Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Jovens Voluntários Unidos para o Desenvolvimento Integrado da Comunidade
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101779440 A Associação dos Jovens Voluntários Unidos para o Desenvolvimento Integrado da Comunidade, constituída por documento particular 21 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Jovens Voluntários Unidos para o Desenvolvimento Integrado da Comunidade, doravante designada NTHIDHELANE.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da NTHIDHELANE é por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 2: A NTHIDHELANE é de âmbito distrital, e tem a sua sede na Vila Municipal da Maganja da Costa, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objetivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A NTHIDHELANE tem por objectivo a inclusão das comunidades nas estratégias do desenvolvimento tornando-as protagonistas da sua própria sustentabilidade nas componentes humano, social, produtivo e ambiental.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Realizar programas de formação e estágios técnicos.
- Número ou marcador, página 2: Três) Promover nas comunidades rurais e urbanas a aquisição da arte do “saber fazer.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Estabelecimento de parcerias institucionais para a implementação de programas nas áreas da saúde, educação, cultura, media, desporto e jurídico.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Advogar para a humanização da provisão dos serviços de assistência de cuidados de saúde materna, neonatal e infantil.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Realizar ações de aconselhamento em saúde sexual e reprodutiva à rapariga.
- Número ou marcador, página 2: Sete) Coordenar ações conjuntas de massificação da divulgação da legislação de
- Texto do artigo, página 2: proteção e defesa dos direitos da mulher e criança.
- Número ou marcador, página 2: Oito) Estabelecer ligações de mercado entre as associações de produtores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da NTHIDHELANE:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Directória;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: d) Conselho executivo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 2: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este, poderá se fazer representar por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Fundos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem fundos da NTHIDHELANE:
- Número ou marcador, página 2: a) As jóias, quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
- Número ou marcador, página 2: c) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Extinção)
- Número ou marcador, página 2: Um) A NTHIDHELANE extinguir-se-á em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral decidirão sobre a forma de liquidação e o destino a dar do Património da NTHIDHELANE.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral e demais legislacao em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Quelimane, 21 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.