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Texto do artigo · p. 9 Fluente Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de oito de Abril de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101514668, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Fluente Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede sita no bairro Patrice Lumumba, distrito da Matola, quarteirão 13, casa n.º 184, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por simples deliberação da administracão ou sócio único, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
Texto do artigo · p. 9 todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Serviços de consultoria financeira, contabilística, fiscal e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 b) Licenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 9 c) Design, marketing e estudos de mercados;
Número ou marcador · p. 9 d) Despachos aduaneiros e consultoria aduaneira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a 100% (cem por cento) da quota única do sócio Sérgio Eugénio Fernando.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimento e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) Depende da deliberação do sócio e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ao sócio poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessação e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quota do sócio, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso,
Texto do artigo · p. 9 reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio único com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação do sócio legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de o sócio estar impedido de comparecer numa reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A adiministração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Sérgio Eugénio Fernando, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O director-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio, bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 9 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que represente todos perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço, resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dos resultados apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
Texto do artigo · p. 10 percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou simples decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 10 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 29 de Abril de 2021. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Fluente Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de oito de Abril de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101514668, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede social)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Fluente Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede sita no bairro Patrice Lumumba, distrito da Matola, quarteirão 13, casa n.º 184, rés-do-chão.
  7. Número ou marcador, página 9: Três) Por simples deliberação da administracão ou sócio único, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
  11. Texto do artigo, página 9: todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Serviços de consultoria financeira, contabilística, fiscal e de recursos humanos;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Licenciamento de empresas;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Design, marketing e estudos de mercados;
  18. Número ou marcador, página 9: d) Despachos aduaneiros e consultoria aduaneira.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  20. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a 100% (cem por cento) da quota única do sócio Sérgio Eugénio Fernando.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Suprimento e prestações suplementares)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) Depende da deliberação do sócio e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Ao sócio poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Cessação e amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quota do sócio, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso,
  33. Texto do artigo, página 9: reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio único com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação do sócio legalmente previstas.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de o sócio estar impedido de comparecer numa reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A adiministração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Sérgio Eugénio Fernando, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) O director-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio, bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
  47. Texto do artigo, página 9: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que represente todos perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 9: (Balanço, resultados e sua aplicação)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  52. Número ou marcador, página 9: Três) Dos resultados apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
  53. Texto do artigo, página 10: percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou simples decisão do sócio.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 10: (Legislação aplicável)
  59. Texto do artigo, página 10: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 29 de Abril de 2021. —
  61. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
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