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- Texto do artigo, página 17: Poush Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101633896, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Poush Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sekou Thiocary, Solteiro, maior, natural de Mopt-Tenenkou, de nacionalidade maliana, residente em Nampula, portador do DIRE número zero três ML zero zero zero mil quinhento e quarenta C, emitido em dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços Provincias de Migração de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Poush Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, rua Dar-Es-Salam, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrageiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sekou Thiocary.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo socio único Sekou Thiocary, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 19 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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