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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Safira Mozambique Ceramic, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101793451, uma entidade denominada Safira Mozambique Ceramic, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Aos 7 de Julho de 2022, na cidade de Maputo, nos termos do artigo nonagésimo do Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro-Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Crewell International DMCC, sociedade comercial estabelecida de acordo com o direito de Emirados Arabes Unidos, registada sob o n.º DMCC189541, neste acto representada pelo Zhen Yang, solteiro, maior, natural de Yunnan, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ5559974, emitido a 21 de Abril de 2022, em Dar-Es-Salaam, na embaixada da República Popular da China, em Tanzania, com residência temporária na Avenida da Marginal, bairro da Costa do Sol, n.º 10429, casa B6, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Zhonghe Liu, solteiro maior, natural de Ningxia, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ4984015, emitido a 4 de Agosto de 2021, em Kampala, na Embaixada da República Popular da China, em Uganda, com residência temporária na Avenida da Marginal, bairro da Costa do Sol, n.º 10429, casa B2, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Fica acordado que os outorgantes constituem uma sociedade por quotas denominada Safira Mozambique Ceramic, Limitada constituída por tempo indeterminado com a sede na Avenida da Marginal, bairro da Costa do Sol, n.º 10429, casa B2, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: E que se regerá pelas seguintes claúsulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Safira Mozambique Ceramic, Limitada, tem a sua na sede na Avenida da Marginal, bairro da Costa do Sol, n.º 10429, casa B2, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por deliberação dos seus sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação dos sócios a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 18: a)Indústria cerâmica (fabrico, distribuição e venda de produtos cerâmicos e outros com ela relacionados);
- Número ou marcador, página 18: b) Comercialização de diversos artigos (a grosso e retalho);
- Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação de diversos artigos e sua distribuição;
- Número ou marcador, página 18: d) Mineração;
- Número ou marcador, página 18: e) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 18: f) Construção civil;
- Número ou marcador, página 18: g) Comercial geral;
- Número ou marcador, página 18: h) Imobiliária e agricultura.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras socidades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 18: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e (14,850.000,00MT) catorze milhões e oitocentos e cinquenta mil maticais, correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Crewell International DMCC;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de (150,000.00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a (1%) do capital social, pertencente ao sócio Zhonghe Liu.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos, a socieddade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia goza de direito de prefrência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 18: Três) Caso a sociedade não exerca o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para outros sócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) No caso de a sociedade ou sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 18: c) Nomeação de gerentes e determinação de sua remuneração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordianariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho da gerência.
- Número ou marcador, página 18: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência minima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios poderão se fazer representar nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos gerentes, exeercer os amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Três) A gerência pode constituir representantes ou ou delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou dicumentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantado. Fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Zhen Yang.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) O período da tributação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 19: a) 0,5% para reserva legal;
- Número ou marcador, página 19: b) Para os anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
- Número ou marcador, página 19: c) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O remanescente será, discrionarmente, distribuído ou reinvestido pela assembeia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembeia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulafos pela legislação comercial em vigor, e, sempre que possivel, por acordo escrito de todos desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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