos Félix Dias, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  31. Número ou marcador, página 69: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes, porém tanto este quanto o mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  32. Número ou marcador, página 69: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela gerência e/ou diretores da empresa ou por qualquer empregado expressamente autorizado pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 69: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 69: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 69: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pelo director-geral, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  36. Número ou marcador, página 69: Dois) A assembleia geral será convocada pelo diretor-geral, ou por dois ou mais membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  37. Número ou marcador, página 69: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  38. Número ou marcador, página 69: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 69: (Obrigações)
  40. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 69: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  42. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 69: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 69: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  45. Texto do artigo, página 69: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 69: (Resultados)
  48. Número ou marcador, página 69: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 69: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 69: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 70: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 70: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 70: (Disposições finais)
  57. Texto do artigo, página 70: Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 70: Está conforme. Matola, 18 de Junho de 2021. — A Conser-
  59. Texto do artigo, página 70: vadora, Ilegível.
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