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Texto do artigo · p. 71 Visão Global de Seguros, S.A
Texto do artigo · p. 71 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101578364 sociedade Visão Global de Seguros, S.A.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 71 (Denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 71 Um) A denominação da sociedade é Visão Global de Seguros, S.A, sedeada na rua José Mateus n.° 4648, bairro da Polana, cidade de Maputo, poderão ser instaladas, onde e quando o Conselho de Administração o tiver por conveniente, delegações, agências, sucursais, filiais, estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 71 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 71 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 71 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 71 a) Actividade de seguros;
Número ou marcador · p. 71 b) A sociedade poderá, com vista ao aperfeiçoamento do seu objecto, mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime
Texto do artigo · p. 71 de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei;
Número ou marcador · p. 71 c) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 71 (Capital social)
Texto do artigo · p. 71 O capital social é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), representado por mil acções no valor nominal de mil meticais cada e encontra-se integralmente realizado qualquer aumento de capital depende da deliberação da assembleia geral. Em todas as elevações de capital social este será dividido em acções de mil meticais cada, tendo os accionistas preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número daquelas de que nesse momento forem detentores.
Número ou marcador · p. 71 Dois) Antes de cada emissão serão sempre determinadas pelo Conselho de Administração as condições, restrições e prazos a que ficará sujeito o exercício deste direito de preferência, de tudo sendo, nos termos da lei, feita publicação prévia e dado conhecimento, por carta registada ou correio electrônico aos possuidores das acções nominativas.
Texto do artigo · p. 71 .....................................................................
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 71 (Acções e obrigações)
Número ou marcador · p. 71 Um) As acções serão nominativas ou ao portador e reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 71 Dois) As acções poderão ser agrupadas em títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 71 Três) Os accionistas terão preferência na subscrição das obrigações, proporcionalmente às acções que na ocasião dessa subscrição lhe pertencerem.
Texto do artigo · p. 71 ......................................................................
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 71 (Outros recursos financeiros)
Número ou marcador · p. 71 Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá recorrer a financiamentos internos ou externos, com ou sem garantia real.
Número ou marcador · p. 71 Dois) Tais financiamentos poderão, designadamente, assumir a forma de contratos de empréstimo ou de emissão de obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 71 Três) A sociedade pode adquirir, por qualquer título, acções ou obrigações próprias e realizar com elas as operações de venda, troca ou quaisquer outras, desde que não sejam vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 71 Quatro) Tanto a aquisição como as operações referidas no número anterior serão deliberadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 72 Cinco) Tratando-se de acções deverão estas estarem totalmente liberadas.
Número ou marcador · p. 72 Seis) A amortização de acções poderá ser feita com expressa reserva do direito de usufruto.
Número ou marcador · p. 72 Sete) As acções adquiridas pela sociedade não conferem direito a voto e deverão ser alienadas logo que se apresente conjuntura propícia, salvo destinando-se a efectivar redução de capital deliberada pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 72 ........................................................................
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 72 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 72 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração constituído por três a cinco membros, eleitos de entre os accionistas, de dois em dois anos, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 72 Dois) Os membros do Conselho de Administração são reelegíveis.
Número ou marcador · p. 72 Três) Os membros do Conselho de Administração escolherão, de entre si, um presidente.
Número ou marcador · p. 72 Quatro) O Conselho de Administração reúne sempre que seja convocado pelo seu presidente, por decisão própria, ou a pedido de outro administrador.
Número ou marcador · p. 72 Cinco) Para que o Conselho de Administração possa validamente deliberar é indispensável que se encontre presente, ou representada, a maioria dos seus membros em exercício.
Número ou marcador · p. 72 Seis) Os administradores ausentes ou impedidos poderão fazer-se representar por outros administradores, mediante carta dirigida ao presidente que pode ser transmitida por via electrónica.
Número ou marcador · p. 72 Sete) As deliberações do Conselho de Administração serão sempre tomadas por maioria absoluta de votos expressos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 72 Oito) Ao presidente ou a quem o substituir
Texto do artigo · p. 72 caberá sempre o voto qualificado de desempate.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 72 O Conselho de Administração representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 72 passivamente, e possui, além dos que cabem na competência especificada nestes estatutos, todos os demais poderes que sejam necessários à definição da política geral da empresa, à gestão dos seus interesses e à conveniente orientação e execução dos negócios sociais, com ressalva dos reservados pela lei à Assembleia Geral e das limitações que resultarem de licenças, alvarás ou autorizações oficiais.
Texto do artigo · p. 72 ........................................................................
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 72 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 72 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos pela lei, competindo ao Conselho de Administração proceder à liquidação.
Número ou marcador · p. 72 Dois) Para este último efeito pertencerão ao Conselho de Administração os poderdes referidos no artigo centésimo trigésimo quarto do Código Comercial, seu parágrafo primeiro e parte final do parágrafo segundo.
Texto do artigo · p. 72 Maputo, 22 de Julho de 2021.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 71: Visão Global de Seguros, S.A
  2. Texto do artigo, página 71: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101578364 sociedade Visão Global de Seguros, S.A.
  3. Número ou marcador, página 71: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 71: (Denominação e sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 71: Um) A denominação da sociedade é Visão Global de Seguros, S.A, sedeada na rua José Mateus n.° 4648, bairro da Polana, cidade de Maputo, poderão ser instaladas, onde e quando o Conselho de Administração o tiver por conveniente, delegações, agências, sucursais, filiais, estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
  6. Número ou marcador, página 71: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 71: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 71: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 71: a) Actividade de seguros;
  11. Número ou marcador, página 71: b) A sociedade poderá, com vista ao aperfeiçoamento do seu objecto, mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime
  12. Texto do artigo, página 71: de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei;
  13. Número ou marcador, página 71: c) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 71: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 71: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 71: O capital social é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), representado por mil acções no valor nominal de mil meticais cada e encontra-se integralmente realizado qualquer aumento de capital depende da deliberação da assembleia geral. Em todas as elevações de capital social este será dividido em acções de mil meticais cada, tendo os accionistas preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número daquelas de que nesse momento forem detentores.
  17. Número ou marcador, página 71: Dois) Antes de cada emissão serão sempre determinadas pelo Conselho de Administração as condições, restrições e prazos a que ficará sujeito o exercício deste direito de preferência, de tudo sendo, nos termos da lei, feita publicação prévia e dado conhecimento, por carta registada ou correio electrônico aos possuidores das acções nominativas.
  18. Texto do artigo, página 71: .....................................................................
  19. Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 71: (Acções e obrigações)
  21. Número ou marcador, página 71: Um) As acções serão nominativas ou ao portador e reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 71: Dois) As acções poderão ser agrupadas em títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
  23. Número ou marcador, página 71: Três) Os accionistas terão preferência na subscrição das obrigações, proporcionalmente às acções que na ocasião dessa subscrição lhe pertencerem.
  24. Texto do artigo, página 71: ......................................................................
  25. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 71: (Outros recursos financeiros)
  27. Número ou marcador, página 71: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá recorrer a financiamentos internos ou externos, com ou sem garantia real.
  28. Número ou marcador, página 71: Dois) Tais financiamentos poderão, designadamente, assumir a forma de contratos de empréstimo ou de emissão de obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 71: Três) A sociedade pode adquirir, por qualquer título, acções ou obrigações próprias e realizar com elas as operações de venda, troca ou quaisquer outras, desde que não sejam vedadas por lei.
  30. Número ou marcador, página 71: Quatro) Tanto a aquisição como as operações referidas no número anterior serão deliberadas pelo Conselho de Administração.
  31. Número ou marcador, página 72: Cinco) Tratando-se de acções deverão estas estarem totalmente liberadas.
  32. Número ou marcador, página 72: Seis) A amortização de acções poderá ser feita com expressa reserva do direito de usufruto.
  33. Número ou marcador, página 72: Sete) As acções adquiridas pela sociedade não conferem direito a voto e deverão ser alienadas logo que se apresente conjuntura propícia, salvo destinando-se a efectivar redução de capital deliberada pela Assembleia Geral.
  34. Texto do artigo, página 72: ........................................................................
  35. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 72: (Conselho de Administração)
  37. Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração constituído por três a cinco membros, eleitos de entre os accionistas, de dois em dois anos, pela Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 72: Dois) Os membros do Conselho de Administração são reelegíveis.
  39. Número ou marcador, página 72: Três) Os membros do Conselho de Administração escolherão, de entre si, um presidente.
  40. Número ou marcador, página 72: Quatro) O Conselho de Administração reúne sempre que seja convocado pelo seu presidente, por decisão própria, ou a pedido de outro administrador.
  41. Número ou marcador, página 72: Cinco) Para que o Conselho de Administração possa validamente deliberar é indispensável que se encontre presente, ou representada, a maioria dos seus membros em exercício.
  42. Número ou marcador, página 72: Seis) Os administradores ausentes ou impedidos poderão fazer-se representar por outros administradores, mediante carta dirigida ao presidente que pode ser transmitida por via electrónica.
  43. Número ou marcador, página 72: Sete) As deliberações do Conselho de Administração serão sempre tomadas por maioria absoluta de votos expressos dos membros presentes ou representados.
  44. Número ou marcador, página 72: Oito) Ao presidente ou a quem o substituir
  45. Texto do artigo, página 72: caberá sempre o voto qualificado de desempate.
  46. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 72: O Conselho de Administração representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e
  48. Texto do artigo, página 72: passivamente, e possui, além dos que cabem na competência especificada nestes estatutos, todos os demais poderes que sejam necessários à definição da política geral da empresa, à gestão dos seus interesses e à conveniente orientação e execução dos negócios sociais, com ressalva dos reservados pela lei à Assembleia Geral e das limitações que resultarem de licenças, alvarás ou autorizações oficiais.
  49. Texto do artigo, página 72: ........................................................................
  50. Número ou marcador, página 72: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 72: Dissolução e liquidação
  52. Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos pela lei, competindo ao Conselho de Administração proceder à liquidação.
  53. Número ou marcador, página 72: Dois) Para este último efeito pertencerão ao Conselho de Administração os poderdes referidos no artigo centésimo trigésimo quarto do Código Comercial, seu parágrafo primeiro e parte final do parágrafo segundo.
  54. Texto do artigo, página 72: Maputo, 22 de Julho de 2021.— O Técnico, Ilegível.
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