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Texto do artigo · p. 10 Geoáfrica Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101799662, uma entidade denominada Geoáfrica Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Cassamo Albino, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200457267I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Abril de 2018, com validade até 16 de Abril de 2028, designado neste contrato como único sócio. O presente estatuto reger-se-á pelas cláusulas
Texto do artigo · p. 10 seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Geoáfrica Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, bairro Matola Gare, Avenida das Estâncias, n.º 1151.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir, transferir e encerrar agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tern por objecto social as actividades de serviço de consultoria para as áreas de geologia, hidrogeologia, geofísica, elaboração de estudos de avaliação de impacto ambiental e sociais, elaboração e execução de projecto de pesquisa mineral, reconhecimento, estudo e avaliação de área com potencial para implementação de empreendimentos minerais, plano de monitoramento de emissões atmosféricas, estudo de viabilidade ambiental, elaboração de projecto de prevenção de riscos ambientais, mapeamento geológico básico e detalhado, mapeamento geológico de mina, avaliação de projecto de mineração, elaboração de relatórios técnicos para o cumprimento de exigências junto à ministério de recursos minerais e energias, organização e manutenção de banco de dados de geoprocessamento, hidrogeologia, geotécnica e geologia ambiental.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Cassamo Albino, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200457267I, emitido a 16 de Abril de 2018, com validade até 16 de Abril de 2028.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Cassamo Albino, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
Texto do artigo · p. 10 sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Geoáfrica Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101799662, uma entidade denominada Geoáfrica Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Cassamo Albino, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200457267I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Abril de 2018, com validade até 16 de Abril de 2028, designado neste contrato como único sócio. O presente estatuto reger-se-á pelas cláusulas
  4. Texto do artigo, página 10: seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e representações sociais)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Geoáfrica Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, bairro Matola Gare, Avenida das Estâncias, n.º 1151.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir, transferir e encerrar agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tern por objecto social as actividades de serviço de consultoria para as áreas de geologia, hidrogeologia, geofísica, elaboração de estudos de avaliação de impacto ambiental e sociais, elaboração e execução de projecto de pesquisa mineral, reconhecimento, estudo e avaliação de área com potencial para implementação de empreendimentos minerais, plano de monitoramento de emissões atmosféricas, estudo de viabilidade ambiental, elaboração de projecto de prevenção de riscos ambientais, mapeamento geológico básico e detalhado, mapeamento geológico de mina, avaliação de projecto de mineração, elaboração de relatórios técnicos para o cumprimento de exigências junto à ministério de recursos minerais e energias, organização e manutenção de banco de dados de geoprocessamento, hidrogeologia, geotécnica e geologia ambiental.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Cassamo Albino, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200457267I, emitido a 16 de Abril de 2018, com validade até 16 de Abril de 2028.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Cassamo Albino, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
  23. Texto do artigo, página 10: sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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