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Texto do artigo · p. 17 Poush Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101633896, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Poush Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sekou Thiocary, Solteiro, maior, natural de Mopt-Tenenkou, de nacionalidade maliana, residente em Nampula, portador do DIRE número zero três ML zero zero zero mil quinhento e quarenta C, emitido em dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços Provincias de Migração de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Poush Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, rua Dar-Es-Salam, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrageiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sekou Thiocary.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo socio único Sekou Thiocary, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 19 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Poush Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101633896, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Poush Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sekou Thiocary, Solteiro, maior, natural de Mopt-Tenenkou, de nacionalidade maliana, residente em Nampula, portador do DIRE número zero três ML zero zero zero mil quinhento e quarenta C, emitido em dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços Provincias de Migração de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Poush Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Sede
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, rua Dar-Es-Salam, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrageiro.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  10. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 17: Capital social
  16. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sekou Thiocary.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 17: Administração
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo socio único Sekou Thiocary, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
  23. Texto do artigo, página 17: Nampula, 19 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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