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Texto do artigo · p. 16 Norte – Sul, Estradas de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e seis de Março de dois mil e treze, na sociedade Norte – Sul, Estradas de Moçambique, S.A., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100299577, com o capital social de dez milhões de meticais, dividido em acções com o valor nominal de mil meticais cada uma, pertencente aos accionistas: Carlos Alberto Venichand, Bruno Richard Mussá Venichand, Hélio Miguel Pereira Venichand, Sara Ismael Mussá, Eugénio da Costa Ferreira, João Carlos Pereira Venichand e Vanessa Gizelle Pereira Venichand.
Texto do artigo · p. 16 Os accionistas Bruno Richard Mussá Venichand, Hélio Miguel Pereira Venichand, João Carlos Pereira Venichand, Vanessa Gizelle Pereira Venichand e Eugénio da Costa Ferreira, deliberaram retirar-se da sociedade, para o efeito cederam as acções que detinham a favor dos accionistas Carlos Alberto Venichand e Sara Ismael Mussá.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória do Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Norte – Sul, Estradas de Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e seis de Março de dois mil e treze, na sociedade Norte – Sul, Estradas de Moçambique, S.A., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100299577, com o capital social de dez milhões de meticais, dividido em acções com o valor nominal de mil meticais cada uma, pertencente aos accionistas: Carlos Alberto Venichand, Bruno Richard Mussá Venichand, Hélio Miguel Pereira Venichand, Sara Ismael Mussá, Eugénio da Costa Ferreira, João Carlos Pereira Venichand e Vanessa Gizelle Pereira Venichand.
  3. Texto do artigo, página 16: Os accionistas Bruno Richard Mussá Venichand, Hélio Miguel Pereira Venichand, João Carlos Pereira Venichand, Vanessa Gizelle Pereira Venichand e Eugénio da Costa Ferreira, deliberaram retirar-se da sociedade, para o efeito cederam as acções que detinham a favor dos accionistas Carlos Alberto Venichand e Sara Ismael Mussá.
  4. Texto do artigo, página 16: Conservatória do Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
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