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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Padrão Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e duas verso a folhas quarenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Padrão Consultoria & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Padrão Consultoria & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 17: b) Consultoria em higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 17: c) Consultoria técnica e científica;
- Número ou marcador, página 17: d) Formação e treinamento na areia de saúde, segurança e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 17: e) Venda material de informática, cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 17: f) Venda de equipamentos de protecção individual;
- Número ou marcador, página 17: g) Venda e manutenção de extintores de incêndio;
- Número ou marcador, página 17: h) Prevenção e combate a violência baseada no género;
- Número ou marcador, página 17: i) Montagem de redes de segurança e linhas de vida;
- Número ou marcador, página 17: j) Prestação de serviços na indústria de petróleo e gás; e
- Número ou marcador, página 17: k) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco quotas sendo: Cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais para o sócio Aurélio José Munguambe, vinte por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais para a sócia Michela Deise da Costa Chiziane Munguambe, dez por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para a sócia Wendy Aurélio Munguambe, dez por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para a sócia Shekinah da Cecília Munguambe e dez por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para a sócia Sheron Idalina Munguambe, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aurélio José Munguambe, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Omissos
- Texto do artigo, página 17: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 17: Vilankulo, dezanove de Julho de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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