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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Jovens Voluntários Unidos para o Desenvolvimento Integrado da Comunidade
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101779440 A Associação dos Jovens Voluntários Unidos para o Desenvolvimento Integrado da Comunidade, constituída por documento particular 21 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Jovens Voluntários Unidos para o Desenvolvimento Integrado da Comunidade, doravante designada NTHIDHELANE.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da NTHIDHELANE é por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 2 A NTHIDHELANE é de âmbito distrital, e tem a sua sede na Vila Municipal da Maganja da Costa, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A NTHIDHELANE tem por objectivo a inclusão das comunidades nas estratégias do desenvolvimento tornando-as protagonistas da sua própria sustentabilidade nas componentes humano, social, produtivo e ambiental.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Realizar programas de formação e estágios técnicos.
Número ou marcador · p. 2 Três) Promover nas comunidades rurais e urbanas a aquisição da arte do “saber fazer.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Estabelecimento de parcerias institucionais para a implementação de programas nas áreas da saúde, educação, cultura, media, desporto e jurídico.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Advogar para a humanização da provisão dos serviços de assistência de cuidados de saúde materna, neonatal e infantil.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Realizar ações de aconselhamento em saúde sexual e reprodutiva à rapariga.
Número ou marcador · p. 2 Sete) Coordenar ações conjuntas de massificação da divulgação da legislação de
Texto do artigo · p. 2 proteção e defesa dos direitos da mulher e criança.
Número ou marcador · p. 2 Oito) Estabelecer ligações de mercado entre as associações de produtores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da NTHIDHELANE:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Directória;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 d) Conselho executivo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 2 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este, poderá se fazer representar por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Fundos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem fundos da NTHIDHELANE:
Número ou marcador · p. 2 a) As jóias, quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 2 c) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Extinção)
Número ou marcador · p. 2 Um) A NTHIDHELANE extinguir-se-á em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral decidirão sobre a forma de liquidação e o destino a dar do Património da NTHIDHELANE.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral e demais legislacao em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Quelimane, 21 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Jovens Voluntários Unidos para o Desenvolvimento Integrado da Comunidade
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101779440 A Associação dos Jovens Voluntários Unidos para o Desenvolvimento Integrado da Comunidade, constituída por documento particular 21 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Jovens Voluntários Unidos para o Desenvolvimento Integrado da Comunidade, doravante designada NTHIDHELANE.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 2: A duração da NTHIDHELANE é por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
  11. Texto do artigo, página 2: A NTHIDHELANE é de âmbito distrital, e tem a sua sede na Vila Municipal da Maganja da Costa, província da Zambézia.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objetivos)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A NTHIDHELANE tem por objectivo a inclusão das comunidades nas estratégias do desenvolvimento tornando-as protagonistas da sua própria sustentabilidade nas componentes humano, social, produtivo e ambiental.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) Realizar programas de formação e estágios técnicos.
  16. Número ou marcador, página 2: Três) Promover nas comunidades rurais e urbanas a aquisição da arte do “saber fazer.
  17. Número ou marcador, página 2: Quatro) Estabelecimento de parcerias institucionais para a implementação de programas nas áreas da saúde, educação, cultura, media, desporto e jurídico.
  18. Número ou marcador, página 2: Cinco) Advogar para a humanização da provisão dos serviços de assistência de cuidados de saúde materna, neonatal e infantil.
  19. Número ou marcador, página 2: Seis) Realizar ações de aconselhamento em saúde sexual e reprodutiva à rapariga.
  20. Número ou marcador, página 2: Sete) Coordenar ações conjuntas de massificação da divulgação da legislação de
  21. Texto do artigo, página 2: proteção e defesa dos direitos da mulher e criança.
  22. Número ou marcador, página 2: Oito) Estabelecer ligações de mercado entre as associações de produtores.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  25. Texto do artigo, página 2: São órgãos da NTHIDHELANE:
  26. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Directória;
  28. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal;
  29. Número ou marcador, página 2: d) Conselho executivo.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  34. Número ou marcador, página 2: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este, poderá se fazer representar por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 2: (Fundos)
  37. Texto do artigo, página 2: Constituem fundos da NTHIDHELANE:
  38. Número ou marcador, página 2: a) As jóias, quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros;
  39. Número ou marcador, página 2: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  40. Número ou marcador, página 2: c) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 2: (Extinção)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) A NTHIDHELANE extinguir-se-á em Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral decidirão sobre a forma de liquidação e o destino a dar do Património da NTHIDHELANE.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral e demais legislacao em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 2: Quelimane, 21 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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