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Texto do artigo · p. 16 Padrão Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e duas verso a folhas quarenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Padrão Consultoria & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Padrão Consultoria & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria em higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 17 c) Consultoria técnica e científica;
Número ou marcador · p. 17 d) Formação e treinamento na areia de saúde, segurança e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 17 e) Venda material de informática, cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 17 f) Venda de equipamentos de protecção individual;
Número ou marcador · p. 17 g) Venda e manutenção de extintores de incêndio;
Número ou marcador · p. 17 h) Prevenção e combate a violência baseada no género;
Número ou marcador · p. 17 i) Montagem de redes de segurança e linhas de vida;
Número ou marcador · p. 17 j) Prestação de serviços na indústria de petróleo e gás; e
Número ou marcador · p. 17 k) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco quotas sendo: Cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais para o sócio Aurélio José Munguambe, vinte por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais para a sócia Michela Deise da Costa Chiziane Munguambe, dez por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para a sócia Wendy Aurélio Munguambe, dez por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para a sócia Shekinah da Cecília Munguambe e dez por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para a sócia Sheron Idalina Munguambe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aurélio José Munguambe, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Omissos
Texto do artigo · p. 17 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 17 Vilankulo, dezanove de Julho de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Padrão Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e duas verso a folhas quarenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Padrão Consultoria & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Padrão Consultoria & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Duração
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria e gestão de negócios;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria em higiene e segurança no trabalho;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Consultoria técnica e científica;
  15. Número ou marcador, página 17: d) Formação e treinamento na areia de saúde, segurança e meio ambiente;
  16. Número ou marcador, página 17: e) Venda material de informática, cosméticos e de higiene;
  17. Número ou marcador, página 17: f) Venda de equipamentos de protecção individual;
  18. Número ou marcador, página 17: g) Venda e manutenção de extintores de incêndio;
  19. Número ou marcador, página 17: h) Prevenção e combate a violência baseada no género;
  20. Número ou marcador, página 17: i) Montagem de redes de segurança e linhas de vida;
  21. Número ou marcador, página 17: j) Prestação de serviços na indústria de petróleo e gás; e
  22. Número ou marcador, página 17: k) Prestação de serviços diversos.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: Capital social
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco quotas sendo: Cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais para o sócio Aurélio José Munguambe, vinte por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais para a sócia Michela Deise da Costa Chiziane Munguambe, dez por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para a sócia Wendy Aurélio Munguambe, dez por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para a sócia Shekinah da Cecília Munguambe e dez por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para a sócia Sheron Idalina Munguambe, respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aurélio José Munguambe, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: Omissos
  33. Texto do artigo, página 17: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  34. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  35. Texto do artigo, página 17: Vilankulo, dezanove de Julho de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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