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Texto do artigo · p. 6 Farmácia Fortaleza, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101645142, uma entidade denominada Farmácia Fortaleza, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Celina Gabriel Magaia, solteira, maior, natural de Quelimane, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104876219I, emitido em Maputo, a 30 de Junho de 2017, residente na cidade de Maputo, no Bairro das Mahotas, quarteirão 20, casa n.º 2, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota;
Texto do artigo · p. 6 Pedro Samuel Banze, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100207021S, emitido em Maputo, a 28 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Maputo, no Bairro das Mahotas, quarteirão 20/G, casa n.º 2, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota.
Texto do artigo · p. 6 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Fortaleza, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro das
Texto do artigo · p. 7 Mahotas (Romão), quarteirão 20/G, casa n.º 124, na Rua da Igreja, n.º 124, rés-do-chão, no distrito municipal KaMavota, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos farmaceúticos, fornecimento de diversos produtos, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamentos e consumíveis hospitalares.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Celina Gabriel Magaia; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Samuel Banze.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na cessão de quotas, terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios representativos da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Celina Gabriel Magaia, que assume as funções de sócia administradora e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados de acordo com as condições que serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é composta pelos sócios representativos da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As assembleias gerais, salvo no casos que a lei exija formalidades especiais, poderão ser convocadas pr carta registada aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade dos sócios e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de
Texto do artigo · p. 7 Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 21 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Farmácia Fortaleza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101645142, uma entidade denominada Farmácia Fortaleza, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Celina Gabriel Magaia, solteira, maior, natural de Quelimane, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104876219I, emitido em Maputo, a 30 de Junho de 2017, residente na cidade de Maputo, no Bairro das Mahotas, quarteirão 20, casa n.º 2, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota;
  5. Texto do artigo, página 6: Pedro Samuel Banze, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100207021S, emitido em Maputo, a 28 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Maputo, no Bairro das Mahotas, quarteirão 20/G, casa n.º 2, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota.
  6. Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Fortaleza, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro das
  10. Texto do artigo, página 7: Mahotas (Romão), quarteirão 20/G, casa n.º 124, na Rua da Igreja, n.º 124, rés-do-chão, no distrito municipal KaMavota, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos farmaceúticos, fornecimento de diversos produtos, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamentos e consumíveis hospitalares.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, desde que devidamente autorizados.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 7: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Celina Gabriel Magaia; e
  20. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Samuel Banze.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) Na cessão de quotas, terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios representativos da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Celina Gabriel Magaia, que assume as funções de sócia administradora e com a remuneração que vier a ser fixada.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de ambos os sócios.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  40. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados de acordo com as condições que serão fixadas pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é composta pelos sócios representativos da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias gerais, salvo no casos que a lei exija formalidades especiais, poderão ser convocadas pr carta registada aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  45. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade dos sócios e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 7: (Ano social e balanços)
  48. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 7: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de
  51. Texto do artigo, página 7: Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 7: (Fundo de reserva legal)
  54. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 7: (Liquidação)
  61. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 7: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  65. Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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