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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Maganja da Costa
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Nthidhelane-Jovens Voluntários Unidos para o Desenvolvimento Integrado da Comunidade, requereu ao gabinete do Administrador da Maganja da Costa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Humanitária de Desenvolvimento Comunitário que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, a associação é representada:
Texto do artigo · p. 1 O Presidente: Ossifo Atumane Sindique. Vice-presidente: Nabi Mendes Agostinho. O Secretário: Graciela Daniel.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no artigo 5, do n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Jovens Voluntários Unidos para o Desenvolvimento Integrado da Comunidade, (N), com sede no Município de Maganja da Costa, distrito de Maganja, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Maganja da Costa, 27 de Agosto de 2020.
Texto do artigo · p. 1 — O Administrador do Distrito, Carlos Baptista Carneiro.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Maganja da Costa
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Nthidhelane-Jovens Voluntários Unidos para o Desenvolvimento Integrado da Comunidade, requereu ao gabinete do Administrador da Maganja da Costa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Humanitária de Desenvolvimento Comunitário que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, a associação é representada:
  6. Texto do artigo, página 1: O Presidente: Ossifo Atumane Sindique. Vice-presidente: Nabi Mendes Agostinho. O Secretário: Graciela Daniel.
  7. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Jovens Voluntários Unidos para o Desenvolvimento Integrado da Comunidade, (N), com sede no Município de Maganja da Costa, distrito de Maganja, província da Zambézia.
  8. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Maganja da Costa, 27 de Agosto de 2020.
  9. Texto do artigo, página 1: — O Administrador do Distrito, Carlos Baptista Carneiro.
  10. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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