Eco-Visão, Limitada

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Eco-Visão, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 Eco-Visão, Limitada
Texto do artigo · p. 5 João António Massunde, maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 5 portador de Bilhete de Identidade n.º 060101764445P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a cinco de Julho de dois mil e dezanove, residente no bairro Eduardo Mondlane, Chiremera, Vanduzi; e
Texto do artigo · p. 5 Lúcia Samuel Pita, maior, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070105157826C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove, residente no bairro Eduardo Mondlane, Chiremera, Vanduzi. E por eles foi dito que, pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de EcoVisão, Limitada, e terá a sua sede no bairro Heróis Moçambicanos, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência poderá deliberar sobre deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) A prestação de serviços e consultoria na área de conservação de biodiversidade e desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 5 b) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O objecto social compreenderá ainda quaisquer outras actividades acessórias, complementares e/ou distintas da actividade principal, desde que aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais de setenta
Texto do artigo · p. 6 mil meticais do capital social, equivalentes a 70% (setenta por cento), pertencentes ao sócio João António Massunde e uma última quota de valor nominal de trinta mil meticais, o equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Lúcia Samuel Pita, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio João António Massunde, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Junho de
Texto do artigo · p. 6 2022. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Eco-Visão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: João António Massunde, maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana,
  3. Texto do artigo, página 5: portador de Bilhete de Identidade n.º 060101764445P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a cinco de Julho de dois mil e dezanove, residente no bairro Eduardo Mondlane, Chiremera, Vanduzi; e
  4. Texto do artigo, página 5: Lúcia Samuel Pita, maior, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070105157826C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove, residente no bairro Eduardo Mondlane, Chiremera, Vanduzi. E por eles foi dito que, pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Sede e denominação)
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de EcoVisão, Limitada, e terá a sua sede no bairro Heróis Moçambicanos, cidade de Chimoio, província de Manica.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Mudança da sede, representação e duração)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência poderá deliberar sobre deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 5: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 5: a) A prestação de serviços e consultoria na área de conservação de biodiversidade e desenvolvimento comunitário;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Aluguer de viaturas.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) O objecto social compreenderá ainda quaisquer outras actividades acessórias, complementares e/ou distintas da actividade principal, desde que aprovadas pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Capital social e distribuição de quotas)
  21. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais de setenta
  22. Texto do artigo, página 6: mil meticais do capital social, equivalentes a 70% (setenta por cento), pertencentes ao sócio João António Massunde e uma última quota de valor nominal de trinta mil meticais, o equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Lúcia Samuel Pita, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 6: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  27. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio João António Massunde, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura do sócio gerente.
  28. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Junho de
  33. Texto do artigo, página 6: 2022. — O Notário, Ilegível.
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