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Texto do artigo · p. 19 Serigrafia Golden Print, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade, Serigrafia Golden Print, Limitada com sede na cidade da Matola, rua do Hospital, n.º 405, província de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 101742598, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Serigrafia Golden Print, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na cidade da Matola, rua do Hospital, n.º 405, província de Maputo. Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 19 b) Fornecimento de material e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 19 c) Fornecimento de produtos de multimédia e outros serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 i) Uma quota no valor de 175.000,00MT (cento setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% de capital, pertencente ao senhor Anário Francisco Chicombo; ii) Uma quota no valor de 325.000,00MT (trezentos vinte e cinco mil meticais), correspondente a 65% de capital, pertencente a senhora Nayma Nordin Issufo Chicombo.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida pela senhora Nayma Nordin Issufo Chicombo.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Serigrafia Golden Print, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade, Serigrafia Golden Print, Limitada com sede na cidade da Matola, rua do Hospital, n.º 405, província de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 101742598, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Serigrafia Golden Print, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na cidade da Matola, rua do Hospital, n.º 405, província de Maputo. Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: Duração
  8. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: Objecto
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Serviços de serigrafia e gráfica;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento de material e mobiliário de escritório;
  14. Número ou marcador, página 19: c) Fornecimento de produtos de multimédia e outros serviços.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: Capital social
  17. Texto do artigo, página 19: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 19: i) Uma quota no valor de 175.000,00MT (cento setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% de capital, pertencente ao senhor Anário Francisco Chicombo; ii) Uma quota no valor de 325.000,00MT (trezentos vinte e cinco mil meticais), correspondente a 65% de capital, pertencente a senhora Nayma Nordin Issufo Chicombo.
  19. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  22. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida pela senhora Nayma Nordin Issufo Chicombo.
  23. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 19: Omissões
  26. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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