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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Mad- Soluções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social e administração da sociedade, Mad- Soluções e Serviços, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100892294, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto quinto e nono a cláusula sexta e sétima dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: .............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de limpeza de viatura e montagem de equipamentos de segurança e acessórios para viaturas e diagnóstico computorizado de viatura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Tchique Augusto Mohamede Kibuana, com uma quota no valor de 22.000,00MT,
- Texto do artigo, página 15: correspondente a 44% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Mércia Maria dos Anjos Monjane Simpueque, com capital social de 28.000,00MT, correspondente à 56% do capital social.
- Texto do artigo, página 15: .............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Mércia Maria dos Anjos Monjane Simpueque, que desde já fica nomeada administradora da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 13 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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