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Texto do artigo · p. 70 Rany Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 70 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, no dia dezassete de Maio de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rany
Texto do artigo · p. 70 Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada no bairro Tchumene, Município da Matola, por Rogério Albino Nhantumbo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente no bairro Malhampsene, Município da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102616290B, emitido aos trinta de Abril de dois mil e dezoito, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101529371, cujo conteúdo obrigatório para publicação consta a seguir:
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 70 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 70 A sociedade adopta a denominação de Rany Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Rany Logistic, Limitada, com sua sede no bairro Tchumene, Município da Matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de presentação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 70 Duração
Texto do artigo · p. 70 A sociedade tem o seu tempo de duração indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 70 Objecto e participações
Texto do artigo · p. 70 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 70 a) Prestação de serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 70 b) Revenda de combustíveis.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 70 Capital social
Número ou marcador · p. 70 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde a uma e única quota com o mesmo valor nominal e pertencente ao único sócio Rogério Albino Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 70 Dois) O sócio poderá exercer actividade profissional para além da sociedade.
Texto do artigo · p. 70 ...................................................................
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 70 Administração
Número ou marcador · p. 70 Um) A administração da sociedade fica exercida por um ou mais administradores que ficam escolhidos pelos pelo sócio e com dispensa de prestação de caução podendo a qualquer momento serem dispensados todos.
Número ou marcador · p. 70 Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podendo constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser
Texto do artigo · p. 71 gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo e estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência assim o justifiquem.
Número ou marcador · p. 71 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem judicial interna ou internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 71 Está conforme. Matola, 14 de Julho de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 71 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 70: Rany Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 70: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, no dia dezassete de Maio de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rany
  3. Texto do artigo, página 70: Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada no bairro Tchumene, Município da Matola, por Rogério Albino Nhantumbo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo e residente no bairro Malhampsene, Município da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102616290B, emitido aos trinta de Abril de dois mil e dezoito, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101529371, cujo conteúdo obrigatório para publicação consta a seguir:
  4. Número ou marcador, página 70: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 70: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 70: A sociedade adopta a denominação de Rany Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Rany Logistic, Limitada, com sua sede no bairro Tchumene, Município da Matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de presentação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 70: Duração
  9. Texto do artigo, página 70: A sociedade tem o seu tempo de duração indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 70: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 70: Objecto e participações
  12. Texto do artigo, página 70: A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 70: a) Prestação de serviços de transporte;
  14. Número ou marcador, página 70: b) Revenda de combustíveis.
  15. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 70: Capital social
  17. Número ou marcador, página 70: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde a uma e única quota com o mesmo valor nominal e pertencente ao único sócio Rogério Albino Nhantumbo.
  18. Número ou marcador, página 70: Dois) O sócio poderá exercer actividade profissional para além da sociedade.
  19. Texto do artigo, página 70: ...................................................................
  20. Número ou marcador, página 70: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 70: Administração
  22. Número ou marcador, página 70: Um) A administração da sociedade fica exercida por um ou mais administradores que ficam escolhidos pelos pelo sócio e com dispensa de prestação de caução podendo a qualquer momento serem dispensados todos.
  23. Número ou marcador, página 70: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podendo constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser
  24. Texto do artigo, página 71: gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo e estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência assim o justifiquem.
  25. Número ou marcador, página 71: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem judicial interna ou internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  26. Texto do artigo, página 71: Está conforme. Matola, 14 de Julho de 2021. — A Notária,
  27. Texto do artigo, página 71: Ilegível.
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